Aumento Justificado em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. MULTIREINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, entende esta Corte que cabe ao magistrado sentenciante, sob as luzes do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O Tribunal de origem, afastando o aumento de 7 meses, exasperou a pena pela multirreincidência do agravante em 4 meses, por entender adequado ao acaso, em face da existência de duas condenações, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Agravo regimental improvido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /06. MESMO FUNDAMENTO. QUANTIDADE DA DROGA. INDEVIDO BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente rechaçado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal" (Tese de Repercussão Geral n. 712). 2. Na hipótese, a pena-base foi aumentada em razão da quantidade de droga e o mesmo critério foi considerado na terceira fase, para afastar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas , o que configura indevido bis in idem. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: O regime prisional fechado foi justificado a contendo, desmerecendo reparo."... Na terceira fase, reconhecida a causa de aumento de pena prevista no artigo 40 , V , da Lei 11343 /06 (tráfico entre Estados da Federação ou entre entes), aumento a reprimenda acima cominada em mais 1/

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A CORTE LOCAL REFAÇA A DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ÚNICO FUNDAMENTO PARA AFASTAR O REDUTOR. CIRCUNSTÂNCIA INAPTA A COMPROVAR A DEDICAÇÃO AO CRIME OU O PERTENCIMENTO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCUMPRIMENTO DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida não são fatores que, isoladamente, impedem a aplicação da minorante prevista no art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /2006. 3. Diversamente do que ocorre na primeira fase da dosimetria da pena, em que a quantidade e qualidade de drogas são vetores legalmente expressos (art. 42 da Lei 11.343 /2006) e, portanto, dispensam maiores digressões, a utilização dessa circunstância na terceira fase só é admitida se constituir uma demonstração do não preenchimento de algum dos vetores legalmente eligidos. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: Diante da ausência de causas especiais de aumento e diminuição da pena, torno definitiva a pena de 06 anos e 08 meses de reclusão e ao pagamento de 680 dias-multa... pena-base de 10 (dez) anos de reclusão, haja vista a acentuada culpabilidade e a enorme quantidade de drogas, de alto poder destrutivo e de adicção, circunstâncias preponderantes, que justificam o aumento

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210008 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS TESTEMUNHAIS. BOLETIM DE ATENDIMENTO E LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA DISSONANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. VÍCIO DE VONTADE CONSTATADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. DELITO DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. AUMENTO JUSTIFICADO.\n1. Em relação ao crime de lesões corporais, a materialidade restou consubstanciada pelo boletim de atendimento médico do Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre e pelo laudo pericial nº 229668/2020. Ademais, a testemunha Cristina referiu ter visto o acusado jogando cola e agredindo a vítima com socos, de modo que a autoria do delito foi devidamente comprovada.\n2. No que concerne ao segundo fato descrito na exordial acusatória, as testemunhas Camilla e Zanir foram uníssonas em dizer que a ofendida lhes informara ter sido mantida em cárcere privado pelo denunciado. Outrossim, a testemunha Bento relatou que Pâmela, durante o período dos fatos, faltou ao serviço, fato que lhe causou estranheza, pois ela sempre comparecia ao trabalho, evidenciando que algo incomum havia acontecido com a vítima.\n3. Sabe-se que o magistrado possui certa discricionariedade no momento do cálculo da dosimetria, tendo em vista que a legislação penal é silente quanto ao assunto, de modo que cabe ao julgador, analisando o caso concreto, impor a pena condizente ao delito em análise.\nIn casu, compreendo que a argumentação utilizada pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet está adequada à realidade dos fatos, de maneira que o aumento aplicado à pena-base deve ser mantido.\nApelo desprovido.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20108180140

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 121 , do Código Penal – VEREDITO CONDENATÓRIO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – QUALIDADE DO VEREDICTO DIANTE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SOBERANIA – ARTIGO 5º, XXXVIII, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO JUSTIFICADO E PROPORCIONAL. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 2. Recurso conhecido e improvido. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO JUSTIFICADO E PROPORCIONAL. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 2. Recurso conhecido e improvido, mantendo todos os termos da sentença hostilizada, em consonância com o parecer ministerial superior.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20208180000

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 121 , § 2º , III , c/c 121 , § 1º , do Código Penal – VEREDITO CONDENATÓRIO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – QUALIDADE DO VEREDICTO DIANTE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SOBERANIA – ARTIGO 5º, XXXVIII, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO JUSTIFICADO E PROPORCIONAL. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 2. Recurso conhecido e improvido. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO JUSTIFICADO E PROPORCIONAL. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 2. Recurso conhecido e improvido, mantendo todos os termos da sentença hostilizada, em consonância com o parecer ministerial superior.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20178180031

