Aplicação da Pena de Perdimento em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000 PR XXXXX-53.2021.4.04.7000

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    ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. DESCAMINHO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. Afastada a pena de perdimento em razão da enorme desproporção entre o valor dos tributos iludidos e o do veículo, associado, esse fato, à inexistência de registros de reiteração da conduta.

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  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20214047208 SC

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    ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. ABANDONO. EFETIVA INTENÇÃO DE ABANDONAR NÃO DEMONSTRADA. AFASTADA A APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. O mero decurso do prazo de permanência das mercadorias em recinto alfandegado é insuficiente, por si só, à caracterização do abandono, sendo imprescindível a omissão do interessado que revele o efetivo ânimo de renúncia aos bens.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20204013000

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA SOB CPC/2015 . ILÍCITO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS SEM RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS. PENA DE PERDIMENTO. NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação da União (FN) e remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança vindicada, em MS, no qual busca, a restituição do veículo Ford Ranger XLS, ano/modelo 2011 apreendido em razão de ter sido utilizado, por pessoa diversa do proprietário, para o transporte de 9 (nove) pneus de origem de procedência estrangeira, desacompanhados de documento fiscal comprobatório de sua introdução regular no País. 1.1- A União apela sob o fundamento de que não há desproporcionalidade entre a mercadoria apreendida e o bem declarado cujo perdimento foi declarado. Reitera que o ilícito tributário não pode ficar impune em razão da primariedade do agente. Não há previsão legal que afaste a penalidade em razão da primariedade. Portanto, deve ser mantida a pena de perdimento. 2. O art. 104 , V , do Decreto-Lei 37 /1966 estabelece a pena de perda do veículo quando este transportar mercadoria sujeita a essa penalidade, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção. 3. Precedente: A jurisprudência deste STJ firmou o entendimento de ser inaplicável a pena de perdimento de bens quando há flagrante desproporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias nele transportadas irregularmente importadas. (...) ( AgRg no AREsp n. 465.652/PR , Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.). 4. A jurisprudência do colendo STJ é no sentido de que, comprovada a responsabilidade do proprietário, deve ser aplicada a pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, independentemente de não ser o proprietário o dono das mercadorias apreendidas (...). 4. A aplicação da pena de perdimento de veículo só é possível quando o proprietário está diretamente envolvido na prática do ilícito fiscal/penal, além de configurada sua má-fé (...).( AC XXXXX-16.2013.4.01.3400 , TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 28/10/2021 PAG.) 5. A pena de perdimento é de aplicação excepcional e só tem lugar nas restritas hipóteses legais dos Decreto-Lei 1.455 /76 e 37 /66. São pressupostos para sua aplicação: a participação da parte em conduta que configure ilícito criminal ou fiscal ou a comprovação de que a parte tenha se beneficiado dessa prática. 2. A falta de participação do proprietário do veículo na sua introdução ilegal no território nacional e a não comprovação de que tivesse ocorrida a comercialização do bem sem nota fiscal impedem a decretação da pena de perdimento. (...)( AC XXXXX-95.2009.4.01.4100 , TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 11/10/2018 PAG.). 6. O impetrante demonstrou que, em que pese ser proprietário do veículo, não concorreu para a prática da infração, tão pouco se beneficiou da prática. 6.1- Quanto à desproporção entre o valor do veículo e os pneus que nele estavam sendo transportados, analisando a suposta infração praticada pelo impetrante e a sanção que lhe foi imposta pelo fisco, a princípio, o ato administrativo se revela desproporcional e viola seu direito líquido e certo de propriedade, constitucionalmente assegurado. 6.2- Consoante informado pela autoridade coatora, nem o impetrante (proprietário do veículo), nem o condutor, possuem registros de ilícitos tributários, além deste que é objeto dos autos. 7. Apelação e remessa necessária não providas. Incabíveis honorários na espécie - MS (art. 25 , Lei n. 12.016 /09).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036005 MS

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ADUANEIRO. APREENSÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA INTERNALIZADA IRREGULARMENTE. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/DESPROPORCIONALIDADE. AFASTADO. HABITUALIDADE NA CONDUTA. PENA DE PERDIMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Em consonância com a legislação de direito aduaneiro (DL n.º 37 /66, Lei nº 4509/64, DL n.º 1455 /76, Dec. nº 4543 /02 e Dec. nº 6759 /09) e a jurisprudência firmada a respeito do assunto, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova da responsabilidade de seu proprietário pelo ilícito e a relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas - Nos termos da Lei, ainda que o proprietário do veículo não o tenha conduzido e nem seja o dono das mercadorias transportadas, é possível que venha a ser responsabilizado pelo ilícito fiscal e penalizado com o perdimento do bem desde que, de qualquer forma, tenha concorrido para a prática do descaminho ou dela tenha se beneficiado - Quanto à questão da proporcionalidade da sanção, prevalece hoje na jurisprudência o entendimento de que deve existir uma equivalência entre o valor das mercadorias apreendidas e o do veículo submetido ao perdimento, somada a outros aspectos valorativos do caso em concreto, notadamente a gravidade do fato, a reiteração da conduta e a boa-fé dos envolvidos - No caso dos autos, conforme bem salientado na r. sentença a quo, o proprietário do veículo, então apelante, e seu respectivo condutor, já foram autuados várias vezes pela mesma espécie de ilícito, circunstância essa indicadora da reiteração de conduta delitiva do impetrante, o que afasta qualquer argumento quanto à aplicabilidade do princípio da proporcionalidade - Diante dos elementos desfavoráveis no contexto fático relacionado à comprovação de habitualidade autoral na conduta delitiva, resta inaplicável o princípio da proporcionalidade e, por consequência, justificada a incidência da pena de perdimento - Recurso de apelação improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047009

