Aplicação de Sanção em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Wenceslau Braz XXXXX-22.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E CONDENA A EXECUTADA AO PAGAMENTO DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ART. 523 , § 1º , CPC , APENAS SOBRE A QUANTIA NÃO DEPOSITADA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO – DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS SOBRE À TOTALIDADE DO DÉBITO EXECUTADO – PRECEDENTES – REFORMA DA DECISÃO. Agravo de instrumento provido. (TJPR - 10ª Câmara Cível - XXXXX-22.2022.8.16.0000 - Wenceslau Braz - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 27.03.2023)

    Encontrado em: da sanção do art. 523 , § 1º , do CPC é o valor perseguido pelos Exequentes em sua integralidade, haja vista que a quantia depositada nos autos não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, tendo em... exclusivamente para garantia do juízo e houve o respectivo protocolo da peça de impugnação, deve incidir multa e honorários conforme previstos no diploma processual civil.Por fim, a base de cálculo para aplicação

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10271144001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INFRAÇÃO AMBIENTAL - QUEIMADA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL - MULTA - INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR PARA AUTUAR E APLICAR SANÇÃO COMINATÓRIA - CONFLITO COM NORMA FEDERAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA CDA - RECURSO PROVIDO. - Os agentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que não possuem conhecimento técnico específico na área ambiental não detém competência administrativa para aplicar sanção cominatória em decorrência de irregularidades ambientais, devendo se limitar à lavratura de autos de constatação, comunicando os fatos apurados aos órgãos competentes - É nulo o auto de infração lavrado por agente incompetente, vício que se estende à CDA que fundamentou a execução fiscal - Logo, o feito executivo deve ser extinto.

  • TST - : RRAg XXXXX20185150117

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias do recurso de revista não são renovadas no agravo de instrumento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, sob o fundamento de o município reclamado optou por aplicar expressamente as regras da CLT para regular a relação jurídica com seus servidores. Para tanto, a Corte Regional registrou: "Rejeito a preliminar de incompetência arguida pelo reclamado, pois a contratação do reclamante se deu sob a égide do regime celetista, conforme dispõe a Lei Municipal nº 100 /98, verbis: e ' o regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho'". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não verificado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência do STF ou do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A , § 1º , parte final, da CLT ). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501 . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF nº 501 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 145 da CLT , por má-aplicação . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula nº 450 do TST de seguinte teor: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.". 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 501 , de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: "(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT .". 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: "No caso, eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade ( CF , art. 5º , II ) e da separação de poderes ( CF , arts. 2º e 60 , § 4º , III ). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos da Constituição Federal - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na Constituição Federal , o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo". 4 . Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF nº 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o entendimento da Súmula nº 450 do TST ao caso dos autos, incorreu em violação do art. 145 da CLT , por má-aplicação . 5 . Recurso de revista a que se dá provimento .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FE AFASTADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO. SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. De acordo com a tese firmada pela Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.270/PR , a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida depende da inequívoca demonstração de má-fé do credor. 3. Afastada a má-fé do credor pelo tribunal de origem, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, de acordo com os enunciados das Súmulas nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20128020058 Arapiraca

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO CIVIL PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . DÉBITO COBRADO JÁ QUITADO. SANÇÃO QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 01 - O Superior Tribunal de Justiça define que, "Consoante jurisprudência firmada nesta Corte Superior em sede de julgamento de recursos repetitivos, a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916 , reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002 ) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Incidência da Súmula 83 /STJ."( AgInt no AREsp n. 2.050.075/SP , relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TRT-2 - XXXXX20205020714 SP

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    Demissão por justa causa. Sendo a justa causa a maior penalidade passível de imposição ao empregado, a falta praticada exige prova inequívoca, devendo ser grave e atual. Além disso, deve haver proporcionalidade entre o ato faltoso e a penalidade aplicada. Falta grave não comprovada. Sentença mantida.

