Atipicidade Temporária em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20108090091

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME NÃO ALCANÇADO PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTGO DA PENA, COM RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. 1) A atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826 /03 restringe-se ao crime de posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho, o que não é caso dos autos, pois não houve extensão do benefício ao porte de arma de fogo. 2) Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, imperiosa a redução da pena privativa de liberdade. 3) Reduz-se a pena de multa para guardar proporcionalidade com a pena corpórea. 4) Transcorrendo, entre as datas da publicação da sentença condenatória e a do julgamento do recurso, tempo suficiente ao reconhecimento da prescrição superveniente pela pena reclusiva redimensionada neste julgado, imperativa é a sua declaração, por impulso oficial, com a consequente decretação da extinção da punibilidade do apelante. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA E DECLARADA, DE OFÍCIO.

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20148090102

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    APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO NÃO ABARCADO PELA ABOLITIO CRIMINIS. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DEFINITIVO FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO IMPERATIVIDADE. 1- O simples fato de portar ilegalmente arma de fogo e munição de uso restrito com numeração raspada caracteriza o crime tipificado no artigo 16 , parágrafo único , inciso I , da Lei nº 10.826 /03, por se tratar de delito de mera conduta e perigo abstrato, principalmente quando o laudo pericial atestar a eficiência da arma e das munições, além da prova oral jurisdicionalizada, constituída por depoimento policial, em consonância com as circunstâncias da apreensão do processado, descabendo a solução absolutória. 2- A atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826 /03 restringe-se ao crime de posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho, o que não é caso dos autos, pois não houve extensão do benefício ao delito previsto no inciso I do parágrafo único do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento . 3- Inviável o redimensionamento da pena privativa de liberdade imposta, não se verificando exagero na imposição do seu quantum, máxime quando finalizada no patamar do mínimo legal. 4- Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da pena de multa para fixá-la em patamar semelhante à reprimenda corpórea. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20148090065

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MULTA. MANUTENÇÃO. 1) Ratifica-se a condenação, afastando-se a possibilidade de absolvição, quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão confirmadas pelas provas jurisdicionadas, em especial pela confissão do acusado, as quais se mostram induvidosas ao estabelecer que o apelante trazia consigo, dentro de seu veículo, um revólver calibre 38 municiado com seis cartuchos. 2) Não afasta a condenação por atipicidade da conduta, a alegação de ausência de lesividade da arma de fogo apreendida desmuniciada, se o artefato contava com seis cartuchos em seu tambor de carregamento e, tanto as munições, quanto o armamento, apresentaram correto funcionamento ao serem periciados, uma vez que se trata de delito de perigo abstrato e de mera conduta, haja vista que o tipo penal em questão protege, de forma secundária, os direitos fundamentais do homem, como a vida, saúde e integridade física, pelo potencial lesivo que o mero porte de armas transmite para a sociedade. 3) O registro da arma não retira a tipicidade da conduta, máxime quando vencido, e restando provado que o réu portava e transportava arma dentro de seu carro, em via pública (estrada vicinal), não há que se falar em desclassificação da conduta para a posse ilegal de arma, tornando impossível o reconhecimento da atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826 /03, que restringe-se ao crime de posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho, o que não é caso dos autos, pois não houve extensão do benefício ao porte de arma de fogo. 4) A conduta de portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com normas legais e regulamentares, com o propósito de garantir a segurança pessoal, não configura o contexto de excepcionalidade exigido para o reconhecimento da exculpante do estado de necessidade, máxime quando não demonstrado o perigo atual, requisito necessário para a configuração da excludente de ilicitude do estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Estatuto Penal. 5) Sem reparos o processo dosimétrico da pena imposta, com a base no mínimo do tipo, sendo a sentenciante benevolente ao diminuir a pena na segunda fase, ante o reconhecimento da atenuante da confissão, em ofensa aos ditames da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de reformatio in pejus, devidamente substituída por duas restritivas de direitos pois satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal . 6) APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20088090036

