TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR. AFASTAMENTO DO CONVÍVIO DO MENOR COM DIVERSOS FAMILIARES INICIALMENTE DEFERIDO. REVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA COM A AVÓ MATERNA, DEVIDO À POSSÍVEIS PREJUÍZOS À CRIANÇA POR PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL, QUESTÃO A SER VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. \nA determinação de suspensão do convívio do menor com diversos familiares é ordem que merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção.\nNão comprovados os abusos sexuais noticiados pela avó materna, inexiste razão para impedir a convivência com outros familiares.\nCaso concreto em que se revela prudente, neste momento processual, que se mantenha, por ora, a suspensão das visitas da avó materna, evitando-se eventual prejuízo à criança, presentes indicativos da prática de alienação parental, fragilizando os laços do infante com a mãe, o que vai de encontro aos precípuos interesses da criança, salientando-se que eventuais alterações, desde que devidamente comprovadas, em demonstrado prejuízo ao melhor interesse da criança, poderão ensejar a reanálise da questão. \nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento desprovido.