Arguição de Nulidade das Certidões de Dívida Ativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-73.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2011 a 2014. Taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Exercícios de 2012 a 2014. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Arguição de nulidade das certidões de dívida ativa. Não caracterização. Observância dos requisitos a que alude o artigo 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80. Presunção de legitimidade dos atos administrativos não ilidida. Alegação de ilegitimidade da cobrança. Insuficiência da prova documental para análise do tema. Matéria a ser deduzida em embargos do devedor. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2010 e 2013. Rejeição de objeção de não executividade. Arguição de nulidade das certidões de dívida ativa. Improcedência. Títulos executivos que preenchem os requisitos do artigo 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80 e do artigo 202 do Código Tributário Nacional . Presunção de liquidez e certeza não ilidida. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2010 e 2013. Decadência do exercício de 2010. Não configuração. Inexistência de pagamento antecipado. Lançamento de ofício antes do transcurso de cinco anos, contado do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado. Aplicação do disposto no artigo 173 , I , do Código Tributário Nacional . Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2010 e 2013. Alegação de ilegitimidade da aplicação do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês para correção do débito. Insuficiência da prova documental para análise do tema. Matéria a ser deduzida em embargos do devedor. Recurso denegado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260189 SP XXXXX-65.2021.8.26.0189

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    Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxas de combate a incêndio e de coleta de lixo. Exercícios de 2015, 2017 e 2018. Alegação de ilegitimidade passiva e de imunidade. Matérias antes apreciadas em objeção de não executividade. Impossibilidade de renovação do debate das questões já suscitadas. Preclusão consumativa. Inteligência do artigo 507 do Código de Processo civil . Arguição de nulidade das certidões de dívida ativa. Improcedência. Inobservância do estatuído no artigo 2º , § 5º , VI , da Lei 6.830 /80. Falta de menção ao número do processo administrativo. Irrelevância. Certidão de dívida ativa propiciadora do exercício de ampla defesa. Circunstâncias denotadoras de ciência, pela embargante, do conteúdo da exação. Recurso denegado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Limeira

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – Exceção de Pré-executividade acolhida – Alegação de nulidade das Certidões de Dívida Ativa que embasaram a execução fiscal – Ausência de qualquer nulidade no caso concreto - Certidões que preenchem todos os requisitos legais – Certidões de Dívida Ativa relativas a ICMS declarado e não pago nos meses de novembro/2018, fevereiro/2019 e março/2019 – Cálculo dos juros de mora que observou o disposto na Lei Estadual nº 16.497/2017 e Decreto nº 62.761 /2017 – Previsão da incidência do percentual de 1% (um por cento) na fração de mês que encontra respaldo na legislação federal, aplicada ao cálculo dos créditos tributários da União - Observância do que foi decidido pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Arguição de Inconstitucionalidade XXXXX-61.2012.8.26.0000 – Termo inicial dos juros de mora – Certidões de Dívida Ativa que observaram corretamente o termo inicial para o cômputo dos juros de mora estabelecido no RICMS/2000 - Decisão reformada para rejeitar integralmente a Exceção de Pré-executividade, arcando a excipiente com honorários advocatícios em favor da excepta – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-02.2020.8.26.0053

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    AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO FISCAL – ICMS – Pretensão de limitação dos juros de mora à Taxa SELIC e exclusão dos honorários administrativos fixados nas Certidões de Dívida Ativa – Apelo Fazendário restrito à questão da fixação de honorários advocatícios – Não cabimento – Elementos contidos nos autos demonstram que os honorários em questão são efetivamente administrativos – Art. 1º da Lei Estadual nº 10.421/77, que instituiu a inclusão dos honorários administrativos no ato de inscrição em dívida ativa, que foi declarado inconstitucional pelo STF – Precedentes. R. sentença mantida. Recurso improvido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. A arguição de nulidade da CDA no contexto de exceção de executividade deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência. A mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210161 RS

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    \n\nEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. IPTU E TAXA. REQUISITOS. FUNDAMENTO LEGAL. INDICAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. \nSão nulas as certidões de dívida ativa que não contêm de forma precisa o fundamento legal do tributo, limitando-se genericamente a indicar o Código Tributário Nacional e a Lei Municipal n.º 3.143/1995, por importar prejuízo à defesa do devedor, pois não permitem identificar a origem da dívida. Art. 2º , § 5º , inciso III , da Lei nº 6.830 /1980 e art. 202 , inciso III , do Código Tributário Nacional .\nRecurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-15.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – Exceção de Pré-executividade rejeitada – Alegação de nulidade das Certidões de Dívida Ativa que embasaram a execução fiscal – Ausência de qualquer nulidade no caso concreto - Certidões que preenchem todos os requisitos legais – Multa moratória de 20% (vinte por cento) que não é excessiva e nem confiscatória – Certidões de Dívida Ativa relativas a ICMS declarado e não pago nos meses de abril/2019 a abril/2020 – Cálculo dos juros de mora que observou o disposto na Lei Estadual nº 16.497/2017 e Decreto nº 62.761 /2017 – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - CCDDAA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ERRO MATERIAL QUE NÃO PREJUDICOU A DEFESA DA EXECUTADA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. O incidente de pré-executividade tem sido admitido em caráter excepcional e desde que sem necessidade da dilação probatória. 2. A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Não se declara nulidade de CCDDAA que preenchem os requisitos legais, mas apresentam erro material insuscetível de prejudicar a defesa da executada. 3. Apelação cível conhecida e provida para cassar a sentença e determinar que a execução fiscal tenha normal seguimento no primeiro grau de jurisdição.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20519144001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - CCDDAA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ERRO MATERIAL QUE NÃO PREJUDICOU A DEFESA DA EXECUTADA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. O incidente de pré-executividade tem sido admitido em caráter excepcional e desde que sem necessidade da dilação probatória. 2. A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Não se declara nulidade de CCDDAA que preenchem os requisitos legais, mas apresentam erro material insuscetível de prejudicar a defesa da executada. 3. Apelação cível conhecida e provida para cassar a sentença e determinar que a execução fiscal tenha normal seguimento no primeiro grau de jurisdição.

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