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FUNCIONAIS E TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUMENTO JUSTIFICADO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA E CUSTAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160013 Curitiba XXXXX-84.2013.8.16.0013 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. ARTIGO 306 , DA LEI 9.503 /97 ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1) TIPICIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME CLÍNICO PARA ESTE FIM. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO E HARMÔNICO. 2) PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXTRAPOLAMENTO AO PREVISTO NO TIPO PENAL. AUMENTO JUSTIFICADO. 3) PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. TRANSCURSO DE MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-84.2013.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 11.04.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160131 Pato Branco XXXXX-89.2020.8.16.0131 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO PRATICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. ESPECIAL IMPORTÂNCIA CONFERIDA À PALAVRA DA VÍTIMA, COESA EM TODAS AS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA. DEPOIMENTO, ADEMAIS, CONFIRMADO POR TESTEMUNHA. COMPATIBILIDADE DA VERSÃO DA OFENDIDA COM O LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA REJEITADO. AUMENTO JUSTIFICADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-89.2020.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 25.06.2022)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 157, § 2º, INC. II. ROUBO MAJORADO.EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Roubo em via pública, no ponto de ônibus. Depreende-se do contexto probatório que o réu, na companhia de dois adolescentes e com emprego de violência subtraiu o aparelho celular da vítima. O ofendido estava falando ao celular, prestes a embarcar no ônibus, momento em que os agentes o empurraram com violência contra a parede do coletivo e subtraíram o celular. Comprovadas a existência do fato e autoria, não sendo caso de absolvição.PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.Não há falar em violação ao princípio da correlação, pois a denúncia narrou que os agentes empurraram o ofendido e depois tomaram o telefone celular, agindo, portanto, mediante violência. Agentes que proferiram as palavras ?perdeu, perdeu?, conhecida gíria no meio criminoso para identificar que se trata de um assalto, tendo a denúncia apenas invertido a ordem, sem prejuízo à defesa.CONCURSO DE PESSOAS.O modus operandi da ação criminosa demonstra o concurso de pessoas. Os agentes utilizaram-se da superioridade numérica para empurrar a vítima e coagi-la, conseguindo êxito na empreitada criminosa, demonstrando a divisão de tarefas. Perfeitamente caracterizada a majorante.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE.Diferentemente do furto, o tipo penal do art. 157 , caput, do CP , exige o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Comprovado que o agente, na companhia de outros dois indivíduos, empurrou a vítima contra o ônibus, o que demonstra a conduta violenta. Vítima que referiu ter chocado sua cabeça contra a parede do ônibus, mais uma prova de que foi empregado violência na execução. Inviável a desclassificação.TENTATIVA. INVIABILIDADE.O crime de roubo é consumado com a ocorrência da subtração. Eventual recuperação da coisa subtraída, mesmo que decorrente de imediata perseguição, não autoriza o reconhecimento da tentativa. É a chamada teoria da amotio ou apreehensio, que exige a mera inversão da posse da coisa.ART. 244-B DO ECA . CORRUPÇÃO DE MENORES.Trata-se de crime formal conforme a Súmula 500 do STJ, logo, dispensável a prova da efetiva corrupção. Certidões de nascimento que comprovam a menoridade penal.PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.Roubo: Pena-base reduzida ao mínimo legal, pois afastado o vetor das circunstâncias. Na pena provisória, inviável nova redução, pois a pena provisória não pode ficar aquém do mínimo legal. Súmula 231 do e. STJ. Assim, vai mantida a pena provisória da sentença. Pela majorante do concurso de pessoas, aumento mínimo de 1/3. Pena mantida.Corrupção de menores: Penas no mínimo legal na sentença.CONCURSO DE CRIMES.Concurso formal entre os crimes de corrupção de menores, com aumento de uma das penas, já que iguais, em 1/6. Concurso formal reconhecido entre o roubo e as corrupções de menores, com aumento de 1/5 na pena mais grave. Aumento justificado em razão do número de crimes (três). Entendimento do e. STJ aplicado. Sentença modificada no ponto. Pena reduzida para seis anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão.PENA DE MULTA.Cumulada à espécie do roubo e não pode ser dispensada. Fixada no mínimo legal na sentença, dez dias-multa, à razão unitária mínima.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.Semiaberto, em razão da quantidade de pena aplicada.PENAS SUBSTITUTIVAS. SURSIS.A violência contra a pessoa e a quantidade de pena aplicada impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.E a quantidade de pena obsta o sursis.PREQUESTIONAMENTO.O acórdão traduz o entendimento da Câmara acerca da matéria sub judice, de modo que não se está, aqui, negando vigência à legislação constitucional, tampouco infraconstitucional. Não verificada violação aos dispositivos legais. Caso a defesa não concorde com os fundamentos da sentença, cabe apelação, tal como fez.APELO DEFENSIVO PROVIDO. EM PARTE. UNÂNIME.

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