Cautelar Proposta Contra a União para Obstar Eficacia de Ato do Cnd em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. GARANTIA ANTECIPADA DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CADIN. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Embora o seguro garantia não se equipare ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, esta Corte Regional pacificou entendimento pela possibilidade de antecipação da garantia, visando à emissão de certidão de regularidade fiscal, à suspensão de eventual inscrição no CADIN e à sustação do protesto, no bojo de ação anulatória ou ação cautelar. 2. No que se refere ao CADIN, conquanto o artigo 7º , inciso I , da Lei nº 10.522 /2002 exija ação voltada à discussão da natureza da obrigação ou do seu valor, in casu, a parte agravante requer a prestação de caução antecipada justamente no intuito de questionar o débito em futura ação executiva, por meio de embargos à execução fiscal, o que satisfaz a exigência prevista no referido dispositivo legal. 3. Não há óbice à nomeação de seguro garantia, em sede de tutela cautelar antecedente, com o fim de obstar/suspender o registro do contribuinte no CADIN. Precedentes. 4. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036109 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. CND. ARTIGO 150 , IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 151 , IV DO CTN . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Trata-se de agravo interno interposto pela União em face de decisão interlocutória que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação do Município recorrente.Alega o requerente que a ausência de emissão da CND o inabilita para receber verbas públicas oriundas dos governos Federal e Estadual e firmar convênios. Afirma que conseguiu aprovação junto ao FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos de convênio para liberação de R$ 159.723,20 para o fornecimento e instalação de macromedidores de nível, estação remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de hidrômetros nos setores de distribuição de água em determinados bairros do Município. Todavia, diante da impossibilidade de apresentar a Certidão Negativa de Débitos o convênio foi cancelado.Sustenta, em suas razões de apelação, ser inconstitucional a multa prevista no artigo 89 , § 10 da Lei Federal nº 8.212 /1991 e do artigo 44 , I , § 1º da Lei Federal nº 9.430 /1996 por violar o princípio do não confisco previsto no artigo 150 , inciso IV da Constituição Federal . Argumenta que embora a multa tenha sido aplicada ao agravante o verdadeiro infrator é o ex-prefeito Omar de Oliveira Leite que, inclusive, foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de improbidade administrativa nos autos do processo nº XXXXX-60.2014.8.26.0283 . Defende a necessidade de redução da multa fixada em 100% para 20%.Examinando os autos, observo que por meio do auto de infração nº 13888.720501/2014-23 foi aplicada ao município requerente multa isolada no percentual de 150% e valor de R$ 7.398.013,18 com fundamento no artigo 89 , § 10º da Lei nº 8.212 /91 e artigo 44 , I da Lei nº 9.430 /96 (Num. XXXXX – Pág. 3/9).Quanto ao tema, o C. STF tem adotado o entendimento segundo o qual as multas punitivas, assim consideradas aquelas que decorrem de descumprimento de dever instrumental ou flagrante burla à atuação da administração tributária, devem observar o patamar máximo de 100%. Neste sentido: STF, Primeira Turma, ARE XXXXX AgR/ES, Relator Ministro Roberto Barroso, Julgamento em 30.09.2016.Quanto ao tema versado nos autos há julgados proferidos pelo C. STF reconhecendo que a inscrição de débitos de Estados no SIAFI e no CADIN impossibilita a celebração de acordos, convênios e operações de crédito entre eles e entidades federais, caracterizando a ocorrência de conflito federativo. Neste sentido: AC nº 39 (MC), Rel. Min. Ellen Gracie, monocrática, DJ 11.07.03; AC 223 (MC), Rel. Min. Gilmar Mendes, monocrática, DJ 23.04.04; AC 266 (MC), Rel. Min. Celso de Mello, monocrática, DJ 31.05.04; AC nº 259 (MC), Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, unânime, DJ 03.12.04; AC nº 659 (MC), Rel. Min. Carlos Britto, Plenário, unânime, julg. 12.06.06.O entendimento adotado pela Corte Superior se mostra aplicável à espécie dada a semelhança das situações enfrentadas, de modo que deve ser suspensa a exigibilidade dos débitos debatidos no mencionado processo administrativo na hipótese prevista pelo artigo 151 , IV do CTN que, assim, não poderão obstar a emissão de certidão de regularidade fiscal.Agravo interno desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-45.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. Wed Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2021).

    Encontrado em: em ato público, para o qual as proponentes serão convocadas. "14.2... Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para obstar os efeitos da decisão objurgada, até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento... CND 294/2018, assegurou que "entendem-se como empatadas, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº XXXXX-70.2021.8.17.9000 Agravante: Município do Recife Agravada: IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SEGURO-GARANTIA COMO CAUÇÃO ANTECIPADA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO (ISS) PARA GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/RS , SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Na origem, cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente proposta em 18.03.2021, para oferecimento de garantia à futura Execução Fiscal, por meio da qual a empresa pretende assegurar a obtenção de certidão de regularidade fiscal positiva com efeitos de negativa (“CPEN”), nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional (“CTN”), mediante o oferecimento de seguro garantia, enquanto não iniciada a execução fiscal para cobrança dos débitos consubstanciados nas certidões de dívida ativa (“CDA”) nº E.17.001252-2, nº E.19.011335-9 e nº E.19.011336- 7, relacionadas aos processos administrativos fiscais (“PAF”) nº 07.06273.6.51, nº 07.26643.0.13 e nº 07.26644.7.13, respectivamente. 2. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, consolidada em sede de Recurso Especial, submetida ao regime do artigo 543-C doCPC, é no sentido de que: “O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir ojuízode forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa”. (STJ - REsp: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-6, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 09/12/2009, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/02/2010). 3. Análise recente do Superior Tribunal de Justiça: ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 11/10/2019). 4. Destarte, muito embora o oferecimento de seguro garantia não constitua meio hábil para suspender a exigibilidade do crédito tributário, é suficiente para garantir o débito exequendo, como equiparação ou antecipação à penhora, viabilizando, pois, o deferimento dos pedidos de expedição de CPD-EN, e para obstar as anotações nos cadastros de restrição de crédito. 5. Registra-se, ainda, que o provimento antecipatório se mostra necessário à atividade da empresa agravada, e corrobora, ainda, o interesse no manejo da presente demanda, que fora proposta em data anterior ao ajuizamento dos executivos fiscais mencionados pelo Município. 6. Outrossim, deve ser destacado que o valor da garantia supera o valor do débito, não apresentando, o agravante, argumentos hábeis a afastar a regularidade e idoneidade da apólice. 7. Agravo de Instrumento desprovido, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, restando prejudicado o Agravo Interno. 8. Decisão Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-70.2021.8.17.9000, sendo partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo de Instrumento, prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife,data conforme registro de assinatura eletrônica. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 3

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE LANÇAMENTO. OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL) E EXCLUSÃO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES. CAUÇÃO IDÔNEA PARA O FIM BUSCADO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. CONFIRMAÇÃO. \n1. Quando do julgamento do Recurso Especial nº 1123669/RS , TEMA 237, o Superior Tribunal de Justiça acabou pacificando entendimento no sentido de que o contribuinte, depois do vencimento da sua obrigação e antes da propositura da execução, pode garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do CTN ), sendo certo que tal medida, em se tratando de crédito tributário (hipótese dos autos) não acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a qual exige depósito integral e em dinheiro (art. art. 151 , inc. II , do CTN e Súmula 112 do STJ). \n2. Hipótese em que, embora o Estado não tenha concordado com a garantia ofertada (art. 831 do CPC ), ao argumento de que o seguro garantia não obedece à ordem legal do art. 11 da Lei das Execuções Fiscais e do art. 835 do CPC , não trouxe nenhum argumento e, muito menos, algum elemento de prova, no sentido de que o seguro garantia ofertado não constitua garantia idônea para o fim buscado pela demandante, que é de prestação de garantia antecipada, fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa e exclusão do cadastro de inadimplenntes. E tal ônus que lhe cabia. De referir que o seguro garantia judicial está previsto na Circular SUSEP 477/2013, como espécie de modalidade de caução que objetiva garantir o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador. Precedentes. \nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. \n

  • TJ-RN - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MSCIV XXXXX20228205001

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    (b) INDEFIRO AS MEDIDAS CAUTELARES requeridas na ADI 7066 , proposta pela ABIMAQ, bem como aquelas pleiteadas pelos Governadores dos Estados de Alagoas e do Ceará, respectivamente, nas ADIs 7070 e 7078... direta ou indiretamente, o direito vindicado, inclusive aquela que impeça o acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EN)... da Lei nº 12.016 /2009, in verbis : Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (…) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-49.2021.4.04.0000

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    Na ação cautelar a demanda limita-se à possibilidade ou não de oferecer bens em caução de dívida tributária para fins de obtenção de CND, não se adentrando a discussão do débito em si, já que tal desbordaria... dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução. (...)... Juiz Federal Substituto da 3ª Vara – CE, que indeferiu antecipação de tutela em ação ordinária para impedir a inscrição em dívida ativa da multa, objeto do auto de infração ANP nº 2948, e obstar sua inclusão

