Ari Pargendler, Rel em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160021 Cascavel XXXXX-15.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS. OMISSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 /STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ‘A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento, no sentido de que, tratando-se “de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54 /STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual” (EDcl nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/5/2015, DJe 11/6/2015). (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-15.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 18.02.2022)

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981600211 Cascavel XXXXX-15.2019.8.16.00211 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS. OMISSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 /STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ‘A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento, no sentido de que, tratando-se “de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54 /STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual” (EDcl nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/5/2015, DJe 11/6/2015). (TJPR - 7ª Câmara Cível - XXXXX-15.2019.8.16.0021 /1 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 18.02.2022)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036112 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. LITISCONSÓRCIO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 231 , PARÁGRAFO 1º , DO CPC . “ERROR IN PROCEDENDO”. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Quanto ao prazo para a apresentação dos Embargos à Monitória. Aplicação dos artigos 701 , 702 e 231 todos do CPC . 2. Da existência de litisconsórcio. No caso, verifica-se a existência de litisconsórcio passivo, além do falecimento do Réu e esposo da Recorrente, Sr, Cristiano Santos Mendes no dia 11/04/2018 (ID XXXXX). Necessidade da suspensão do processo, na forma do artigo 313 , inciso I , do CPC , para promover a habitação dos herdeiros nos autos, portanto, aplicando-se a regra do artigo 231 , parágrafo 1º , do CPC . Nesse sentido: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2001, DJ 08/04/2002, p. 209 e AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2001, DJ 18/02/2002, p. 411. 3. Dos fatos. No caso, a CEF requereu a habilitação dos herdeiros (ID XXXXX). Em ato contínuo sobreveio a Certidão da Secretaria da Vara de Origem certificando indevidamente a intempestividade dos Embargos Monitórios interpostos por Juliana Ferreira Vidal Mendes, ora Recorrente (ID XXXXX). Posteriormente, a CEF requereu o prosseguimento do feito com relação à executada Juliana (ID XXXXX) e sobreveio a sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , incisos I e IV , do CPC , ID XXXXX. 4. Tratando-se de “error in procedendo” a sentença deverá ser anulada para afastar a intempestividade do Embargos apresentados pela Embargante, ora Apelante, a fim de que os herdeiros sejam habilitados nos autos, conforme requerido pela CEF, a fim de que posteriormente as demais questões apresentadas na petição inicial dos Embargos possam ser analisadas pelas Partes, aplicando-se, ainda, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa para ao final do processamento da Ação o magistrado de primeiro grau profira a sentença. Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível XXXXX-44.2018.8.26.0650 ; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019 e TJSP; Apelação Cível XXXXX-47.2018.8.26.0009 ; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021. 5. Diante da anulação da sentença é indevida a condenação ao pagamento de honorários. 6. Dado provimento ao recurso para anular a sentença.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144014000

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 /STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os juros de mora são devidos a partir do evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54 /STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual. (EDcl nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio De Noronha, Corte Especial, julgado em 06/05/2015, DJe 11/06/2015). 2. Hipótese em que o dano moral foi arbitrado em razão de acidente ocorrido em rodovia federal, devendo ser mantida a sentença que determinou devessem os juros de mora incidir desde o evento danoso, ou seja, desde a data do acidente (24/04/2000). 3. Considerando que a parte embargada reconheceu a procedência, em parte, do pedido do embargante, correto o arbitramento de forma recíproca dos honorários de sucumbência. 4. Apelações a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190021

