Circunstâncias Judiciais Favoráveis e Réu Reincidente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-70.2020.8.26.0228

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    Embriaguez ao volante – Confissão judicialRéu reincidenteCircunstâncias judiciais consideradas favoráveis – Regime aberto – Possibilidade – Súmula nº 269 , do Superior Tribunal de Justiça – Substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos – Impossibilidade – Recurso provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. MODO ADEQUADO. SÚMULA 269 /STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e aos a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo STF, no julgamento do HC XXXXX/ES (em 27/7/2012). 2. Na hipótese, embora sejam favoráveis as circunstâncias judiciais e a sanção tenha sido estabelecida em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8, o modo fechado mostra-se adequado e suficiente por expressa previsão legal, diante da reincidência do paciente, nos termos dos arts. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . 3. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 anos, é incabível a incidência da Súmula 269 do STJ, a qual preceitua o seguinte: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (SÚMULA 269 , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135). 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70000746001 Piumhi

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PENA - REGIME - MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO - NECESSIDADE. - Réu reincidente não poderá cumprir pena em regime inicial aberto, ainda que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal sejam totalmente favoráveis. Inteligência do artigo 33 , § 2º e alíneas a, b e c, do Código Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RÉU REINCIDENTE, CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO. CABIMENTO DO REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, ainda que tenha avaliado como desfavoráveis as condições pessoais do recorrente, o Tribunal a quo não recrudesceu a pena-base imposta, ao reverso, manteve-a e, na segunda fase, compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, resultando em uma diminuição global de sua pena. Assim, não há que se falar em reformatio in pejus. 2. É iterativa a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ainda que o condenado ostente circunstâncias judiciais favoráveis e o quantum de pena aplicada seja superior a 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito) anos, justifica-se o regime inicial fechado, quando este for reincidente. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00008025001 Espera Feliz

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO EM REPOUSO NOTURNO (ART. 155 , § 1º , CP )- RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - VIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - RECURSO PROVIDO. - Conforme inteligência do art. 33 , e § 3º do CP , sendo o réu reincidente específico e ostentando circunstâncias judiciais do art. 59 do CP desfavoráveis (maus antecedentes), o regime inicial fechado mostra-se o mais recomendável e adequado para os fins preventivos e repressivos da sanção penal.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190023 202205001221

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. INCONFORMISMO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES, NÃO SENDO OBJETO DO RECURSO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E ACUSADO REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 269 DO STJ. REGIME INTERMEDIÁRIO CABÍVEL. Segundo o enunciado n. 269 da Súmula do STJ, é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais. Hipótese em que, considerando o montante da pena (4 anos de reclusão) e a análise favorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP , é possível o estabelecimento do regime intermediário, qual seja, o semiaberto, mesmo sendo o apelante reincidente. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MT - XXXXX20198110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E FALSA IDENTIDADE – CONCURSO MATERIAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO –ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – VÍTIMA QUE NÃO REALIZOU RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – BENS SUBTRAÍDOS EM POSSE DO RÉU – AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – SÚMULA 269 STJ – RECURSO DESPROVIDO. Inviável o acolhimento do pedido absolutório se o conjunto probatório colhido durante a instrução processual atesta o envolvimento do réu no fato delituoso, ainda que não tenha sido formalizado o reconhecimento de pessoa. Tratando-se de réu reincidente, deve ser mantido o regime fechado para início do cumprimento de pena nos casos em que a quantum imposto é superior a 4 anos.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120002 Dourados

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    CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – REDUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – REGIME – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO – ARTIGO 33 , § 2º , ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. O crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, sendo que, na espécie, a pena-base já foi fixada no mínimo legal, razão pela qual o recurso, neste ponto, carece de interesse recursal, não devendo ser conhecido no particular. Em regra, segundo o artigo 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal , o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Na hipótese, a par das circunstâncias judiciais serem favoráveis ao réu, pesa contra este o fato de ser reincidente, o que justifica a fixação do regime semiaberto. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula XXXXX/STJ). Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20124013807

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE BENFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. I Crime de estelionato majorado suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 171 , § 3º , do CP . II Apesar de não ser reincidente específico, o réu incorreu em circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, culpabilidade, conduta social, personalidade e motivação do crime, o que faz com que lhe seja impossível a aplicação do regime semi-aberto para o início de cumprimento de pena. III Apelação desprovida.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120005 Aquidauana

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – PLEITO PELA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E AFASTAMENTO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – ACOLHIDO – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO COMPATÍVEL AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 , DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO. 1 – Embora a sanção tenha sido fixada abaixo de 04 anos, e não reconhecidas circunstâncias judiciais do art. 59 , do CP na pena-base, a reincidência incidiu negativamente em desfavor do réu na pena intermediária, de forma que o regime estabelecido mais favoravelmente ao réu, não encontra consonância com a previsão legal do art. 33 , § 2º , c, do CP , e o entendimento jurisprudencial emanado da súmula 269, do STJ, pelo qual, "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 2 – Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal , não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; 3 – Recurso provido, de acordo com o parecer.

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