Circunstâncias Judiciais Favoráveis e Réu Reincidente em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240009 Bom Retiro XXXXX-48.2013.8.24.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , I e IV , DO CÓDIGO PENAL ). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. VERIFICADA NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O REGIME ABERTO AO RÉU REINCIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 33 , § 2º , ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL . IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO. DECISÃO A QUO QUE OBSERVOU A SÚMULA 269 STJ. "O fato de o acusado ser reincidente constitui óbice à fixação do regime aberto, admissível, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal ,"ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos". A propósito,"o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 269 , que dispõe: 'É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais', demonstrando, assim, claramente que a adoção do regime mais brando (aberto) não é, em regra, o benefício possível de ser concedido ao reincidente".

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Reclamação Criminal: RCL XXXXX20188240000 São José XXXXX-34.2018.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CRIMINAL - TURMA RECURSAL - CONCESSÃO DE REGIME ABERTO A REINCIDENTE - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA 269 DO STJ - ACÓRDÃO RECLAMADO FUNDADO EM DECISÃO POSTERIOR DO STF - PERMISSIVO SUMULAR QUE NÃO VEDA O DEFERIMENTO DE REGIME ABERTO A REINCIDENTE - INTERPRETAÇÃO DO STF QUE ABRANDA O RIGOR LEGAL, PERMITINDO REGIME INICIAL ABERTO A REINCIDENTE, SEM AFRONTAR O VERBETE SUMULAR - ACÓRDÃO RECLAMADO QUE, ANTES DE CHOCAR, HARMONIZA-SE COM A INTENÇÃO DO ENUNCIADO - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. A permissão sumular de conceder regime semiaberto aos reincidentes, se viáveis as circunstâncias judiciais, é conclusão jurisprudencial diferente de proibir o regime aberto aos reincidentes. O acórdão reclamado, que defere regime inicial aberto a reincidente, não ofende exegese sumular e encontra conforto em hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. RÉU REINCIDENTE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte, é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais. 2. Hipótese em que não se aplica o referido entendimento, porquanto o acusado, além de reincidente, ostenta circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal. Assim, embora a pena seja inferior a 4 anos, não há óbice à fixação do regime fechado. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160045 PR XXXXX-16.2014.8.16.0045 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA PELA FIXAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, MEDIANTE CONDIÇÕES, MESMO DIANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. . Criminal - XXXXX-16.2014.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo - J. 31.01.2019)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO ERESP XXXXX/RS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp.842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes , afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado ( CP , art. 155 , § 4º )", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. 2. Na hipótese, estando reconhecido pela instância ordinária que os bens eram de pequeno valor e que o réu não era reincidente, cabível a aplicação da posição firmada pela Terceira Seção. 3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO ERESP XXXXX/RS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado ( CP , art. 155 , § 4º )", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. 2. Na hipótese, estando reconhecido pela instância ordinária que os bens eram de pequeno valor e que o réu não era reincidente, cabível a aplicação da posição firmada pela Terceira Seção. 3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-70.2020.8.26.0228

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embriaguez ao volante – Confissão judicialRéu reincidenteCircunstâncias judiciais consideradas favoráveis – Regime aberto – Possibilidade – Súmula nº 269 , do Superior Tribunal de Justiça – Substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos – Impossibilidade – Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90060505001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL - DELITOS DE ROUBOS EM CONCURSO FORMAL - REGIME FECHADO - MITIGAÇÃO DO REGIME - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - QUANTUM DE PENA. - Réu reincidente deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, admitindo-se a adoção do semiaberto excepcionalmente, quando fixada pena em quantum não superior a quatro anos e mediante análise favorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP , nos termos da Súmula nº. 269 do STJ, hipótese não versada in casu.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. MODO ADEQUADO. SÚMULA 269 /STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e aos a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo STF, no julgamento do HC XXXXX/ES (em 27/7/2012). 2. Na hipótese, embora sejam favoráveis as circunstâncias judiciais e a sanção tenha sido estabelecida em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8, o modo fechado mostra-se adequado e suficiente por expressa previsão legal, diante da reincidência do paciente, nos termos dos arts. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . 3. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 anos, é incabível a incidência da Súmula 269 do STJ, a qual preceitua o seguinte: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (SÚMULA 269 , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135). 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Criminal nº 1.675.989-0, da Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - 3ª Vara Criminal.Número único : XXXXX-42.2016.8.16.0014 .Apelante : Ministério Público do Estado do Paraná.Apelado : Samuel Souza Teixeira.Relator : Juiz Subst. 2º Grau Ruy. A. HenriquesCRIME DE FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 269 /STJ - REGIME PRISIONAL MODIFICADO - APELAÇÃO PROVIDA.Reconhecido ser negativa a circunstância judicial das circunstâncias do crime e dos antecedentes, bem como ser o réu reincidente, não se justifica a adoção do regime semiaberto, mas sim o regime inicial fechado com base no artigo 33 , parágrafo 3º , do Código Penal ."Ao réu reincidente somente é possível a fixação do regime semiaberto quando, a teor do verbete 269 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o que não se verifica na hipótese dos autos" Apelação Criminal nº 1.675.989-0 f. 2 (STJ, HC XXXXX/SC , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, j.21/03/2017, DJe 28/03/2017). (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1675989-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Juiz Ruy Alves Henriques Filho - Unânime - J. 22.02.2018)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo