Citação de Apenas um dos Sócios em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. FRUSTRADA. CITAÇÃO DE SÓCIO. MEDIDA RAZOÁVEL. CITAÇÃO FICTA. NÃO RECOMENDADO. 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2. In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio. 3. A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20371389001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL DA PESSOA JURÍDICA - NULIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR - POSSIBILIDADE. A citação por edital, prevista no art. 256 do CPC , constitui medida excepcional, sendo cabível apenas quando esgotadas todas as diligências no sentido de se localizar a parte ré. Nos termos dos arts. 75 , VIII , 242 e 248 , § 2º , do CPC , é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-92.2017.8.26.0000

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    CITAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR E CORRÉU - Pessoa jurídica citada - Inexigível repetição do ato para que tal se dê na sede da empresa - Citação na pessoa de representante legal que não é presumida, mas pessoal - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para reconhecer a validade da citação na pessoa do sócio administrador.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO SÓCIO. ARTIGO 242 DO CPC . POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil , o qual preconiza que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”. 2. Diante do retorno negativo da carta AR de citação, é válida, possível e útil a promoção da diligência no endereço no representante legal, inclusive, por revelar maior efetividade do que eventual citação por edital. 3. Agravo provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010012 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO SÓCIO RETIRANTE. Nos termos do artigo 75 , VIII do CPC , não detém o sócio retirante, com sua retirada regularmente averbada perante a Junta Comercial, legitimidade para receber citação em nome da pessoa jurídica, situação esta que não se confunde com a eventual responsabilidade patrimonial pela satisfação do crédito devido à parte autora, dada sua condição de ex-sócio da pessoa jurídica. Agravo de Petição conhecido e provido para reconhecer a nulidade da citação.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-85.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO SÓCIO DA EMPRESA. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e reputou válida a citação editalícia. 2. A citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária, para seu deferimento, a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil . 3. Diante da finalidade do ato citatório de advertir o executado de pretensão formulada em seu desfavor, possível e até recomendável realização de diligências na busca do endereço do único sócio da empresa e, por conseguinte, promover a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio. Trata-se de meio legítimo disponível para cientificar a empresa, inclusive, com maior efetividade do que a citação editallícia. 4. In casu, a citação editalícia padece de nulidade, eis que o exequente não promoveu todos os esforços necessários para localização da empresa executada, porquanto não foram efetuadas diligências para localizar e citar o executado na pessoa de seu único sócio. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Nulidade da citação editalícia reconhecida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO. POSSIBILIDADE. Embora a executada, pessoa jurídica, detenha personalidade jurídica distinta dos sócios, far-se-á a citação na pessoa do representante legal, que o representa em juízo, nos termos do art. 12 , do CPC . Logo, se conhecido o endereço do sócio, a paralisação das atividades da pessoa jurídica nada impede que a citação daquela ocorra na pessoa de quem o representa em juízo, nos termos do art. 215 , § 1º , do CPC , sem que isso importe em redirecionamento automático da execução. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70060034964, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 31/07/2014)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 46 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO NO ENDEREÇO DOS SÓCIOS. Insurge-se a agravante contra decisão que indeferiu, por falta de amparo legal, a citação da agravada, pessoa jurídica, através de seus sócios, por entender que não fazem parte do polo passivo da demanda. Por óbvio que sem a desconsideração da personalidade jurídica não se mostra viável a citação na pessoa do sócio. No entanto, considerando que foi certificado pelo Oficial de Justiça que a empresa não funciona mais em seu domicílio, sem comunicação aos órgãos competentes, legitima-se o redirecionamento da citação para o endereço dos sócios. Neste momento, mostra-se desnecessária a citação editalícia, eis que nesta modalidade há apenas uma ficção de comunicação do réu acerca da existência da demanda. Como se vê, a decisão agravada merece reforma, pois deve ser tentada a citação da empresa ré no endereço de suas sócias. Com relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nada a prover, eis que a decisão atacada não o apreciou. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60467605001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA ALTERAR POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIO NÃO INCLUÍDO NA CDA - RESPONSABILIDADE DO ART. 135 , DO CTN - ÔNUS DA PROVA DA FAZENDA PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - NULIDADE DA CITAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO. Conforme a disposição da súmula nº 392 do STJ, é vedado à Fazenda Pública substituir a CDA com o fim de alterar o sujeito passivo da execução. O redirecionamento da Execução Fiscal a sócio cujo nome não foi incluído na CDA exige da Fazenda a demonstração da atuação com excesso de poderes ou infração à lei ou estatuto, nos termos do art. 135 do CTN , diante da tese firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.104.900 . Não restando devidamente comprovada a ocorrência dos atos que ensejam a responsabilidade pelo crédito, é devida a exclusão do sócio do polo passivo da Execução Fiscal. Não é possível considerar válida a citação postal com aviso de recebimento assinado por terceiro na hipótese em que já há nos autos certidão do oficial de justiça informando não ser aquele o endereço correto da parte executada. Reconhecida a nulidade da citação, operou-se a prescrição intercorrente do crédito, conforme o julgamento do REsp XXXXX/RS pelo STJ, sendo devida a extinção do feito executivo.

  • TRT-2 - XXXXX20165020047 SP

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    EMENTA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS DA EMPRESA. CITAÇÃO NO NOME DOS SÓCIOS. Já encerradas as atividades produtivas da empresa quando do ajuizamento da inicial, não há nulidade no deferimento desde logo da citação da empresa na pessoa dos sócios, uma vez que estes são os representantes legais da pessoa jurídica, e considerando o princípio da economia processual.

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