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. PENA. MULTA. ADEQUAÇÃO. 1) A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de que a atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826 /2003 restringe-se ao crime de posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho, o que não é caso dos autos, pois comprovada a prática da conduta típica prevista no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento , ao transportar arma de fogo municiada de uso permitido, devendo ser mantido o édito condenatório. 2) Evidenciado que o sentenciante bem sopesou as circunstâncias judiciais referentes à condenação, deve a pena-base ser mantida. 3) Deve ser reduzida a pena de multa de verificada atecnia na sua fixação. 4) APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA DE MULTA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC ). PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /2003. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826 /2003. 2. A nova redação do art. 32 da Lei n. 10.826 /2003, trazida pela Lei n. 11.706 /2008, não mais suspendeu, temporariamente, a vigência da norma incriminadora ou instaurou uma abolitio criminis temporária - conforme operado pelo art. 30 da mesma lei -, mas instituiu uma causa permanente de exclusão da punibilidade, consistente na entrega espontânea da arma. 3. A causa extintiva da punibilidade, na hipótese legal, consiste em ato jurídico (entrega espontânea da arma), e tão somente se tiver havido a sua efetiva prática é que a excludente produzirá seus efeitos. Se isso não ocorreu, não é caso de aplicação da excludente. 4. Hipótese em que a prática delitiva perdurou até 22/9/2006. 5. Recurso especial improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC ). PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /2003. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826 /2003.2. A nova redação do art. 32 da Lei n. 10.826 /2003, trazida pela Lei n. 11.706 /2008, não mais suspendeu, temporariamente, a vigência da norma incriminadora ou instaurou uma abolitio criminis temporária - conforme operado pelo art. 30 da mesma lei -, mas instituiu uma causa permanente de exclusão da punibilidade, consistente na entrega espontânea da arma.3. A causa extintiva da punibilidade, na hipótese legal, consiste em ato jurídico (entrega espontânea da arma), e tão somente se tiver havido a sua efetiva prática é que a excludente produzirá seus efeitos. Se isso não ocorreu, não é caso de aplicação da excludente.4. Hipótese em que a prática delitiva perdurou até 22/9/2006.5. Recurso especial improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168260073 SP XXXXX-65.2016.8.26.0073

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    Agravo em Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave reconhecida pelo MM. Juiz das Execuções. Descumprimento das condições da saída temporária referente ao Natal/Ano Novo de 2015. Atipicidade da conduta. Ausência de previsão legal, na LEP , como falta disciplinar de natureza grave. Precedentes. Agravo provido para absolver o agravante da falta grave, afastando os seus efeitos, impedindo nova saída temporária por 06 meses, a rigor do art. 146-C , § único, II, da LEP .

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20098090160

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES NÃO ALCANÇADOS PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREJUDICADO. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA. 1) Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, em especial pela prova oral produzida, corroborada pelos elementos colhidos na fase investigativa, que o acusado portava duas armas de fogo em via pública e, posteriormente em residência de terceiros, praticando as condutas ilícitas previstas nos artigos 14 e 16, caput da Lei 10.823 /03 não sobra espaço ao pleito absolutório, devendo ser mantida a aplicação do princípio da consunção e a condenação do apelante nas sanções do artigo 16 , caput da Lei 10.826 /03. 2) A atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826 /03 restringe-se ao crime de posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho, o que não é caso dos autos, pois não houve extensão do benefício ao porte de arma de fogo. 3) Resta prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o benefício já foi concedido na sentença. 4) APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN XXXXX20168090024

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    HABEAS CORPUS EM EXECUÇÃO PENAL. 1 - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. ART. 30 , DA LEI 10.826 /03. INAPLICABILIDADE. A atipicidade temporária prevista no art. 30 , da Lei 10.826 /03, diz respeito apenas ao crime de posse de arma de fogo, estando a conduta de porte descoberta de possíveis beneplácitos ao réu. 2 - SUPERVENIÊNCIA DE SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO. INCOMPATIBILIDADE COM SATISFAÇÃO SIMULTÂNEA DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. A hermenêutica relativa ao art. 44 , §§ 4º e 5º , do CP , ocorre à luz da necessária adequação com o art. 111 , Parágrafo Único , da LEP . Nesse sentido, já consagrou o STJ que o critério da unificação ou não de penas corpóreas e restritivas de direito baseia-se apenas na possibilidade de satisfação simultânea de ambas. Se impraticável for, como nos casos do regime fechado, a sanção superveniente sempre será aglutinada à antecessora, independente se aquela é privativa de liberdade ou restritiva de direito. 3 - UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. O termo inicial para fins de progressão de regime, após unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do TJGO e dos Tribunais Superiores. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260496 SP XXXXX-59.2021.8.26.0496

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    Agravo em execução penal – Agravado que cumpria pena em regime semiaberto e descumpriu uma das condições impostas para a saída temporária – Alegação de atipicidade – não configuração de falta grave – Pedido subsidiário de desclassificação ou perda de uma saída temporária – POSSIBILIDADE – Afastada a preliminar – Oitiva do agravante, em sindicância devidamente assistida por advogado da FUNAP é suficiente, sendo desnecessária a oitiva judicial – Falta de exigência no dispositivo legal – Respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório – Provas insuficientes para reconhecimento da ocorrência do descumprimento da condição imposta na saída temporária – Conduta que, mesmo que comprovada, não configuraria falta disciplinar grave - Conduta que acarreta a revogação do benefício da saída temporária com outras consequências atinentes a esse benefício, mas não configura falta grave – Dispositivo utilizado pela autoridade administrativa e pelo Juízo atinente ao cumprimento de pena restritiva de direitos, o que não é o caso – Absolvição do sentenciado com retorno ao regime semiaberto, se não houver outro impedimento; restabelecimento dos dias declarados perdidos e retificação do cálculo de penas – Afastada a preliminar, agravo provido.

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