Convivência Pública, Contínua e Duradoura em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070016 1407245

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTE. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. DEMONSTRADOS. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia recursal consiste em verificar se as provas dos autos são capazes de demonstrar a alegada união estável. 2. Por se tratar de entidade familiar, nos termos do art. 226 , § 3º , da Constituição Federal , a união estável, tal como o casamento, deve ser protegida pelo Estado. 3. A união estável configura-se através do preenchimento dos requisitos elencados nos arts. 1.723 e 1.724 do Código Civil . 4. No caso, restou comprovado que o falecido e a Apelada possuíam uma convivência pública, contínua e duradoura. 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210023 RIO GRANDE

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL COMPROVADOS. Para o reconhecimento de união estável como entidade familiar, há necessidade de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos exatos termos do art. 1.723 do Código Civil .Hipótese em que o conjunto probatório constante nos autos comprova a existência de união estável pelo período de aproximadamente 4 anos, de 01/05/2015 a 01/10/2019, data do óbito do ex-companheiro.Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20148160004 Curitiba XXXXX-70.2014.8.16.0004 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO À PERCEPÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO ANTERIOR QUE FOI ANULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM A DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA À EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, ENTRE A APELANTE 2 E O EX-SERVIDOR ESTADUAL, QUE TEVE INÍCIO NO ANO DE 2007 E PERDUROU ATÉ A MORTE DELE – OBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL E NO ART. 1º DA LEI Nº 9.278 /96 – PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO CONVIVENTE COMO DEPENDENTE DO SEGURADO, COM DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 42 , INCISO I, E ART. 56, AMBOS DA LEI ESTADUAL Nº 12.398/98, VIGENTE À ÉPOCA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE RECONHECEU A CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A FIXAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/MG , RESP XXXXX/PR E RESP XXXXX/RS (TEMA 905). DESPROVIMENTO DO RECURSO 1 E 2 E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO 3. SENTENÇA MANTIDA, NO MAIS, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - XXXXX-70.2014.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 19.09.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 , § 1º , IV e VI , E 1.022 , II , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência desta Corte reconsiderada. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. A jurisprudência desta Corte Superior afirma que, "para que se configure a união estável, é imprescindível, na forma do art. 1.723 , caput e § 1º , do CC/2002 , que haja convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento elencados no art. 1.521 do CC/2002 " ( REsp XXXXX/AL , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI , Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022). 4. No caso, a Corte de origem consignou inexistirem provas incontestes de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, tendo a recorrente firmado relação apenas de namoro com o de cujus. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20208240064

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PENSÃO POR MORTE. ENQUADRAMENTO COMO DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA QUALIDADE DE COMPANHEIRA. REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL REVELADOS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA NOS 30 (TRINTA) ANOS, APROXIMADAMENTE, QUE ANTECEDERAM A MORTE DO SEGURADO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. FAMILIARES E PRÓXIMOS QUE REVELAM A ACEITAÇÃO DO RELACIONAMENTO ESTÁVEL. PENSIONAMENTO DEVIDO. REFORMA DO DECISUM. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-94.2020.8.24.0064 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho , Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-08-2023).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024

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    APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS - NAMORO QUALIFICADO - PRECEDENTES DO STJ. - Para o reconhecimento da união estável é necessária a comprovação dos requisitos elencados no art. 1.723 da Lei Civil, quais sejam: convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família - Conforme entendimento do STJ "o propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável - a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado"namoro qualificado"-, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vida, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída". ( Resp. 1.454.643/RJ - Relator Min. Marco Aurélio Bellizze - Terceira Turma - Dje.: 10/03/2015) - Ainda que se trate de uma relação duradoura, pública e contínua, pelo acervo probatório dos autos, não há prova de que existia o objetivo de constituir família, pelo que se trata de um namoro qualificado e não de uma união estável, devendo ser modificada a sentença.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90250431002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONVIVENCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. UNIÃO RECONHECIDA. Quando as provas produzidas demonstram a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, deve ser mantida a sentença que reconhece e declara a união estável post mortem. Recurso conhecido, mas não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090021

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. TEMPO MÍNIMO E CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. NÃO EXIGIBILIDADE. APRECIAÇÃO DAS PROVAS. RECONHECIMENTO POST MORTEM. 1. A união estável se configura pela relação afetiva entre o homem e a mulher, traduzida por um convívio notório, duradouro e contínuo com objetivo de constituição de família, desde que não exista impedimentos para convolação em casamento. 2. Para se reconhecer configurada ou não a união entre as partes, faz-se necessária a análise dos elementos i) estabilidade; ii) publicidade; iii) continuidade; e iv) ausência de impedimentos matrimoniais. 3. Para que reste caracterizada a união estável, não se exige lapso temporal mínimo ou prazo mínimo de convivência, nem sequer a coabitação do casal. 4. Comprovado pela parte autora/apelante a caracterização da união estável entre ela e o filho dos réus/apelantes, mediante a demonstração da notoriedade, durabilidade, continuidade e a intenção de constituir família, imperioso o reconhecimento da união estável. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130508 Piranga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - UNIÃO ESTÁVEL - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - PARTILHA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DA PARTILHA DO BEM - PARTILHA DOS DIREITOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE. - Na ótica do art. 1.723 do Código Civil , a união estável se configura a partir da convivência pública, contínua e duradoura, com intuito de constituir família - Uma vez comprovada a existência de relacionamento público, contínuo e duradouro, além de demonstrado o objetivo de formar entidade familiar, configurada está a união estável - Salvo disposição expressa dos conviventes, aplica-se à união estável o regime patrimonial da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC )- Demonstrada edificação das benfeitorias na constância da união estável, deve ser determinada a partilha dos direitos decorrentes da construção em terreno alheio, no percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento), já que impossível a partilha do bem em si.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ANIMUS MARITALIS - AUSÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ÔNUS DA PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCÊNCIA MANTIDA. 1. Em relação à união estável, necessário esclarecer que, com o novo Código Civil , exigiu-se para o seu reconhecimento, da mesma forma como na Lei nº 9.278 /96 (Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal ), a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1.723 do CC/2002 ), ao que se acresce a inexistência dos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do CC/02 , com exceção ao casamento, desde que demonstrada a separação de fato. 2. Deixando a autora de comprovar existência de relacionamento anterior ao casamento pautado em publicidade, continuidade, durabilidade e com ânimo, à época, de constituir família, mantém-se a sentença de improcedência, mormente quando as alegações de informantes não forem corroboradas por qualquer outro elemento de prova, conforme ocorre nos autos. 3. Negar provimento ao recurso.

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