Cautelar Proposta Contra a União para Obstar Eficacia de Ato do Cnd em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APELREEX XXXXX20164036100 SP

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    PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA - SEGURO GARANTIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - IMPERTINÊNCIA 1. "É viável a antecipação dos efeitos que seriam obtidos com a penhora no executivo fiscal, através de caução de eficácia semelhante" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). 2. A Portaria PGFN nº 164/2014, ao prever a oferecimento de seguro garantia nas execuções fiscais e parcelamentos administrativos, não alterou o panorama existente por ocasião da análise do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pode obstar o exercício do direito de petição. 3. A partir da modificação legislativa introduzida pela Lei Federal nº 13.043 /14, dinheiro, fiança bancária e seguro garantia foram equiparados, como meio eficazes de garantia. 4. Não é devida a condenação da União em honorários advocatícios. 4. Apelação e remessa oficial providas, em parte.

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  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 152 CE XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR PROPOSTA CONTRA A UNIÃO PARA OBSTAR EFICACIA DE ATO DO CND. MEDIDA QUE IMPEDIU POSSE DOS ELEITOS PARA A DIRETORIA DE FEDERAÇÃO ESPORTIVA. INEXISTENCIA DE ELEMENTOS PROBATORIOS DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL. CASSAÇÃO DA LIMINAR. AGRAVO PROVIDO.

  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 152 CE XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR PROPOSTA CONTRA A UNIÃO PARA OBSTAR EFICACIA DE ATO DO CND. MEDIDA QUE IMPEDIU POSSE DOS ELEITOS PARA A DIRETORIA DE FEDERAÇÃO ESPORTIVA. INEXISTENCIA DE ELEMENTOS PROBATORIOS DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL. CASSAÇÃO DA LIMINAR. AGRAVO PROVIDO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. GARANTIA ANTECIPADA DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CADIN. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Embora o seguro garantia não se equipare ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, esta Corte Regional pacificou entendimento pela possibilidade de antecipação da garantia, visando à emissão de certidão de regularidade fiscal, à suspensão de eventual inscrição no CADIN e à sustação do protesto, no bojo de ação anulatória ou ação cautelar. 2. No que se refere ao CADIN, conquanto o artigo 7º , inciso I , da Lei nº 10.522 /2002 exija ação voltada à discussão da natureza da obrigação ou do seu valor, in casu, a parte agravante requer a prestação de caução antecipada justamente no intuito de questionar o débito em futura ação executiva, por meio de embargos à execução fiscal, o que satisfaz a exigência prevista no referido dispositivo legal. 3. Não há óbice à nomeação de seguro garantia, em sede de tutela cautelar antecedente, com o fim de obstar/suspender o registro do contribuinte no CADIN. Precedentes. 4. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036109 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. CND. ARTIGO 150 , IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 151 , IV DO CTN . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Trata-se de agravo interno interposto pela União em face de decisão interlocutória que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação do Município recorrente.Alega o requerente que a ausência de emissão da CND o inabilita para receber verbas públicas oriundas dos governos Federal e Estadual e firmar convênios. Afirma que conseguiu aprovação junto ao FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos de convênio para liberação de R$ 159.723,20 para o fornecimento e instalação de macromedidores de nível, estação remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de hidrômetros nos setores de distribuição de água em determinados bairros do Município. Todavia, diante da impossibilidade de apresentar a Certidão Negativa de Débitos o convênio foi cancelado.Sustenta, em suas razões de apelação, ser inconstitucional a multa prevista no artigo 89 , § 10 da Lei Federal nº 8.212 /1991 e do artigo 44 , I , § 1º da Lei Federal nº 9.430 /1996 por violar o princípio do não confisco previsto no artigo 150 , inciso IV da Constituição Federal . Argumenta que embora a multa tenha sido aplicada ao agravante o verdadeiro infrator é o ex-prefeito Omar de Oliveira Leite que, inclusive, foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de improbidade administrativa nos autos do processo nº XXXXX-60.2014.8.26.0283 . Defende a necessidade de redução da multa fixada em 100% para 20%.Examinando os autos, observo que por meio do auto de infração nº 13888.720501/2014-23 foi aplicada ao município requerente multa isolada no percentual de 150% e valor de R$ 7.398.013,18 com fundamento no artigo 89 , § 10º da Lei nº 8.212 /91 e artigo 44 , I da Lei nº 9.430 /96 (Num. XXXXX – Pág. 3/9).Quanto ao tema, o C. STF tem adotado o entendimento segundo o qual as multas punitivas, assim consideradas aquelas que decorrem de descumprimento de dever instrumental ou flagrante burla à atuação da administração tributária, devem observar o patamar máximo de 100%. Neste sentido: STF, Primeira Turma, ARE XXXXX AgR/ES, Relator Ministro Roberto Barroso, Julgamento em 30.09.2016.Quanto ao tema versado nos autos há julgados proferidos pelo C. STF reconhecendo que a inscrição de débitos de Estados no SIAFI e no CADIN impossibilita a celebração de acordos, convênios e operações de crédito entre eles e entidades federais, caracterizando a ocorrência de conflito federativo. Neste sentido: AC nº 39 (MC), Rel. Min. Ellen Gracie, monocrática, DJ 11.07.03; AC 223 (MC), Rel. Min. Gilmar Mendes, monocrática, DJ 23.04.04; AC 266 (MC), Rel. Min. Celso de Mello, monocrática, DJ 31.05.04; AC nº 259 (MC), Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, unânime, DJ 03.12.04; AC nº 659 (MC), Rel. Min. Carlos Britto, Plenário, unânime, julg. 12.06.06.O entendimento adotado pela Corte Superior se mostra aplicável à espécie dada a semelhança das situações enfrentadas, de modo que deve ser suspensa a exigibilidade dos débitos debatidos no mencionado processo administrativo na hipótese prevista pelo artigo 151 , IV do CTN que, assim, não poderão obstar a emissão de certidão de regularidade fiscal.Agravo interno desprovido.

