Ausência de Comprovação de Renda e de Despesas Pelo Genitor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11075031001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADE COMPROVADA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Para que haja a revisão da pensão alimentícia é necessária a comprovação da modificação da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentado. Não estando demonstrada a impossibilidade de o genitor arcar com valor fixado pelo juízo a quo, e sendo a necessidade do menor presumida, descabe a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido revisional. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10455663001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os alimentos devem ser arbitrados em observância ao binômio da necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1694 , § 1º , do Código Civil de 2002 . Em relação a filhos menores, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. Na fixação de pensão alimentícia deve ser observado o binômio da necessidade-possibilidade, tal qual previsto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil . Quando excessiva a prestação alimentar fixada, ela deve ser reduzida, para que não onere demasiadamente o alimentante e prejudique sua própria subsistência.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - GENITORES DO SEGURADO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. - A dependência econômica do cônjuge/companheiro e dos filhos menores de vinte e um anos, não emancipados e inválidos é presumida, enquanto aos demais dependentes deve haver comprova (LC 64 /02, art. 4º § 5º).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-09.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - DECISÃO QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CARÁTER PROVISÓRIO NO VALOR EQUIVALENTE A 02 SALÁRIOS MÍNIMOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA R$10.000,00 - DESCABIMENTO - AINDA QUE A NECESSIDADE DA AGRAVANTE SEJA, EM TESE, PRESUMIDA, A ALIMENTANDA NÃO JUNTOU EFETIVA COMPROVAÇÃO DE SUAS DESPESAS, O QUE, POR ORA, OBSTA A MAJORAÇÃO PLEITEADA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NENHUMA PROVA DE QUE OS ALIMENTOS PROVISORIAMENTE ARBITRADOS SEJAM INSUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DA PARTE AUTORA, BEM COMO, EM RELAÇÃO ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE – PLANILHAS DE DESPESAS INCONGRUENTES EM RELAÇÃO AOS GASTOS DEMONSTRADOS – VALORES EXORBITANTES, QUE FOGEM DA REALIDADE DA MENOR - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190042 202200179852

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    Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Requerido, buscando a redução do pensionamento arbitrado em 1º grau. Mérito. Alimentos. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694 , caput e § 1º , e 1.695 , ambos do Código Civil . Inexistência de elementos que indiquem a impossibilidade de o genitor arcar com o sustento da filha nos moldes delineados na exordial. Alimentante que, apesar de confessar vínculo laboral, não comprova renda. Ausência de comprovação de gastos do Alimentante, especialmente quanto ao outro filho menor, com quem reside. Real situação financeira do Demandado não comprovada pelo mesmo. Alimentos estipulados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional ou, caso constatado elo laboral, 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do genitor, abatidos os descontos obrigatórios, garantido o pagamento mínimo de 30% do salário-mínimo nacional à Alimentanda, além de rateio de despesas com medicamentos, vacinas, uniforme e material escolar que devem ser divididos com a mãe da Alimentada. Razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Sodalício. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-10.2022.8.26.0000

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    ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. FILHO MENOR. Fixação da pensão no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do genitor ou, em caso de desemprego, de 1/3 do salário-mínimo. Inconformismo do genitor que merece acolhimento. Alimentos provisórios que devem ser fixados com cautela e moderação, e em observância ao binômio necessidade-possibilidade. Necessidades do menor presumidas. Ausência de comprovação da possibilidade do alimentante. Valor fixado que se mostra excessivo, uma vez que o genitor está desempregado e já contribui com a subsistência de outro filho menor. Possibilidade de revisão do valor a qualquer tempo. Análise mais aprofundada da matéria reservada ao juízo de primeiro grau. Decisão parcialmente reformada para redução dos alimentos provisórios para 20% dos rendimentos líquidos do genitor, em caso de vínculo empregatício. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11497722001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE/NECESSIDADE DA ALIMENTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS - INVIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA. -Segundo o artigo 1.699 do Código Civil , a revisão dos alimentos somente é possível em caso de modificação da fortuna do alimentante ou do alimentando, em comparação com aqueles fixados anteriormente - Não comprovada de plano a modificação da capacidade do alimentante e/ou a necessidade da alimentanda, o indeferimento do pedido de majoração dos alimentos formulado em sede de tutela de urgência se impõe.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1628597

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    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. DESPESAS DAS FILHAS MENORES. PRESUMIDAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a pensão alimentícia no valor equivalente a 4 salários-mínimos, sendo 2 para cada requerente. 2. Nos termos da legislação atinente ao caso e conforme preceituam a doutrina e a jurisprudência, os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz atentando para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado, devendo a verba considerar a proporção das necessidades dos alimentandos e os recursos da pessoa obrigada. 3. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, atentando-se para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do alimentante, nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 4. Ao estabelecer o valor da pensão alimentícia, não são apenas os gastos fixos e mínimos a sobrevivência dos alimentandos a serem consideradas, mas também, em igual medida, o padrão de vida vivenciado pelo genitor, que deve ser semelhante àquele garantido aos filhos. 5. Se da análise dos elementos constantes dos autos ficar evidente a observância do binômio necessidade/possibilidade pelo julgador, impõe-se a manutenção a obrigação fixada em sentença. 6. Tendo em vista que o alimentante detém condição para contribuir para o sustento de suas filhas, sobretudo em virtude de sua capacitação profissional, do fato de falar cinco idiomas, além do exercício da atividade empresária, razoável que o encargo alimentar seja mantido no valor fixado pelo juízo. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11034673001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO -ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA DO FILHO MENOR- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - GENITORA - FIXAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DA PROLE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Tratando-se de filho menor, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança.- O dever de prestar alimentos aos filhos menores decorre do poder familiar, incumbindo, portanto, a ambos os genitores, devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade financeira - A genitora também deve assumir a parte do seu encargo alimentar. Todavia, a prestação deve ser fixada em patamar razoável, de modo a não onerá-la demasiadamente, sob pena de prejudicar sua própria subsistência.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12259212001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR- QUANTUM- CAPACIDADE FINANCEIRA - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - SUPERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Os alimentos devem ser arbitrados em valor que garanta uma proporcionalidade entre as necessidades de quem vai recebê-lo e a capacidade financeira de quem vai prestá-lo - Na ação de alimentos cabe ao réu provar a sua real capacidade financeira - Ausente a comprovação de que o montante fixado supera as possibilidades do alimentante, deve ser mantida a sentença.

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