Atendimento do Princípio da Preponderância do Interesse da Criança em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR. AFASTAMENTO DO CONVÍVIO DO MENOR COM DIVERSOS FAMILIARES INICIALMENTE DEFERIDO. REVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA COM A AVÓ MATERNA, DEVIDO À POSSÍVEIS PREJUÍZOS À CRIANÇA POR PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL, QUESTÃO A SER VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. \nA determinação de suspensão do convívio do menor com diversos familiares é ordem que merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção.\nNão comprovados os abusos sexuais noticiados pela avó materna, inexiste razão para impedir a convivência com outros familiares.\nCaso concreto em que se revela prudente, neste momento processual, que se mantenha, por ora, a suspensão das visitas da avó materna, evitando-se eventual prejuízo à criança, presentes indicativos da prática de alienação parental, fragilizando os laços do infante com a mãe, o que vai de encontro aos precípuos interesses da criança, salientando-se que eventuais alterações, desde que devidamente comprovadas, em demonstrado prejuízo ao melhor interesse da criança, poderão ensejar a reanálise da questão. \nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10384251001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO/INTERESSE DOS MENORES. - Nas causas que envolvam menores, o interesse destes deve ser resguardado, independente do interesse de qualquer das partes - Restando demonstrado que o genitor já detém a guarda de fato dos filhos, tendo estes manifestado expressamente o interesse de permanecer na sua companhia, deve a guarda provisória ser mantida com o genitor, até que se possa alcançar, através de elementos colhidos no decorrer da instrução, a solução definitiva, tendo em vista os interesses dos próprios filhos - Demonstrado pelo Estudo de Atendimento à Família do Conselho Tutelar que as crianças, aparentemente, não demonstram interesse em pernoitar na residência da genitora, deve a decisão recorrida ser adequada ao interesses dos menores.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10178786001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO/INTERESSE DO MENOR - ESTUDO PSICOSSOCIAL - DEMONSTRADA A ALIENAÇÃO PARENTAL E O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE VISITAS - FIXAÇÃO DE MULTA - MANUTENÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A melhor doutrina e a atual jurisprudência específica, inclusive deste Tribunal, estão assentadas no pressuposto de que, em se tratando de guarda de menor e direito de visitas, ""o bem estar da criança e a sua segurança econômica e emocional devem ser a busca para a solução do litígio"" (Agravo nº 1.0000.00.234555-1/000, Rel. Des. Francisco Figueiredo, pub. 15/03/2002) - Nesse sentido, se o estudo psicossocial realizado nos autos demonstra que existem indícios de alienação parental por parte do genitor da criança e descumprimento da decisão que deferiu aos parentes maternos o direito de visitas à menor, correta está a decisão agravada, que fixou multa pela prática de alienação parental pelo requerido, em face da sua filha menor e em desfavor dos requerentes, e, ainda, arbitrou multa para cada visita que eventualmente venha a ser por descumprida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 GRAVATAÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR. AFASTAMENTO DO CONVÍVIO DO MENOR COM DIVERSOS FAMILIARES INICIALMENTE DEFERIDO. REVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA COM A AVÓ MATERNA, DEVIDO À POSSÍVEIS PREJUÍZOS À CRIANÇA POR PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL, QUESTÃO A SER VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A determinação de suspensão do convívio do menor com diversos familiares é ordem que merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção.Não comprovados os abusos sexuais noticiados pela avó materna, inexiste razão para impedir a convivência com outros familiares.Caso concreto em que se revela prudente, neste momento processual, que se mantenha, por ora, a suspensão das visitas da avó materna, evitando-se eventual prejuízo à criança, presentes indicativos da prática de alienação parental, fragilizando os laços do infante com a mãe, o que vai de encontro aos precípuos interesses da criança, salientando-se que eventuais alterações, desde que devidamente comprovadas, em demonstrado prejuízo ao melhor interesse da criança, poderão ensejar a reanálise da questão. Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE TUTELA E GUARDA DE MENOR, COM PEDIDO LIMINAR. GUARDA PROVISÓRIA INICIALMENTE DEFERIDA PARA AVÓ MATERNA. DEFERIDA ALTERAÇÃO DE GUARDA PARA O GENITOR. PRETENSÃO DE REVERSÃO DA MEDIDA. DESCABIMENTO, NO CASO. \nA medida de reversão de guarda merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção.