Art. 90 do Código Tributário Nacional em Jurisprudência

73 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-16.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento – Restauração de autos – Pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes – Disposição do magistrado quanto à responsabilidade solidária pelo pagamento das custas finais – Pleito de reforma – Admissibilidade – Aplicabilidade da norma inserta no § 2º , do art. 90 , do Código de Processo Civil – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido.

    Encontrado em: vez que o legislador processual previu, no artigo 90 supracitado, a possibilidade de as partes transigirem também quanto à obrigação de pagamento das custas processuais... Alega o agravante, em síntese, que a previsão vai de encontro ao estabelecido no § 3º , do art. 90 , do CPC e no art. 123 , do CTN (fls. 01/05)... Anote-se, por oportuno, que de acordo com o que estatui o art. 84 , do CPC , "as despesas abrangem as custas dos atos do processo" , inexistindo, no caso, afronta aos ditames do art. 123 , do CTN , uma

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-21.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e IPTU dos exercícios de 2019 a 2021 – Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo – Reforma parcial do r. decisório – IPTU – Executada que celebrou, apenas, instrumento particular de compra e venda de imóvel, com alienação fiduciária – Ausência do efetivo registro no Cartório competente – Agravante permanece como proprietária e sujeito passivo do IPTU – Custeio de Iluminação Pública (CIP) – Transmissão da posse do imóvel – Agravante deixou de ser consumidora de energia – Ilegitimidade passiva reconhecida nessa parte – Municipalidade condenada proporcionalmente nos ônus sucumbenciais – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Enquanto proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 1 , não merecendo

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 SP XXXXX-62.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apontamento de omissões no Acórdão embargado – Acolhimento parcial – Embargante que não deve ser considerada contribuinte da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, por não exercer a posse do imóvel à época dos fatos geradores, nos moldes da legislação municipal de regência – Reconhecimento, todavia, de sua legitimidade passiva em relação ao IPTU - Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos.

    Encontrado em: Enfim, como proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 2 , não merecendo

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) dos exercícios de 2018 a 2021 e IPTU de 2020 e 2021 – Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo – Reforma parcial - Agravante que não deve ser considerada contribuinte da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) a partir da data em que não mais exercia a posse do imóvel, nos moldes da legislação municipal de regência – Reconhecimento, todavia, de sua legitimidade passiva em relação ao IPTU – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Enfim, como proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 2 , não merecendo

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-33.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) dos exercícios de 2018 a 2021 e IPTU dos exercícios de 2018, 2020 e 2021 – Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo – Reforma parcial do r. decisório – IPTU – Executada que celebrou, apenas, instrumento particular de compra e venda de imóvel, com alienação fiduciária – Ausência do efetivo registro no Cartório competente – Agravante permanece como proprietária e sujeito passivo do IPTU – Custeio de Iluminação Pública (CIP) – Transmissão da posse do imóvel – Agravante deixou de ser consumidora de energia – Ilegitimidade passiva reconhecida nessa parte – Municipalidade condenada proporcionalmente nos ônus sucumbenciais – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Enquanto proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 1 , não merecendo

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20228260000 Porto Ferreira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e IPTU dos exercícios de 2020 e 2021 – Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo – Reforma parcial do r. decisório – IPTU – Executada que celebrou, apenas, instrumento particular de compra e venda de imóvel, com alienação fiduciária – Ausência do efetivo registro no Cartório competente – Agravante permanece como proprietária e sujeito passivo do IPTU – Custeio de Iluminação Pública (CIP) – Transmissão da posse do imóvel antes dos fatos geradores – Agravante deixou de ser consumidora de energia – Ilegitimidade passiva reconhecida nessa parte – Municipalidade condenada proporcionalmente nos ônus sucumbenciais – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Enquanto proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 1 , não merecendo

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-27.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e IPTU dos exercícios de 2020 e 2021 – Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo – Reforma parcial do r. decisório – IPTU – Executada que celebrou, apenas, instrumento particular de compra e venda de imóvel, com alienação fiduciária – Ausência do efetivo registro no Cartório competente – Agravante permanece como proprietária e sujeito passivo do IPTU – Custeio de Iluminação Pública (CIP) – Transmissão da posse do imóvel antes dos fatos geradores – Agravante deixou de ser consumidora de energia – Ilegitimidade passiva reconhecida nessa parte – Municipalidade condenada proporcionalmente nos ônus sucumbenciais – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Enquanto proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 1 , não merecendo

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Porto Ferreira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e IPTU dos exercícios de 2017 a 2021 – Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo – Reforma parcial - Agravante que não deve ser considerada contribuinte da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) a partir da data em que não mais exercia a posse do imóvel, nos moldes da legislação municipal de regência – Reconhecimento, todavia, de sua legitimidade passiva em relação ao IPTU – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Enquanto proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 2 , não merecendo

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 SP XXXXX-53.2023.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e IPTU dos exercícios de 2017 a 2021 – Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo – Reforma parcial - Agravante que não deve ser considerada contribuinte da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) a partir da data em que não mais exercia a posse do imóvel, nos moldes da legislação municipal de regência – Reconhecimento, todavia, de sua legitimidade passiva em relação ao IPTU – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Enquanto proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 2 , não merecendo

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Porto Ferreira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e IPTU dos exercícios de 2017 a 2021 – Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo – Reforma parcial - Agravante que não deve ser considerada contribuinte da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) a partir da data em que não mais exercia a posse do imóvel, nos moldes da legislação municipal de regência – Reconhecimento, todavia, de sua legitimidade passiva em relação ao IPTU – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Enquanto proprietária tabular do imóvel, a agravante permanece como sujeito passivo do IPTU, por força do art. 34 do CTN e do art. 90 da já referida Lei Complementar Municipal nº 77 /2007 2 , não merecendo

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo