TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40156767002 Araxá
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - TERRENO DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - TRATAMENTO GRATUITO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - DIREITO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL - RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO - ART. 17 , § 4º , DA LEI FEDERAL Nº 8.666 /93 - DISPENSA DE LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE. - O termo "alienação" constante do art. 17 da Lei Federal nº 8.666 /93 deve ser interpretado de forma ampla, abarcando a concessão de direito real de uso de imóvel do ente público. - O § 4º do art. 17 da Lei nº 8.666 /93 autoriza a doação de imóvel sem licitação, desde que atendidos os requisitos nela previstos, tais como a instituição de cláusula de reversão, de encargo e prazo de cumprimento, além do justificado interesse público, podendo ser aplicado às hipóteses de concessão de direito real de uso - Comprovado que a concessão do direito real de uso por prazo determinado foi feita a instituição sem fins lucrativos, que, às suas expensas, disponibilizava tratamento gratuito de saúde física e mental a dependentes químicos que ficavam internados nas dependências do imóvel construído para este fim pela instituição, mostra-se presente o interesse público a justificar a dispensa da licitação - Ausente prova de favorecimento indevido ou de desvio de finalidade, não há razões para reconhecer a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da lei municipal de efeitos concretos que autorizou a concessão de direito real de uso que atendeu aos requisitos da Lei Federal nº 8.666 /93.