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DECISÃO QUE MODIFICOU O ÔNUS SUCUMBENCIAL. PREJUÍZO. DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, VIOLA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGADOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA. "A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUPÕE A PREVIA INTIMAÇÃO DA CONTRAPARTE; SEM O CONTRADITÓRIO, O RESPECTIVO JULGAMENTO É NULO" (STJ, EAG XXXXX/SC, REL. MINISTRO ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJE DE 23.8.2010). PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO EXPRESSA À NORMA JURÍDICA. SÚMULA 63 DO TJGO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES. 1. O artigo 966 do CPC pontua as oito hipóteses para se rescindir uma decisão de mérito transitada em julgado, apontando a Requerente a ocorrência de erro de fato e de violação expressa de norma jurídica. 2. É preciso rememorar que para fins de rescisão de decisão de mérito por erro de fato é imperioso o preenchimento de quatro requisitos: (a) o erro de fato deve ser fundamento essencial da sentença, ou seja, não fosse o erro de fato, a decisão teria sido em outro sentido; (b) a apuração do equívoco factual deve ser realizada com as provas produzidas no processo originário, de forma que a produção de prova na própria ação rescisória nesse caso é proibida; (c) o fato não pode representar ponto controvertido (questão) no processo originário, ou porque as partes não alegaram e caberia ao juiz conhecê-los de ofício, ou porque houve confissão de uma parte ou ainda porque a parte contrária se absteve de impugnar a alegação de fato (Informativo 436, STJ, 2ª Seção, AR 1.421-PB , rel. Mini, Massami Uyeda, j. 26.05.2010, DJe 08.10.2010); (d) inexistência de pronunciamento judicial a respeito do fato, entendendo-se que a má apreciação de prova não gera ação rescisória (STJ, 3ª Turma, REsp XXXXX/SP , rel. Min. Ari Pargendler, rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, j. 06.12.2005, DJ, 22.05.2005). 3. Concluindo-se que a sentença combatida amparou-se na conclusão de não haver se falar em abusividade do contrato pactuado entre as partes, afastam-se os requisitos ensejadores da possível rescisão. AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS

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    \n\nRESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 385 DO STJ. \nNa presença de registro antecedente àquele impugnado, descabe a concessão de dano moral. Aplicação do disposto na Súmula 385 do STJ.\n“Embora os precedentes da referida súmula tenham sido acórdãos em que a indenização era buscada contra cadastros restritivos de crédito, o seu fundamento - \quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito\, cf. REsp 1.002.985-RS , rel. Ministro Ari Pargendler - aplica-se também às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou a inscrição irregular”. ( REsp XXXXX/MG )\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20188215001 PORTO ALEGRE

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 385 DO STJ. Na presença de registro antecedente àquele impugnado, descabe a concessão de dano moral. Aplicação do disposto na Súmula 385 do STJ.“Embora os precedentes da referida súmula tenham sido acórdãos em que a indenização era buscada contra cadastros restritivos de crédito, o seu fundamento - "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito", cf. REsp 1.002.985-RS , rel. Ministro Ari Pargendler - aplica-se também às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou a inscrição irregular”. ( REsp XXXXX/MG ) NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188215001 RS

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    \n\nRESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 385 DO STJ. \nNa presença de registro antecedente àquele impugnado, descabe a concessão de dano moral. Aplicação do disposto na Súmula 385 do STJ.\n“Embora os precedentes da referida súmula tenham sido acórdãos em que a indenização era buscada contra cadastros restritivos de crédito, o seu fundamento - \quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito\, cf. REsp 1.002.985-RS , rel. Ministro Ari Pargendler - aplica-se também às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou a inscrição irregular”. ( REsp XXXXX/MG )\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1417271

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC . RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. dúvidas quanto à existência de patrimônio da pessoa jurídica executada para fazer frente ao prejuízo suportado pelo consumidor. Afastamento da limitação da responsabilidade patrimonial da empresa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso, a relação originária se submete ao Código de Defesa do Consumidor , uma vez que a agravamnte se configura como fornecedora e o agravado como consumidor, conforme os artigos 2º e 3º , do CDC . Assim, a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no art. 28 , § 5º , do Código de Defesa do Consumidor , que consagra a Teoria Menor, e possibilita o levantamento do véu da personalidade jurídica a sempre que a "personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". 2. De acordo com a orientação firmada pelo Egrégio STJ, a aplicação às relações de consumo da Teoria Menor da desconsideração subordina-se, apenas, à prova de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230). 3. Por haver dúvidas quanto à existência de patrimônio da pessoa jurídica executada para fazer frente ao prejuízo suportado pelo consumidor, subsiste o legítimo direito e interesse de ver afastada a limitação da responsabilidade patrimonial da empresa devedora. Isso com o objetivo de avançar sobre o patrimônio de seu sócio, de modo que seus bens figurem como garantidores do ressarcimento, tudo a fim de dar efetividade ao direito de indenização consagrado pelo Código Consumerista. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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