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  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040661

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DAS SÓCIAS RETIRANTES EXECUTADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA OBJETIVA. SÓCIO RETIRANTE. SÓCIOS ATUAIS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Conforme a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei nº 9.605 /1998, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista basta a mera insolvência da empresa, prescindindo o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Demonstrada a insolvência da sociedade devedora, é passível o redirecionamento da execução contra o sócio retirante que se beneficiou da força de trabalho da exequente durante parte do período do pacto laboral, nos termos da OJ nº 48 desta SEEx. Contudo, a redação do art. 10-A introduzido à CLT pela lei n.º 13.467 /2017, afastou qualquer dúvida a respeito da responsabilidade subsidiária quando inclusive estabelece benefício de ordem em que "os sócios atuais", estão listados logo após a "empresa devedora". Assim, a execução deve prosseguir em relação aos sócios atuais, previamente ao redirecionamento da execução às sócias retirantes. Agravo de petição das sócias retirantes executadas parcialmente provido.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010010 RJ

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    IDPJ. SÓCIOS RETIRANTES. BENEFÍCIO DE ORDEM. Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução, primeiramente, contra os atuais sócios. Respondem subsidiariamente os sócios retirantes. Incidência do art. 10-A , da CLT .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20243463001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDÍCIOS DE LIDE TEMERÁRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DECLARADA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS REMOTOS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. REVOGAÇÃO DA BENESSE. MEDIDA CONSENTÂNEA. A análise da condição de hipossuficiência econômica do beneficiário da gratuidade da justiça deve ser feita com base na sua atual situação financeira. Bem por isso, tendo o beneficiário colacionado aos autos documentos forjados em tempos remotos, imprestáveis, portanto, para demonstrar a sua atual condição econômica, a revogação da benesse, nessas circunstâncias, traduz medida consentânea ao caso dos autos.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20185030144 MG XXXXX-65.2018.5.03.0144

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    JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. O art. 790 , § 3º , da CLT estabelece parâmetro objetivo para a concessão do benefício da justiça gratuita, ao qual fazem jus os que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. A aplicação do dispositivo requer a análise da condição salarial da parte ao tempo da demanda, não se podendo considerar o salário do contrato de trabalho extinto, porquanto a remuneração que já não é mais percebida não traduz a atual situação econômica do litigante.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-22.2021.8.26.0000

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    Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. A ação envolve também pedido de reintegração de posse do imóvel litigioso, o que certamente afetará a esfera jurídica do atual ocupante do bem que, pela prova dos autos, não coincide com as pessoas dos compromissários compradores, Ana Amelia e Leandro. A inclusão do atual ocupante do bem prestigia tanto a efetividade quanto a celeridade processual evitando o ajuizamento de nova demanda para satisfação de eventual ordem de reintegração de posse. A medida assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa dele, evitando que eventual ordem de reintegração seja ineficaz, quando já se sabe de antemão que o imóvel é ocupado por terceiro. Precedentes deste Tribunal. A decisão recorrida deve ser reformada para admitir a inclusão do (a) atual ocupante do imóvel no polo passivo da lide, com a retificações devidas na origem. Recurso provido.

  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20215130003 XXXXX-02.2021.5.13.0003

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA O SÓCIO ATUAL. REDIRECIONAMENTO SIMULTÂNEO PARA SÓCIOS RETIRANTES E OCULTOS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 10-A da CLT , somente após o exaurimento de todas as medidas judiciais contra a empresa e o sócio atual, é possível redirecionar a execução para sócios retirantes, estes dentro de seu âmbito de responsabilidade, e eventuais sócios ocultos.Agravo de Petição não provido.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX19995020464

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS RETIRANTES. OBSERVÂNCIA DO BENEFÍCIO DE ORDEM. ARTIGO 10-A , DA CLT . O mesmo artigo 10-A , da CLT , incluído pela Lei 13.467 /17, que em seu " caput " autoriza a responsabilização do sócio retirante até 2 (dois) anos após a sua saída da sociedade prevê, em seus incisos, o rol de responsáveis patrimoniais que preferem àquele, instituindo, assim, benefício de ordem legal. No caso, não tendo sequer sido iniciadas as medidas constritivas em face dos sócios atuais não há falar em inclusão dos ex-sócios no polo passivo, afigurando-se prematura, por contrária àquela ordem de preferência, a medida. Agravo de petição do reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-RR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228230000

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    Ressalta que “conforme consta da inicial (...) o citado contrato foi celebrado no ano de 2012, época em que o Agravante tinha sim condições financeiras, porém, a realidade atual do Agravante é diversa... de um contrato celebrado em 2012 para revogar o benefício da justiça gratuita pois o estado de hipossuficiência financeira a ser aferido para decidir sobre o pleito de gratuidade judiciária é aquele atual

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE AFASTA. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE COMPRADOR PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. REsp XXXXX/RS . Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que persiste a responsabilidade do proprietário (promitente-vendedor) pelo pagamento das despesas condominiais, ainda que posteriores à imissão do promitente-comprador na posse do imóvel, havendo, nesses casos, legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão na posse Manutenção da sentença. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.

    Encontrado em: Aduz a apelante que a responsabilidade pela dívida recai sobre os promissários compradores, atuais ocupantes do imóvel, devendo estes figurar no polo passivo da ação.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20218260000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

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    Mandado de Segurança. Ação de Alimentos. Decisão que deferiu a quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa da qual o alimentante e atual esposa são sócios. Afirmação de ilegalidade do ato decisório. Ausente flagrante ilegalidade no ato judicial hostilizado. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração da atual situação financeira do alimentante. Decisão que permitiu apenas a obtenção de informações a respeito de eventuais vínculos empregatícios do genitor, bem como da empresa, da qual ele figura como sócio e administrador, sem qualquer interferência na esfera patrimonial e pessoal da atual esposa do alimentante. Segurança denegada.

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