    Encontrado em: Ademais, de acordo com referida ficha consta uma última suspensão em 26/07/2020 e a dispensa do autor ocorreu em 12/08/2020, faltando, assim, imediatidade na aplicação da sanção disciplicar... Esclareça-se que a ausência de trânsito em julgado da ADI 5766 , não impede sua plena aplicação... Observe-se que, por aplicação analógica do entendimento previsto na Súmula nº 326 do C. STJ, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    Ação ordinária. Afretamento de embarcações. Término antecipado e supostamente injustificado. Descumprimento de prazo. Multa. Sentença de improcedência. Irresignação do autor, ora apelante que não merece prosperar. Previsão contratual incontroversa. Inexistência de irregularidades. Sentença que se prestigia. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Relação comercial que não autoriza a aplicação das normas consumeristas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Agravo retido que se rejeita... Impugnação de sanções contratuais, ensejadoras da minoração ou exclusão do pagamento das parcelas convencionadas. Pretensão, em verdade, de condenação ao pagamento de quantia certa... licitações nº 8.666/93, embora esta seja inaplicável à Petrobras e PBLOG por força do princípio da especialidade. 15 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 10ª Câmara Cível Invariavelmente, a sanção

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    DIREITO PRIVADO. CONTRATOS DE AFRETAMENTO DE NAVIOS-SONDA, CELEBRADOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANTECIPAÇÃO DO TERMO FINAL DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. 1. Pretensão indenizatória de danos materiais, supostamente decorrentes da supressão de 468 dias do prazo de vigência do contrato de afretamento de navio-sonda nº 187.2.127.01-1 e de 387 dias, do negócio jurídico de nº 186.2.013.04-5, em razão da docagem para upgrade superior a 150 dias, assim como subtração de 56 dias do primeiro contrato supramencionado, relacionada à cláusula "well in progress". 2.DAS PRELIMINARES: 2.1. Preliminar de inépcia da petição inicial - rejeição. Os requisitos da petição inicial encontram-se satisfeitos, na forma do artigo 319 , do Código de Processo Civil .Pedido certo e determinado. 2.2. Preliminar de cerceamento de defesa - rejeição. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento da parte, identificar as provas necessárias ao julgamento da lide, sendo dele a aferição quanto à relevância e à pertinência de sua produção, à vista dos fatos controvertidos constantes dos autos, nos termos do artigo 370 , do Código de Processo Civil . No caso concreto, a prova oral requerida pela Apelante, consistente no depoimento pessoal do representante legal da Ré, em nada acrescentaria ao julgamento da causa, uma vez que não teria o condão de desconstituir as provas documentais produzidas, suficientes para a formação do convencimento do juízo. 2.3. Nulidade da Sentença. Vício de fundamentação - rejeição. O juiz não é obrigado a discorrer sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, demonstrando, tão somente, os fundamentos que levaram ao seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice, com a aplicação da legislação que entender incidente ao caso concreto. 3. DA QUESTÃO MERITÓRIA: 3.1. Dos contratos de afretamento de navios-sonda: As partes celebraram contratos, submetidos ao regime jurídico de direito privado, de afretamento de 2 navios-sonda, que passaram por aditamentos para extensão dos prazos de vigência por 06 anos. Nestes aditamentos, a Autora entregaria à Ré navios-sonda que deveriam conter determinadas características, para atendimento às necessidades da contratante e requeridas pela mesma, realizando considerável investimento em upgrades dos seus navios-sonda, sendo certo que o período de docagem para tanto, estimado em 150 dias, não estaria incluído na prorrogação (cláusula 1.1 dos ativos), implicando em suspensão contratual expressa. 3.2. Da interpretação dos contratos no Direito Civil: Inteligência dos artigos 112 , 113 , caput, 187 , 421-A e 422 , todos do Código Civil . 3.3. Da análise econômica do contrato. Lei 13.874 /2019 e artigo 113, parágrafo 1º. Venire contra factum proprium non potest. 3.4. Da correta interpretação das cláusulas dos contratos objeto da lide. Diálogo das fontes. Diálogo de adaptação. Incidência das normas jurídicas de direito privado. Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica. Notória especificidade da matéria e expertise dos contratantes. Princípio da autonomia das vontades. 3.4.1. Da natureza do contrato celebrado entre as partes. Contrato de afretamento marítimo de navios-sonda, com características específicas definidas em acordo entre as partes. Obrigação de entrega de coisa certa, com estipulação de cláusula suspensiva expressa - previamente acordada entre as partes. 3.4.2. Da racionalidade econômica do contrato. 3.4.2.1. O histórico da relação jurídica entre as mesmas (que teve início no ano de 2001), a dinâmica dos negócios jurídicos firmados (os aditivos contratuais em berlinda foram celebrados em 2009), o comportamento das partes (antes, durante e, sobretudo, após a celebração dos aditivos), o cenário da atividade de exploração de petróleo, à época dos contratos (mercado aquecido - quando da celebração dos aditivos - e mercado retraído - quando do retorno à atividade dos navios-sonda, após os upgrades), bem assim as práticas negociais desse peculiar mercado (acostumado com as oscilações do preço do barril de petróleo e a alocação de riscos no longo prazo) permitem concluir que razão assiste à parte autora. - Contrato por prazo determinado. Cláusula 1.1 - prevê a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 2.190 (dois mil, cento e noventa) dias, com expressa ressalva do prazo de docagem para upgrade do navio-sonda, estimado pelas partes em 150 dias (fls. 440 e 468). - Cobertura das diárias do estaleiro. Cláusula 1.9 - prevê que a Petrobrás arcaria com um custo de até US$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil dólares), referente ao pagamento da taxa de parada de US$ 90.000.00 (noventa mil dólares) por dia de docagem, por até 150 dias. - Alocação dos riscos. Depreende-se CLARAMENTE, da atenta leitura das cláusulas 1.1 e 1.9 dos aditivos objeto da lide, que o upgrade das sondas poderia ultrapassar 150 dias. Alocação de risco referente ao custeio da docagem seca (taxa de estaleiro), pela Petrobrás, restrita aos primeiros 150 dias. Expressa previsão da possibilidade de as partes, de comum acordo, postergarem o início da parada para upgrade, inicialmente prevista até outubro de 2010 (fls. 442 e 470). 