Citação de Apenas um dos Sócios em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20371389001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL DA PESSOA JURÍDICA - NULIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR - POSSIBILIDADE. A citação por edital, prevista no art. 256 do CPC , constitui medida excepcional, sendo cabível apenas quando esgotadas todas as diligências no sentido de se localizar a parte ré. Nos termos dos arts. 75 , VIII , 242 e 248 , § 2º , do CPC , é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO SÓCIO. ARTIGO 242 DO CPC . POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil , o qual preconiza que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”. 2. Diante do retorno negativo da carta AR de citação, é válida, possível e útil a promoção da diligência no endereço no representante legal, inclusive, por revelar maior efetividade do que eventual citação por edital. 3. Agravo provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160018 Maringá XXXXX-96.2021.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO FUNDAMENTADA NA INADMISSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO SUMARÍSSIMO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA PROPICIAR A CITAÇÃO DA RÉ. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DE UM DE SEUS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 248 , § 2º , DO CPC . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-96.2021.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 11.07.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-06.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO RESIDENCIAL DO ADMINISTRADOR. TENTATIVA INFRUTÍFERA NA SEDE DA EMPRESA. NULIDADE DE CITAÇÃO AFASTADA. 1. Tratando-se de demanda proposta em face de pessoa jurídica, a citação postal deverá observar, primeiramente, seu domicílio, ou seja, o endereço de sua sede, nos moldes do artigo 75 , IV , do Código Civil . 2. Considerando que foram esgotadas as tentativas de citação endereçada à sede da empresa executada, cabível a citação na pessoa do representante legal da ré, hipótese admitida pelo art. 242 do CPC . 3. O sócio da executada teve ciência inequívoca da propositura da ação, não havendo que se falar em nulidade da citação. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010059 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO POR MEIO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. Na esteira de entendimento que já restou definido por este E. TRT, a citação para a execução há de ser na pessoa do executado, razão pela qual incorre em vício insanável a citação por edital, como ocorreu in casu, até porque o sócio não se encontra em lugar incerto ou não sabido. De acordo com o enunciado na Súmula nº 22 deste Regional, é indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens. Recurso parcialmente provido para acolher a preliminar de nulidade por vício de citação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12671747001 MG

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    EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA OU FUNCIONÁRIO - CITAÇÃO INVÁLIDA. I - É válida a citação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica, sem fazer qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para tal, em face da aplicação da teoria da aparência. II - A teoria da aparência só se aplica quando o mandado de citação é recebido, sem ressalva, por alguém que tenha alguma relação com a empresa que se pretende citar, tal como gerente ou empregado. III - Não tendo ocorrido a citação na pessoa do representante legal da pessoa jurídica ou na pessoa que tem alguma relação com a empresa, deve ser reconhecida a nulidade do ato citatório. IV - O comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do artigo 239 , § 1º do CPC .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO. POSSIBILIDADE de citação da pessoa JURÍDICA NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL, SEM QUE ISSO IMPORTE NO REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO DE FEITO EXECUTIVO OU NA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260320 Limeira

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    Apelação. Ação de adjudicação compulsória. Imóvel alienado por empresa de responsabilidade limitada, baixada por inatividade. Sócio gerente falecido. Extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa física, de modo que seus direitos e eventuais obrigações se transferem aos sócios, na extensão da responsabilidade limitada, o que inclui os direitos sobre o imóvel cuja adjudicação se pretende. Citação de apenas um dos sócios era insuficiente, havendo litisconsórcio necessário, devendo figurar ambos os sócios e, no caso de morte, o Espólio representado pelo inventariante ou todos os herdeiros do sócio. Decisão que determinou emenda da inicial para inclusão dos herdeiros do sócio falecido estava correta e o descumprimento por parte do autor autorizava o indeferimento da petição inicial. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010082 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. VÍCIO DA CITAÇÃO NÃO PROVADO. A citação na pessoa do sócio é suficiente para se entender pela validade da citação expedida.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155060172

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO DOS SÓCIOS POR EDITAL. NULIDADE. A teor do regramento inserto no artigo 841 , § 1º , Consolidação das Leis do Trabalho , a citação por edital será efetiva na hipótese do "reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo". Na mesma direção aponta o artigo 256, § 3º, do Cóodigo de Processo Civil, ao dispor que o "réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Dos dispositivos legais acima transcritos, tem-se que a citação por edital é medida de caráter excepcional e deve ser precedida de atos tendentes à efetiva localização da parte ré. No caso dos autos, prematura a intimação editalícia efetivada, eis que não configuradas nenhuma das hipóteses autorizadoras, disciplinadas nos artigos 841, § 1º, Consolidado, e 256, § 3º, do Código de Rito, por ausência de esgotamento das diligências necessárias para localização dos sócios. Como corolário lógico-jurídico, há a constatação de que a angulação da relação jurídica processual não se completou, o que torna nulos os atos processuais realizados no incidente de desconsideração da pessoa jurídica da empresa, eis que o vício da citação implica em nulidade absoluta, por se tratar de ato indispensável à válida formação da relação jurídico-processual. Agravo de petição provido. (Processo: AP - XXXXX-60.2015.5.06.0172, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 30/09/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 30/09/2021)

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