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000

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    Na ação cautelar a demanda limita-se à possibilidade ou não de oferecer bens em caução de dívida tributária para fins de obtenção de CND, não se adentrando a discussão do débito em si, já que tal desbordaria... dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução. (...)... a apelada praticar qualquer ato em desfavor da Autopista, em especial a inscrição do nome da apelante no cadastro de dívida ativa da União (CADIN), bem como qualquer outra medida voltada à satisfação do

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036182 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANTECIPATÓRIA DE GARANTIA AJUIZADA ANTES DA EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NO CADIN E DOS PROTESTOS. POSSIBILIDADE. PREVENÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, afastada a nulidade no julgamento, por cerceamento de defesa pela não apreciação da tutela de urgência no presente feito, vez que além da decisão externar que a necessidade de emissão ou renovação de certidão de regularidade fiscal, por si só não seria suficiente para preencher os requisitos para a concessão da tutela de urgência, é certo também que inexiste nulidade em se diferir tal apreciação posteriormente à manifestação do réu sobre o seguro-garantia, vez que se admite a possibilidade de que o Juízo postergue o exame da pretensão antecipatória, por elucidação de fatos essenciais pela parte contrária, quando fundada em pretensão em matéria fática, passível de controvérsia, e sujeita ao contraditório. Ademais, resta prejudicado o exame da tutela requerida em cognição sumária e de caráter cautelar, ante a sentença de improcedência proferida. 2. Firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir de recurso especial julgado sob o regime do artigo 543-C do CPC/1973 (Tema 237), acerca da possibilidade da prestação da garantia antecipada à futura execução fiscal, inclusive para viabilizar expedição de certidão de regularidade fiscal. 3. Na espécie, apesar de sustentar a impossibilidade de suspensão do crédito, o réu não se opôs a possibilidade de apresentação de seguro-garantia para a emissão da certidão de regularidade fiscal, a sustação do protesto, e o impedimento à inscrição no CADIN, desde que atendidas as condições da Portaria 440/2016, em especial que o valor segurado consista no valor do débito acrescido dos encargos e acréscimos legais, além de ter ressalvado a necessidade de futuro endosso para garantia das execuções fiscais a serem ajuizadas. 4. A agravada ofereceu com a inicial seguro-garantia no valor consolidado de R$ 1.006.547,01, em setembro/2021, e apresentou planilha de cálculo de cada um dos débitos dos processos administrativos objeto do feito, com a inclusão dos juros e multa moratórios, além dos honorários advocatícios no percentual de 20%, não tendo restado efetivamente demonstrado pelo réu a incorreção do cálculo auferido pela autora, ou que não atendidas outras condições da Portaria 440/2016, sendo certo que o endosso da apólice só deve ocorrer quando do ajuizamento da execução fiscal.Ademais, é assente a jurisprudência da Turma no sentido de que, em relação aos créditos não tributários, pode ser viabilizada a expedição de certidão de regularidade, suspensão da inscrição do devedor no CADIN e a sustação de protesto da CDA, caso seja formalizada garantia idônea e suficiente em resguardo à pretensão executória, ainda que sem o acréscimo de 30%, previsto no artigo 835 , § 2º , do CPC . 5. A Fazenda Pública tem a prerrogativa de, mediante juízo de conveniência e oportunidade, escolher ajuizar a demanda no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, que pode ou não ser coincidente ao local onde tramitou o processo administrativo, tal prerrogativa, porém, não tem o condão de impedir a propositura de ação antecipatória de garantia pela autora no foro de seu domicílio, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal, nos termos do artigo 51 do CPC . 6. Contudo, cabe ponderarque nos casos em que houver tumulto decorrente da imposição de redistribuição, reunião ou desmembramento de títulos executivos e feitos de cobrança, justifica-se, excepcionalmente, decisão em sentido diverso a teorética prevençãodo Juízo a que distribuído a ação antecipatória, em prestígio da celeridade e eficiência jurisdicional. Ademais, a reunião de ação antecipatória de garantia e execução fiscal não se justifica caso sentenciado o feito precedente, como corrido na espécie, a teor da Súmula 235 /STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 7. Afastado o ônus da sucumbência, vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a questão decidida na ação cautelar tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes". 8. Apelação provida.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230006 MT

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    TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. Mesmo após a decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 16/DF, que declarou a constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei n. 8.666 /93 ( Lei de Licitações ), persiste a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços terceirizados quando, com base nos fatos de cada causa, constatar-se a sua omissão culposa, consubstanciada na sua culpa in vigilando quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços que contratou. Com efeito, não se deve proceder a uma análise da matéria em tese, mas, sim, imiscuir-se na situação fática apresentada, de modo a verificar a existência, ou não, da ausência de fiscalização pelo órgão público contratante.

    Encontrado em: Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do... Segundo o eminente Ministro, buscava-se, com tal medida, obstar a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável, em substituição à TR, contrariando... Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado

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