3.4.2.1.1. Noble Léo Segérius (NS-17): A contagem correta dos prazos a ela relacionados aponta como termo final do contrato o dia 09/01/2017 (e não 29/09/2015, como faz crer a Apelada). O prazo de 06 anos, contado a partir da data de assinatura do aditivo, em 03/05/2009 (cláusula 2.1 - fls. 445/446), se encerraria em 02/05/2015 (não computados os 618 dias de suspensão do contrato, em razão da parada de docagem para upgrade). 3.4.2.1.2. Noble Roger Eason (NS-15): A contagem correta dos prazos a ela relacionados aponta como termo final do contrato o dia 20/10/2016, observado o mesmo marco inicial (03/05/09 - cláusula 2.1 - fls. 474). O prazo de suspensão a ela relacionado foi de 537 dias de docagem para upgrade. 3.4.2.2. Tese defensiva da Petrobrás no sentido de que apenas 150 dias de docagem poderiam ser contabilizados para efeito de suspensão do contrato que não merece acolhida. As cláusulas 1.1 dos aditivos de ambos os contratos objeto da lide dispõem, clara e inequivocamente, que os prazos de suspensão para upgrade dos navios-sonda seriam estimados e, não, peremptórios. Impossibilidade de confusão entre prazos ESTIMADOS com prazos PEREMPTÓRIOS. 3.4.2.3. Contratos e aditivos elaborados pela Petrobrás. Interpretatio contra stipulatorem. Interpretação favorável à própria parte estipulante que implicaria em violação da boa-fé objetiva, haja vista que, nesse caso, a parte se aproveitaria da própria torpeza, como forma de se evadir de suas obrigações contratuais. Precedente. 3.4.2.4. Vedação ao comportamento contraditório (non venire contra factum proprium). Apelada que mantinha gerente de contrato e fiscais acompanhando os upgrades. Ausência de qualquer apontamento de irregularidades ou de questionamento quanto ao excesso de prazo de docagem. Comportamento da apelada que se revelou contraditório à eventual discordância com o prazo de docagem superior a 150 dias, acompanhado de perto por gerente dos contratos e fiscais, devendo ser ressaltado que tal prazo se encerraria, quanto à sonda "Léo Segérius", em 21/06/2011, e, no tocante à sonda "Roger Eason", em 13/11/2012. No entanto, o fim dos upgrades ocorreu nos dias 01/10/2012 e 04/12/2013, respectivamente, momentos em que os navios voltaram a operar para a Petrobrás, sem que jamais, por qualquer via, tivesse sido cogitada a extensão demasiada do prazo de upgrades. 3.4.2.4.1. Silêncio / inércia da apelada que persistiu até o dia 02/04/2015, quando, somente então, comunicou à Autora que o contrato referente ao navio-sonda "Léo Segerius" encerraria em 29/09/2015, descontados os 468 dias adicionais de parada. 3.4.2.4.2. Com relação à sonda "Roger Eason", o silêncio / inércia da Apelada perdurou até 01/03/2016, quando comunicou à apelante que o contrato se encerraria em 07/08/2016, descontados os 387 dias de parada adicionais. 3.4.2.5. Inércia da Ré em questionar a extensão do prazo de parada e em informar o desconto dos dias excedentes de docagem, do prazo de prorrogação do contrato - supressio. Desaparecimento de eventual direito da Ré pelo decurso do tempo, pela expectativa legitimamente despertada no outro contratante de que não seria exercido. Precedentes. 3.4.2.6. Cláusula "well in progress". Navio sonda Léo Segérius. A extensão do prazo contratual decorrente da referida cláusula ocorrera ainda durante a vigência do 5º aditivo, inexistindo qualquer justificativa contratual para o desconto dos 56 dias, em momento subsequente. 3.5. Da Responsabilidade Contratual. Exercício arbitrário, potestativo puro, de revogação de cláusula suspensiva expressa. Inadimplemento contratual da Ré que enseja a sua responsabilidade objetiva. Dever jurídico sucessivo de recompor os danos patrimoniais decorrentes. 3.5.1. Dos danos materiais: Prejuízo financeiro da Autora, decorrente da supressão de 524 dias de vigência do contrato de afretamento do navio-sonda Leo Segerius (468 dias da docagem, mais 56 dias da cláusula well in progress), e 387 dias de vigência do contrato de afretamento da sonda Roger Eason. 3.5.2. Considerados os valores das diárias informados pela Petrobrás para cada sonda, quais sejam, US$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil dólares), no tocante ao navio-sonda Leo Segerius, e US$ 312.300,00 (trezentos e doze mil e trezentos dólares), quanto ao Roger Eason, acrescidas dos bônus de performance de 15% (cláusulas 1.2 dos aditivos contratuais em testilha, fls. 184 e 341), com as deduções apontadas nas planilhas acima mencionadas, tem-se que o dano material perfaz o total de US$ 275.491.453,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e três dólares) - US$ 147.913.406,00 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e treze mil, quatrocentos e seis dólares) do NS "Leo Segerius" e US$ 127.578.047,00 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil e quarenta e sete dólares) do NS "Roger Eason". 4. Reforma que se impõe à r. sentença, para condenar a Ré ao pagamento de indenização pelos já descritos danos materiais, que será convertida pelo câmbio vigente na data do efetivo pagamento e acrescida de juros legais, a contar da citação (art. 389 , 402 e 405 , CC ), bem assim ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180121 GO XXXXX-22.2020.5.18.0121

