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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2019.8.26.0529 SP XXXXX-07.2019.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Sidney Romano dos Reis

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10096340720198260529_abecd.pdf
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Ementa

Apelação cível – Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo – Aplicação de penalidade por inexecução parcial de contrato – Sentença de improcedência - Recurso da autora - Provimento de rigor. Nula é a aplicação das sanções administrativas por descumprimento de obrigações contratuais quando não observadas as garantias do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa - Exercício da ampla defesa e do contraditório que deve ser concomitante ao procedimento que visa a apuração de supostas irregularidades - Precedentes da Corte e dos Tribunais Superiores – Procedência que se impunha – Ônus de sucumbência invertidos - R. Sentença reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1592386599

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