Cômputo Efetivado no. Termos do Disposto na Súmula 54 do STJ em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260204 SP XXXXX-10.2021.8.26.0204

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    Apelação cível – Ação declaratória c.c. indenizatória - Descontos indevidos de valores referentes a contribuição associativa de benefício previdenciário da autora - Procedência parcial com condenação na devolução em dobro e dano moral de R$ 5.000,00 – Inconformismo das partes – Ausência de demonstração da adesão – Ré que não apresentou o documento dito como falso para ser periciado – Aplicação do art. 373 , II e 429 , II do CPC - Devolução que é de rigor – Danos morais configurados – Valor fixado que se mostra em alinho com casos análogos conforme jurisprudência desta corte – Juros que incidem do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ - Sentença parcialmente reformada em relação ao computo dos juros de mora, mantida no mais – Recurso da ré improvido e da autora parcialmente provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260204 General Salgado

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    Apelação cível – Ação declaratória c.c. indenizatória - Descontos indevidos de valores referentes a contribuição associativa de benefício previdenciário da autora - Procedência parcial com condenação na devolução em dobro e dano moral de R$ 5.000,00 – Inconformismo das partes – Ausência de demonstração da adesão – Ré que não apresentou o documento dito como falso para ser periciado – Aplicação do art. 373 , II e 429 , II do CPC - Devolução que é de rigor – Danos morais configurados – Valor fixado que se mostra em alinho com casos análogos conforme jurisprudência desta corte – Juros que incidem do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ - Sentença parcialmente reformada em relação ao computo dos juros de mora, mantida no mais – Recurso da ré improvido e da autora parcialmente provido.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20228272702

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Não obstante o recurso da parte requerida tenha sido equivocadamente nomeado como recurso inominado, verifico que preenche os requisitos de admissibilidade, merecendo, pois, conhecimento com fulcro no princípio da fungibilidade recursal. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. 2. A cobrança indevida de valores em conta bancária do consumidor, ante a inexistência de Contrato e ou autorização do consumidor para efetivar os descontos na conta corrente em que recebe o benefício previdenciário, caracteriza prática abusiva, bem como má-prestação do serviço, autorizando assim a indenização do consumidor pelos danos morais causados. 3. O valor do dano moral possui caráter reparador, punitivo e pedagógico da responsabilidade civil; a gravidade e extensão do dano; a culpabilidade do agente; o valor do negócio, e as peculiaridades do caso concreto, sempre com o devido cuidado para não se incorrer em enriquecimento ilícito e em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). 4. Hipótese dos autos em que a fixação da indenização moral, à luz da recente e reiterada jurisprudência desse Sodalício em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano causado. repetição do indébito em dobro. determinação escorreita. ausência de interesse recursal da autora. 5. Não há interesse recursal da Autora quanto à repetição do indébito em dobro, porquanto o magistrado a quo já havia determinado em sentença a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos postulados pela recorrente. 6. Em que pese o inconformismo da instituição financeira, a restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do art. 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp XXXXX/RS), tal como no caso dos autos. 7. Evidenciada a falha na prestação do serviço, revelando-se indevidos os descontos efetivados na conta bancária da autora, onde percebe seu benefício previdenciário, forçoso concluir pela obviedade de sua restituição, em dobro, nos termos do art. 42 , parágrafo único , do CDC , eis que não se denota qualquer engano justificável na espécie. JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 8. O cômputo dos juros de mora do indébito e dos danos morais foi estabelecido na sentença a contar da citação. Contudo, a autora e o demandado não possuem relação jurídica, de forma que a hipótese é de responsabilidade extracontratual, atraindo a aplicação da Súmula 54 do STJ, in verbis: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Dessa forma, os juros de mora devem incidir a partir da data do primeiro desconto indevido, tal como requerido pela autora. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ESCORREITA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO. 9. Quanto ao valor dos honorários, não vislumbro mácula na sentença de primeiro grau que em conformidade ao disposto nos incisos I a IV § 2º , do art. 85 , do CPC , fixou os honorários em 10% sobre o valor da condenação. Contudo, considerando o improvimento do apelo da instituição financeira majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 10. Recurso aviado pela Autora parcialmente conhecido e parcialmente provido, para majorar o dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixar o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54, do STJ). 11. Recurso interposto pelo Banco do Brasil S.A. conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-27.2022.8.27.2702 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 06/10/2022, DJe 17/10/2022 16:14:26)

