TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260496 SP XXXXX-59.2021.8.26.0496
Agravo em execução penal – Agravado que cumpria pena em regime semiaberto e descumpriu uma das condições impostas para a saída temporária – Alegação de atipicidade – não configuração de falta grave – Pedido subsidiário de desclassificação ou perda de uma saída temporária – POSSIBILIDADE – Afastada a preliminar – Oitiva do agravante, em sindicância devidamente assistida por advogado da FUNAP é suficiente, sendo desnecessária a oitiva judicial – Falta de exigência no dispositivo legal – Respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório – Provas insuficientes para reconhecimento da ocorrência do descumprimento da condição imposta na saída temporária – Conduta que, mesmo que comprovada, não configuraria falta disciplinar grave - Conduta que acarreta a revogação do benefício da saída temporária com outras consequências atinentes a esse benefício, mas não configura falta grave – Dispositivo utilizado pela autoridade administrativa e pelo Juízo atinente ao cumprimento de pena restritiva de direitos, o que não é o caso – Absolvição do sentenciado com retorno ao regime semiaberto, se não houver outro impedimento; restabelecimento dos dias declarados perdidos e retificação do cálculo de penas – Afastada a preliminar, agravo provido.