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE DA PUNIÇÃO. A imediatidade não se relaciona com a data do fato antijurídico em si, mais sim com a data em que o empregador teve conhecimento do fato, sendo ainda tolerável algum tempo em que o empregador apura as circunstâncias do ocorrido para, então, decidir pela rescisão do contrato de emprego por justa causa obreira. Observado o transcurso de poucos dias entre o conhecimento do fato pelo empregar - inclusive com apuração patronal de todo o ocorrido - e a dispensa por justa causa, não há falar em afronta ao Princípio da Imediatidade. (TRT18, RORSum - 0010242 - 22 .2020.5.18.0121, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 26/05/2021)

    Encontrado em: A fundamentação completa (que não precisa ser exauriente) deve ser clara, objetiva e conclusiva, demonstrando as razões que justificam a aplicação - ou não aplicação - da norma jurídica (e precedentes)... negociação por conta própria, conforme detalhador em linhas pretéritas) acabaram por corroer totalmente a fidúcia mínima que deve existir em todo contrato de emprego, forçando o empregador a impor a sanção... dos mesmos, somente pode se dar pelos médicos-veterinários, admitida a possibilidade de aplicação por um auxiliar, desde que sob supervisão direta de um profissional

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260529 SP XXXXX-07.2019.8.26.0529

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    Apelação cível – Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo – Aplicação de penalidade por inexecução parcial de contrato – Sentença de improcedência - Recurso da autora - Provimento de rigor. Nula é a aplicação das sanções administrativas por descumprimento de obrigações contratuais quando não observadas as garantias do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa - Exercício da ampla defesa e do contraditório que deve ser concomitante ao procedimento que visa a apuração de supostas irregularidades - Precedentes da Corte e dos Tribunais Superiores – Procedência que se impunha – Ônus de sucumbência invertidos - R. Sentença reformada. Recurso provido.

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