  • TRT-2 - Tutela Cautelar Antecedente: TutCautAnt XXXXX20185020071 SP

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    A autuação decorrente do Auto em epígrafe não poderá obstar a expedição de CND à autora... Proposta final de conciliação frustrada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA DEMANDA Trata-se de Ação Anulatória, distribuída como Tutela Cautelar Antecedente... A autuação decorrente do Auto em epígrafe não poderá obstar a expedição de CND à autora. Mantenha-se o depósito judicial até o trânsito em julgado do feito

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO REAL EM GARANTIA A DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO AJUIZADO. OBTENÇÃO DE CND-EP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. - Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de deferimento de tutela de urgência cautelar antecedente para garantia antecipada de futura execução fiscal por bem imóvel, a fim de permitir a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. - Nos termos do artigo 206 , do Código Tributário Nacional , o contribuinte faz jus à expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, quando os débitos tributários estejam garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa. - Com efeito, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.123.669/RS , recurso representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido de admitir ao contribuinte, após o vencimento da obrigação e antes da execução, a garantia antecipada do juízo, para assegurar a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. - Nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, para o recebimento da caução como espécie de penhora antecipada à futura ação executiva, devem ser observadas as formalidades inerentes à prestação de garantia na execução fiscal. - Considerando que o contribuinte não possui direito subjetivo à aceitação do bem ofertado em garantia, bem como que o bem oferecido em caução deve ser apto e suficiente para futura satisfação do crédito em execução fiscal, afigura-se inviável a garantia oferecida pela agravante nestes autos, por se tratar de imóvel de dificílima, senão impossível alienação, porquanto sujeito a uma série de restrições administrativas em razão de estar situado em área envoltória de tombamento, sem falar na sua afetação pública. - Assim, não resta demonstrada a plausibilidade do direito vindicado, o que obsta o deferimento do pedido de tutela de urgência - Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 11737 RS XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. INEXISTÊNCIA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. A cautelar de caução, embora venha sendo admitida para produzir os efeitos de uma "antecipação de penhora" em futura execução fiscal e, conseqüentemente, viabilizar a expedição de certidão de regularidade fiscal, não dispensa a efetiva garantia do débito, o que as deduções mensais sobre o faturamento da empresa não alcança, mormente com a urgência pretendida pela autora. 2. A retenção de faturamento, quando proposta pela própria empresa, submete-se aos requisitos da penhora sobre o faturamento, e só seria possível se ficasse demonstrada a inexistência de outros bens de sua propriedade, capazes de suportar a futura penhora, e se fosse apresentado um plano de pagamento/depósito de molde a demonstrar a sua utilidade, frente ao valor da dívida e aos efeitos pretendidos e possíveis, a serem extraídos desse procedimento. 3. Insuficientes os elementos trazidos pela agravante para a formação de um juízo de certeza acerca da inexistência de bens, não é possível o deferimento da medida que, ademais, não se esgotaria no oferecimento, em um único ato, da garantia pretendida, exigindo controle mensal das deduções, com vistas à implementação do montante suficiente à obtenção do efeito liberatório pretendido, medida que não se coaduna com o uso excepcional da cautelar de caução. 4.Situação em que, ademais, a existência de outros débitos, estaria a obstar a expedição da pretendida certidão de regularidade fiscal.

  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 152 CE XXXXX-98.1989.4.05.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR PROPOSTA CONTRA A UNIÃO PARA OBSTAR EFICACIA DE ATO DO CND. MEDIDA QUE IMPEDIU POSSE DOS ELEITOS PARA A DIRETORIA DE FEDERAÇÃO ESPORTIVA. INEXISTENCIA DE ELEMENTOS PROBATORIOS DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL. CASSAÇÃO DA LIMINAR. AGRAVO PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20114036100 SP

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    Desse modo, a simples existência de um débito é razão suficiente para obstar a emissão da certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa... CND. Liminar. Decurso de Prazo de Validade da CND.. Persistência do Objeto. CPC , art. 267 , VI. 1... jurídica desse documento está atrelada ao contexto temporal no qual eclodiu o ato coator

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