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20228272702

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Não obstante o recurso da parte requerida tenha sido equivocadamente nomeado como recurso inominado, verifico que preenche os requisitos de admissibilidade, merecendo, pois, conhecimento com fulcro no princípio da fungibilidade recursal. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO . CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. 2. A cobrança indevida de valores em conta bancária do consumidor, ante a inexistência de Contrato e ou autorização do consumidor para efetivar os descontos na conta corrente em que recebe o benefício previdenciário, caracteriza prática abusiva, bem como má-prestação do serviço, autorizando assim a indenização do consumidor pelos danos morais causados. 3. O valor do dano moral possui caráter reparador, punitivo e pedagógico da responsabilidade civil; a gravidade e extensão do dano; a culpabilidade do agente; o valor do negócio, e as peculiaridades do caso concreto, sempre com o devido cuidado para não se incorrer em enriquecimento ilícito e em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). 4. Hipótese dos autos em que a fixação da indenização moral, à luz da recente e reiterada jurisprudência desse Sodalício em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano causado. repetição do indébito em dobro. determinação escorreita. ausência de interesse recursal da autora. 5. Não há interesse recursal da Autora quanto à repetição do indébito em dobro, porquanto o magistrado a quo já havia determinado em sentença a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos postulados pela recorrente. 6. Em que pese o inconformismo da instituição financeira, a restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do art. 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp XXXXX/RS), tal como no caso dos autos. 7. Evidenciada a falha na prestação do serviço, revelando-se indevidos os descontos efetivados na conta bancária da autora, onde percebe seu benefício previdenciário, forçoso concluir pela obviedade de sua restituição, em dobro, nos termos do art. 42 , parágrafo único , do CDC , eis que não se denota qualquer engano justificável na espécie. JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 8. O cômputo dos juros de mora do indébito e dos danos morais foi estabelecido na sentença a contar da citação. Contudo, a autora e o demandado não possuem relação jurídica, de forma que a hipótese é de responsabilidade extracontratual, atraindo a aplicação da Súmula 54 do STJ, in verbis: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Dessa forma, os juros de mora devem incidir a partir da data do primeiro desconto indevido, tal como requerido pela autora. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ESCORREITA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO. 9. Quanto ao valor dos honorários, não vislumbro mácula na sentença de primeiro grau que em conformidade ao disposto nos incisos I a IV § 2º , do art. 85 , do CPC , fixou os honorários em 10% sobre o valor da condenação. Contudo, considerando o improvimento do apelo da instituição financeira majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 10. Recurso aviado pela Autora parcialmente conhecido e parcialmente provido, para majorar o dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixar o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54, do STJ). 11. Recurso interposto pelo Banco do Brasil S.A. conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-27.2022.8.27.2702 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 06/10/2022, DJe 17/10/2022 16:14:26)

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20208272726

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. RECURSO AVIADO PELA AUTORA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE DANO MORAL. COBRANÇA POR "SEGURO CHEQUE ESPECIAL". CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DO DANO MATERIAL RETIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A cobrança indevida de valores em conta bancária do consumidor, ante a inexistência de Contrato e ou autorização do consumidor para efetivar os descontos na conta corrente em que recebe o benefício previdenciário, caracteriza prática abusiva, bem como má-prestação do serviço, autorizando assim a indenização do consumidor pelos danos morais causados.O valor do dano moral possui caráter reparador, punitivo e pedagógico da responsabilidade civil; a gravidade e extensão do dano; a culpabilidade do agente; o valor do negócio, e as peculiaridades do caso concreto, sempre com o devido cuidado para não se incorrer em enriquecimento ilícito e em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).Hipótese dos autos em que a fixação da indenização moral, à luz da recente e reiterada jurisprudência desse Sodalício em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano causado.A quantia fixada a título de danos morais deverá ser atualizada pelo INPC desde o arbitramento - Súmula 362 do STJ e acrescida de juros de mora de 1% desde o evento danoso (primeiro desconto), nos termos da Súmula 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (consumidor por equiparação).O cômputo dos juros de mora do indébito foi estabelecido na sentença a contar da citação. Contudo, a autora e o demandado não possuem relação jurídica, de forma que a hipótese é de responsabilidade extracontratual, atraindo a aplicação da súmula 54 do STJ, in verbis: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Dessa forma, os juros de mora devem ser incidir a partir da data do primeiro desconto indevido, tal como requerido pela insurgente, merecendo provimento o recurso interposto.Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-93.2020.8.27.2726 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 25/05/2022, DJe 01/06/2022 18:01:03)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-22.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48 , § 3º , DA LEI 8.213 /91. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213 /91 PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. TEMA 1007 DO STJ. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). 1. É devida aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano durante o período aquisitivo do direito, a teor do disposto na Lei nº 11.718 , de 2008, que acrescentou o § 3º ao art. 48 da Lei nº 8.213 , de 1991, desde que cumprido o requisito etário de 60 anos para mulher e 65 anos para homem. 2. O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8312 /1991, pode ser computado para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48 , § 3º , da Lei 8213 /1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo (Tema 1007 do STJ). 3. Ao § 3º do artigo 48 da LB não pode ser emprestada interpretação restritiva. Tratando-se de trabalhador rural que migrou para a área urbana, o fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. 4. O tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei nº 8.213 /91 pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria por idade híbrida, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. 5. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. 6. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260010 SP XXXXX-14.2020.8.26.0010