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    TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS IRREGULARMENTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. 1. Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito, e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. 2. As circunstâncias do caso concreto permitem que se conclua pela responsabilidade da impetrante, que utilizou o veículo de sua propriedade - ônibus de turismo - para o transporte de mercadorias irregularmente internalizadas. 3. Nada obstante a caracterização da sua culpa, a desproporção entre o valor do veículo e das mercadorias, bem como a ausência de provas da habitualidade no cometimento de ilícitos fiscais permitem o afastamento da pena de perda, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, conforme precedentes desta Corte.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047005

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    TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. PENA DE PERDIMENTO. ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. DESCONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO. BOA-FÉ. DESTINAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALORAÇÃO DOS VEÍCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E FÍSICA. INDEFERIMENTO. 1. Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito, e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. 2. Desde que não suprimida a presunção de boa-fé, não há lugar à incidência da pena de perdimento, visto que esta só é aplicável àquele que, tendo consciência da ilicitude e do caráter fraudulento da conduta ou deixando de se precaver adequadamente quanto a possíveis empecilhos para a realização do negócio, beneficia-se da irregularidade. 3. Restando inviabilizada a devolução dos veículos em decorrência da sua destinação administrativa, impõe-se a conversão da restituição em indenização por perdas e danos. 4. A indenização deve ser feita pelo valor equivalente ao preço de mercado, mostrando-se condizente com o estado dos bens a avaliação acolhida pela sentença, que considera os seus acessórios, cujos preços constam em sites especializados, bem como o valor dos veículo constantes da Tabela FIPE. 5. Os honorários de sucumbência devem ser fixados dentro das balizas trazidas pelo incisos do § 3º, art. 85 do CPC , observados, ainda, os critérios estabelecidos nos incisos I a IVdo § 2º do mesmo artigo. 6. Está incluído no conceito de proveito econômico os lançamentos fiscais que restaram excluídos por força da sentença que reconheceu ser devida a devolução dos veículos, cujo montante deve ser considerado no quantum relativo à verba honorária. 7. O entendimento da 1ª Seção desta Corte, quanto à possibilidade da concessão de Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, é no sentido de que está condicionada à comprovação, de maneira inequívoca, da situação de precariedade financeira que impossibilite o pagamento das custas judiciais. 8. O direito ao benefício da justiça gratuita assiste à parte que declare ser pobre na forma da Lei e que não haja nos autos elementos que afastem essa presunção decorrente da declaração, o que não restou configurado nos autos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000

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    TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. 1. Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito, e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. 2. Na hipótese em exame, a responsabilidade do proprietário restou demonstrada, porquanto o dono do veículo tem a responsabilidade pela vigilância e pela escolha do delegatário na utilização de seu bem, o que se traduz, em face da sua ausência, na culpa in eligendo e in vigilando. 3. Ademais, as mercadorias estrangeiras apreendidas pressupõem destinação comercial, de modo que ensejam a penalidade de perdimento do veículo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047203 SC XXXXX-92.2019.4.04.7203

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    TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. 1. Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito, e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. 2. Na hipótese em exame, tem-se por elidida a presunção de boa-fé. A responsabilidade do proprietário restou demonstrada, porquanto o dono do veículo tem a responsabilidade pela vigilância e pela escolha do delegatário na utilização de seu bem, o que se traduz, em face da sua ausência, na culpa in eligendo e in vigilando; bem como em razão dos indícios de reiteração da prática delitiva.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047002 PR XXXXX-23.2019.4.04.7002

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    TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. PROPORCIONALIDADE. 1. Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito, e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. 2. Quanto ao princípio da proporcionalidade, a orientação firmada neste Tribunal é no sentido de que sua aferição não se restringe ao critério matemático, sob pena de se beneficiar proprietários de veículos de maior valor, quando este não é o objetivo da lei. 3. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047127 RS XXXXX-93.2020.4.04.7127

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    TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. PROPORCIONALIDADE. 1. Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito, e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. 2. Quanto ao princípio da proporcionalidade, a orientação firmada neste Tribunal é no sentido de que sua aferição não se restringe ao critério matemático, sob pena de se beneficiar proprietários de veículos de maior valor, quando este não é o objetivo da lei.

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