Autofalência em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-09.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. SÚM. 481 /STJ. BALANÇO PATRIMONIAL APONTANDO RESULTADO NEGATIVO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO. 1. Não perfectibilizada a relação processual, ante a ausência de citação da parte requerida até o momento, é dispensável sua intimação para contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento onde se impugna decisão denegatória da gratuidade da justiça a parte autora (Enunciado nº 81, do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 2. Comprovado pelos balanços patrimoniais da agravante, a existência de resultados financeiros negativos, resta devidamente demonstrada a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora do pedido de autofalência, nos termos da Súmula 481 /STJ, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo de instrumento à que se dá provimento (art. 932, V/CPC, Sum. 568 /STJ).

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-16.2020.8.26.0564

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    Apelação – Pedido de autofalência – Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito – Exame judicial que, nesse estágio, deve ser limitado à verificação dos requisitos legais do pedido de autofalência, os quais, no caso, restaram devidamente atendidos (Lei nº 11.101 /2005, art. 105 ; e CC , art. 1.071 , VI) – Impossibilidade de apreciação da gravidade da crise econômica que acomete a devedora pelo Magistrado – Possibilidade de apuração de eventuais fraudes independentemente do decreto de quebra – Sentença reformada para determinar-se o recebimento da petição inicial – Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070015 DF XXXXX-42.2020.8.07.0015

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUTOFALÊNCIA. REQUISITOS DA LEI 11.105 /2005. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DESCUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CORREÇÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL NÃO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ACUMULADOS. 1. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil . 2. A deficiência na instrução da pretensão deduzida em juízo, mesmo depois de facultada emenda à inicial, inviabiliza a aferição dos pressupostos da ação de autofalência, justificando assim o indeferimento da petição inicial. 3. No caso, em que pese noticiando possuir a assistência de contador, não logrou êxito em cumprir satisfatoriamente as determinações judiciais, que mais de uma vez facultou a apresentação da integralidade da documentação exigida, deixando ela de providenciar a apresentação de documento essencial, qual seja, ?demonstração de resultados acumulados?, que é feita por meio do relatório ?Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados? (DLPA). 4. O descumprimento da determinação de emenda à inicial enseja o sumário indeferimento da petição inicial, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, com base no que estabelecem os arts. 321 , parágrafo único , 330 , inciso IV , e 485 , inciso I , todos do Código de Processo Civil . 5. Recuso desprovido.

  • TRT-13 - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215130005 XXXXX-98.2021.5.13.0005

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. ISENÇÃO DO PREPARO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA. A mera existência de pedido de autofalência, sem que haja decisão sobre insolvência da empresa, na ação própria, não é suficiente para reconhecer-se a qualidade de massa falida da parte, a isentá-la do preparo recursal.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160017 Maringá XXXXX-68.2021.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE A AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 , V , DA LEI 11.101 /2005. AUTORA QUE ALEGOU NÃO POSSUIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS E, AINDA, JUNTOU OUTROS SIMILARES. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS, PARA EVITAR A PROPOSITURA DE DEMANDA IDÊNTICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO FALIMENTAR CUJA NATUREZA É MERAMENTE DECLARATÓRIA, CONTRIBUINDO PARA QUE SE OBTENHA SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-68.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 18.10.2022)

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20228060000 Aquiraz

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. ART. 98 , § 3º , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ATACADA REFORMADA. I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por WLS IMÓVEIS EIRELI em face de decisão (fls. 50/52) exarada pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz ¿ CE, nos autos do pedido de autofalência, processo nº XXXXX-77.2022.8.06.0034 , que negou a gratuidade judiciária vindicada na exordial, determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. II. Em linhas gerais, aduz o agravante, em síntese, que: merece reforma a decisão vergastada, uma vez que não possui condições de arcar com o pagamento das custas; b) a hipossuficiência financeira do agravante é latente, diante da existência de diversas dívidas vencidas e da inexistência de ativos (ilíquidos e líquidos), além das diversas execuções, ações monitórias, cobranças trabalhistas que existem contra o recorrente. III. De início, impede destacar que a pessoa jurídica fará jus ao benefício da justiça gratuita desde que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do enunciado sumular nº 481, do Superior Tribunal de Justiça. IV. Há que se destacar também, que o art. 99 , § 2º , do CPC/2015 , possibilita o indeferimento do pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Assim, é ônus da parte recorrente demonstrar que faz jus ao benefício através de documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais. Ressalta-se, de logo, que o pedido de autofalência, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício previsto na Lei nº 1.060 /50. V. Contudo, no presente caso, acerca da documentação apresentada, extrai-se realmente, que a parte agravante faz jus às benesses da gratuidade judiciária, haja vista que conforme os balanços patrimoniais dos anos de 2019,2020 e 2021, a parte autora/agravante encontra-se com grandes dificuldades econômicas, de modo a evidenciar a sua impossibilidade financeira, afora as inúmeras ações judiciais que vem enfrentando a requerente, o que reputo, prova suficiente apta a deferir a gratuidade da justiça. VI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Gratuidade da Justiça deferida ao agravante. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conhecer do presente agravo de instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto deste Relator. Fortaleza, 27 de junho de 2023 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Vicente

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR SIMPLES ESTIMATIVA. O DEVEDOR NÃO BUSCA NENHUM BENEFÍCIO ECONÔMICO NO SENTIDO QUE SE CONSIDERA EM PEDIDOS FALIMENTARES FORMULADOS POR CREDORES E EM PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NA AUTOFALÊNCIA O DEVEDOR PRETENDE TÃO SOMENTE A LIQUIDAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS E DE SEUS ATIVOS. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA QUE IMPLICA EM CONFISSÃO DE QUE NÃO HÁ PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES (ESTADO DE INSOLVÊNCIA) E DE QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO OU REORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA POR ESTIMATIVA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240046

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. ACOLHIMENTO. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E AJUIZAMENTO DE DEMANDAS AUTÔNOMAS PELOS CREDORES QUE NÃO SÃO IMPEDITIVOS PARA A FINALIDADE PRETENDIDA. EXEGESE DO ART. 105 DA LEI 11.101 /2005. PRECEDENTE DESTA CORTE ESTADUAL. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR CONTINUIDADE DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processual Civil. Deserção. Pedido de autofalência. Indeferimento da inicial. Art. 290 c.c. 485 , I , do CPC . Apelante não provou a alegada hipossuficiência. Intimação para o recolhimento do preparo. Inércia da recorrente. Deserção. Artigo 1.007 , § 2º , do CPC . Recurso não conhecido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12659155001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO. 1. Imprescindível para o deferimento da justiça gratuita a comprovação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, uma vez que o instituto tem por objetivo garantir o acesso ao judiciário àqueles que realmente são merecedores.

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