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    APELAÇÕES. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Sentença de procedência. Inconformismo das partes. Fornecimento de energia elétrica. Negativação indevida. Autor que desconhece a origem dos débitos objeto de negativação. Empresa-ré não comprovou qual o número da instalação elétrica ou o endereço da unidade consumidora que deu origem aos débitos. Prestação de serviços não comprovada pela ré. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral evidenciado. Manutenção do quantum indenizatório de R$8.000,00, em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

    Encontrado em: ) e juros moratórios a partir da primeira negativação (janeiro/2017; fls. 23), nos termos da Súmula 54 do STJ... Incidência dos juros nos termos da Súmula 54 /STJ. Verba honorária bem fixada. Recurso do réu não provido, recurso do autor parcialmente provido... data do evento danoso, ou seja, a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, ser considerada como termo inicial para o cômputo dos juros de mora, como já constou na sentença

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    As razões recursais, no entanto, não refutam o fundamento disposto (ausência de mora fundada em justo motivo), se limitando a defender, de forma genérica, a necessidade de observância do teor da Súmula 54... (c) não se aplica no caso a Súmula 54 do STJ, que trata da incidência de juros de mora sobre responsabilidade extracontratual e (d) " A correção monetária, assim como a exigência do pagamento... TERMO INICIAL. APÓLICE RENOVADA. DATA DO SINISTRO. 1

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    SÚMULA N. 7 /STJ. RECURSO ESPECIAL DO INSS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 /STJ... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 /STJ. 1... SÚMULA 211 /STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. (...) 2

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20218272706

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. RECURSO AVIADO PELO REQUERIDO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTO ILEGÍTIMO. RECONHECIMENTO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOBRADO. DANO MORAL CONFIGURADO . ATO ILÍCITO. TRANSTORNO QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE MERO DISSABOR COTIDIANO. QUANTUM FIXADO NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DO DANO MORAL MANTIDO. SÚMULA 54 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Afasta-se a alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto a Autora/apelante enfrentou de modo suficiente os fundamentos adotados na sentença recorrida.Cinge-se a controvérsia erigida no recurso em aferir a legalidade/regularidade da cobrança de título de capitalização e autorização para desconto das parcelas a ele relativas, de modo a ensejar a repetição do indébito em dobro, bem como o reconhecimento de dano moral passível de indenização, e ainda quanto ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba indenizatória.Devido à hipossuficiência da consumidora, caberia à instituição financeira trazer aos autos prova de que a requerente tenha aquiescido com a contratação do serviço. Contudo, não colacionou aos autos o contrato que comprovasse a contratação, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373 , II , do CPC . No caso, houve falha na prestação do serviço, tendo em vista que o banco realizou a cobrança de produto/serviço que não comprovou ter sido contratado pela requerente.A cobrança indevida de valores em conta bancária do consumidor, ante a inexistência de Contrato e ou autorização do consumidor para efetivar os descontos na conta corrente em que recebe o benefício previdenciário, caracteriza prática abusiva, bem como má-prestação do serviço, autorizando assim a indenização do consumidor pelos danos morais causados.A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do art. 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp XXXXX/RS), tal como no caso dos autos.Evidenciada a falha na prestação do serviço, revelando-se indevidos os descontos efetivados na conta bancária da autora, onde percebe seu benefício previdenciário, forçoso concluir pela obviedade de sua restituição, em dobro, nos termos do art. 42 , parágrafo único , do CDC , eis que não se denota qualquer engano justificável na espécie.O valor do dano moral possui caráter reparador, punitivo e pedagógico da responsabilidade civil; a gravidade e extensão do dano; a culpabilidade do agente; o valor do negócio, e as peculiaridades do caso concreto, sempre com o devido cuidado para não se incorrer em enriquecimento ilícito e em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).O valor do dano moral que restou arbitrado na origem na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se aquém dos parâmetros adotados pela jurisprudência, principalmente deste Tribunal. Contudo, considerando que não houve insurgência da autora quanto ao aludido valor e diante da adstrição da análise recursal às razões do apelo, o valor deve ser mantido, o qual de certa forma satisfaz os anseios da parte demandante.A quantia fixada a título de danos morais deverá ser atualizada pelo INPC desde o arbitramento - Súmula 362 do STJ e acrescida de juros de mora de 1% desde o evento danoso (primeiro desconto), nos termos da Súmula 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (consumidor por equiparação).Recurso conhecido e improvido. Sucumbência majorada. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-15.2021.8.27.2706 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 06/07/2022, DJe 18/07/2022 11:57:51)

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