Ausência de Comprovação de Renda e de Despesas Pelo Genitor em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. DEVER DE DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE OS GENITORES. ADOÇÃO PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. I- Em se tratando de filho menor, a necessidade se presume e prescinde de comprovação cabal, pois decorre das despesas inerentes ao desenvolvimento físico e psicológico do alimentando. II- Estando o dever de sustento de ambos os genitores pautado no poder familiar, nada mais razoável que as mencionadas despesas extraordinárias sejam rateadas entre os pais do infante. III- Consoante permite o Regimento Interno desta Egrégia Corte (art. 210, parágrafo único) e farta jurisprudência inexiste qualquer mácula em acórdão que acolhe, como razões de decidir, o parecer do Ministério Público que, de maneira ampla, examina todas as teses discutidas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11075031001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADE COMPROVADA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Para que haja a revisão da pensão alimentícia é necessária a comprovação da modificação da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentado. Não estando demonstrada a impossibilidade de o genitor arcar com valor fixado pelo juízo a quo, e sendo a necessidade do menor presumida, descabe a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido revisional. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR OUTRORA ACORDADA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DOS GASTOS DO ALIMENTADO. INSTRUÇÃO PARCA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPESA COM MATRÍCULA EM ESCOLA PARTICULAR. QUESTÃO DISPOSTA NA TRANSAÇÃO, DE INCUMBÊNCIA DO GENITOR DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. 1. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade-possibilidade, através do qual se constatam as reais necessidades do alimentando e a disponibilidade do alimentante, isto feito à luz do caso concreto e sob parâmetros de razoabilidade. Inteligência do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil . 2. Em um exame sumário da controvérsia, extrai-se que, muito embora existam indícios de que houve melhora na capacidade financeira do réu/recorrido, a qual, vale dizer, é consideravelmente recente, não houve a comprovação da narrativa exordial, na linha de que as necessidades do menor tiveram um incremento, motivo pelo qual é imprescindível maior dilação probatória. 3. A mera comprovação do aumento na capacidade financeira do alimentante não acarreta, per si, a majoração da verba alimentar por ele devida, eis que a fixação deste montante tem como base, ainda, a capacidade do outro genitor e, por óbvio, as necessidades do alimentado. 4. Não há, também, periculum in mora em favor do autor/agravante, sendo plenamente possível que a situação permaneça tal como pactuado entre os litigantes até a completa instrução do feito, uma vez que os interesses do menor estão garantidos, já que a dita transação contempla o pagamento dos custos com mensalidade escolar, não havendo, ainda, notícias de que os demais valores acordados, em conjunto com aqueles arcados por sua genitora, sejam insuficientes para o seu sustento. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 - Segredo de Justiça XXXXX-28.2019.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA VARIÁVEL DO ALIMENTANTE. ALIMENTOS FIXADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de ação de fixação de alimentos em favor de filho menor. 2. Revoga-se o benefício da gratuidade de justiça se a parte não comprova hipossuficiência para arcar com as custas processuais. 3. Apesar de o entendimento exarado na sentença não ser exatamente aquele esperado pelo autor, as razões do convencimento do magistrado estão bastante claras, com fartos fundamentos sobre a necessidade do alimentando e as possibilidades financeiras do genitor. 4. A fixação dos alimentos para os filhos estabelece-se analisando o binômio necessidade e possibilidade e, ainda, a capacidade laborativa dos responsáveis, sendo certo que ambos os pais devem arcar com as despesas de seus filhos na medida de suas possibilidades. (arts. 1694 , 1695 e 1.703 do Código Civil ). 5. Se a renda do alimentante for variável, para atendimento do melhor interesse do menor deve ser utilizado o salário mínimo como base de cálculo da pensão. 6. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido. Apelo do réu conhecido e réu não provido.

  • STJ - REsp XXXXX

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    AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Art. 16 , inc... necessitai de comprovação... necessita de comprovação

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    socioeducativa, o que é suficiente para fundamentar ou justificar a inexistência de qualquer elemento configurador da responsabilidade do Estado, como determinam as normas apontadas como violadas, pela ausência de comprovação... de comprovação de nexo causal... aos pais, de maneira que o direito ao pensionamento mensal independe da comprovação da atividade remuneratória exercida pelo genitor. 2

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR E DE MAIORES NECESSIDADES DO FILHO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Caso dos autos em que ficou comprovada a situação de desemprego do genitor, o que autoriza concluir a impossibilidade de arcar com valor acima do estipulado pelo juízo monocrático, sem que sofra sobrecarga. Revelia do apelado não indica que ele tenha concordado com o pedido de majoração. Tratando-se de obrigação divisível, em que ambos os genitores devem concorrer na medida das suas possibilidades, bem como ausência de comprovação de que a infante tenha gastos extraordinários para manutenção de suas necessidades, descabida a majoração do encargo alimentar fixado em 56% do salário mínimo nacional, já que atende ao binômio necessidade/possibilidade, no caso. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70079793642, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 21/03/2019).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10455663001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os alimentos devem ser arbitrados em observância ao binômio da necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1694 , § 1º , do Código Civil de 2002 . Em relação a filhos menores, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. Na fixação de pensão alimentícia deve ser observado o binômio da necessidade-possibilidade, tal qual previsto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil . Quando excessiva a prestação alimentar fixada, ela deve ser reduzida, para que não onere demasiadamente o alimentante e prejudique sua própria subsistência.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São João Batista XXXXX-7

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    RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DETERMINANDO A APRECIAÇÃO DO ADESIVO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. VALOR APRESENTADO PELO MEIRINHO CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO DO BEM. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. RÉ QUE PUGNA PELA MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 30% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A PORCENTAGEM É INSUFICIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS DO MENOR. VERBA ALIMENTAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O ônus da prova recai sobre aquele que pleitea a majoração do valor fixado a título de pensão alimentícia com relação a modificação de sua necessidade e a possibilidade do alimentante. E, inexistindo provas convincentes acerca da necessidade/possibilidade, é de ser indeferido o pleito de majoração da verba alimentar.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - GENITORES DO SEGURADO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. - A dependência econômica do cônjuge/companheiro e dos filhos menores de vinte e um anos, não emancipados e inválidos é presumida, enquanto aos demais dependentes deve haver comprova (LC 64 /02, art. 4º § 5º).

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