\nNo caso, revela-se prudente, neste momento processual, que se mantenha, por ora, a guarda do menor com seu genitor, eis que o vínculo paterno-filial existente é forte e deve ser reforçado, e a permanência da criança sob a guarda da avó materna serviria para reforçar a alienação parental por ela praticada, fragilizando os laços do menino com os pais, o que vai de encontro aos precípuos interesses da criança. \nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 GIRUÁ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL. GUARDA FÁTICA UNILATERAL DO FILHO MENOR EXERCIDA PELO GENITOR. PRETENSÃO DE REVERSÃO, COM DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL MATERNA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A medida de reversão de guarda merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção.Assim, frente à incerteza instalada, com circunstâncias que somente serão melhor esclarecidas em sede de dilação probatória, de modo a possibilitar segura análise de todas as questões pelo juízo, a fim de melhor preservar o interesse da criança, tendo em vista o princípio da proteção integral, mantém-se, até prova conclusiva, o entendimento do juízo "a quo", pela permanência do infante com o pai, frente às peculiaridades até então constatadas, não se mostrando recomendável, este momento, submetê-lo à alteração, cumprindo evitar as trocas sucessivas e abruptas de guarda.Aplicação do princípio da proteção integral.Elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não verificados no atual momento processual.Arts. 300 e 303 do CPC .Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-17.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CURADORIA EXPECIAL. INTERESSE DO GENITOR. INCABÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. VISITAS. MENORNO EXTERIOR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MULTA. ART. 536 DO CPC . INCABÍVEL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O cumprimento de sentença, no tocante ao direito de visitas, tem como parte legítima os genitores, e não a menor, de modo que se mostra prescindível a intervenção da Curadoria Especial, nos termos do art. 72do CPC . 2. In casu, o juízo sentenciante fixou o domicílio materno como lar de referência. 2.1. A mudança de domicílio da criança para o exterior a fim de acompanhar um dos genitores não afronta o Princípio de melhor Interesse da Criança e o Princípio da Proteção Integral. 3. A distância física não inviabiliza o convívio entre pai e filho, considerando os meios eletrônicos que permitem o estreitamento das relações familiares. 4. O Código de Processo Civil dispõe, nos termos do art. 536 , que, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá impor multa, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. 5. Na presente situação, a agravada atendeu ao comando judicial ao informar tempestivamente o endereço do menor, não havendo que se falar em aplicação de multa. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-81.2019.8.07.0018

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. REJEITADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. CABÍVEL A UTILIZAÇÃO NO JULGAMENTO DE MÉRITO. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA. CRIANÇA MATRICULADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRESERVAÇÃO. SEM CUSTAS. ISENÇÃO LEGAL. SEM HONORÁRIOS. SÚMULA 421 STJ. I. Não incorre em error in procedendo a sentença que reconhece o direito da autora com suporte na teoria do fato consumado, julgando procedente o pedido. II. É obrigação de o Estado assegurar o acesso de crianças à educação, sem distinção, por meio da efetivação de políticas públicas, nos termos dos arts. 205 , 206 e 208 da Constituição Federal e arts. 4º e 53 , I e V , do Estatuto da Criança e do Adolescente . III. É possível o Poder Judiciário determinar a efetivação da matrícula de criança em creche da rede pública de ensino, ante a inadimplência do Estado, sem que isso configure violação do princípio da isonomia e separação dos poderes, pois não se mostra razoável somente a alegação há lista de espera. IV. Verificada que a criança se encontra matriculada há alguns meses após a decisão liminar, posterior confirmação em sentença, eventual afastamento da creche, poderia resultar em prejuízos à criança, sob pena de ofensa aos princípios do melhor interesse, da proteção integral e da segurança jurídica. V. Sem custas, ante isenção legal. Sem honorários, a teor da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. VI. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e apelação não provida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 NOVO HAMBURGO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE VISITAS POR TEMPO INDETERMINADO. CONVIVÊNCIA PATERNA SUSPENSA ATÉ A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, ATÉ AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO. Verificada a suspeita de exposição do filho menor a risco, adequada a elucidação dos fatos, mantendo-se a decisão que suspendeu a convivência paterno-filial até a produção de mais provas.Hipótese em que, considerando haver nos autos a indicação de supostos maus-tratos e abuso sexual, existente comunicado à autoridade policial, bem como o encaminhamento da criança pelo médico pediatra à equipe de Saúde Mental Infanto juvenil da Unidade Básica de Saúde, impõe-se a suspensão da convivência paterna. Necessidade de averiguação a respeito de o menor estar exposto a situação de risco, com estudo social e avaliação psicológica, podendo ser revista à luz de novos elementos.Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PANDEMIA DE COVID-19 – RESTABELECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL – POSSIBILIDADE – ATO DISCRICIONÁRIO SUJEITO À CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO – PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR – DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE – SEGURANÇA DENEGADA. O restabelecimento da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos não integrantes do grupo de risco de contágio pelo Coronavírus é ato discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública e regido pela necessidade de continuidade do serviço público e pela preponderância do interesse público sobre o particular.

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