Data da Cessação em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036314 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO POSITIVO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO. AUTOR RECEBE AUXÍLIO DOENÇA DESDE 2019 EM VIRTUDE DO MESMO QUADRO. NÃO HÁ ELEMENTOS QUE COMPROVEM A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DURANTE O INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO E A DII FIXADA PELO PERITO JUDICIAL. DOCUMENTOS MÉDICOS CORROBORAM A PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE. ALTA ADMINISTRATIVA INDEVIDA. DIB NA DCB. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047205 SC XXXXX-14.2020.4.04.7205

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Havendo omissão no acórdão no que tange à data de cessação do benefício concedido, deve ser sanada. 2. Segundo precedentes da Corte, "a definição de termo final de concessão do benefício assentada em prazo estipulado pelo perito oficial para a recuperação da parte autora revela-se mera estimativa, e, nessa medida, é insuficiente para a fixação de uma data de cessação do benefício, a qual está condicionada à realização de nova perícia médica, a cargo do Instituto Previdenciário". 3. In casu, considerando que a documentação médica mais recente anexada aos autos declara a permanência da incapacidade laboral temporária da demandante, em virtude de patologia crônica, incurável e em atividade inflamatória, que exige tratamento contínuo a fim de evitar agravamento e surgimento de sequelas que gerem incapacidade permanente, seria temerário asseverar que haverá recuperação dentro de um prazo determinado. Sendo assim, é devido o auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade laboral até ulterior reavaliação pelo INSS. 4. Embargos de declaração acolhidos, para, suprindo a omissão do acórdão no que tange à data de cessação do benefício, determinar o restabelecimento do auxílio-doença desde a DCB (16/08/2018) e a sua manutenção enquanto perdurar a incapacidade laboral até ulterior reavaliação pelo INSS.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DIB. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. - No que diz respeito à data de início do benefício (DIB), é cediço que a jurisprudência do C. STJ firmou o entendimento no sentido de que a implantação do benefício tem como termo inicial a data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - Por sua vez, à luz do entendimento expendido pela referida Corte Superior, nas hipóteses em que a controvérsia paira sobre o restabelecimento de benefício de incapacidade, a correspondente concessão judicial não constitui novo benefício, mas a restauração de uma benesse indevidamente interrompida. Assim, o termo inicial, em tais circunstâncias, deve corresponder ao dia imediatamente posterior à data da cessação indevida - Apelação provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-91.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A data de cessação do benefício deverá seguir, sempre que possível, o prazo de recuperação estimado pelo perito do juízo e deve ser fixado de forma a resguardar o direito do segurado de formular eventual pedido de prorrogação perante o Instituto Previdenciário (art. 60 , §§ 8º e 9º da Lei nº 8.213 /91). 2. Tendo referido prazo já transcorrido desde a data do exame pericial, deve ser mantido o benefício por ao menos mais 30 dias, de forma a possibilitar o pedido de prorrogação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    No mais, conforme o entendimento firmado por este egrégio Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do pagamento do benefício previdenciário é a data da cessação do pagamento do benefício anteriormente... DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E, NA AUSÊNCIA DESTES, DA CITAÇÃO VÁLIDA. JULGADOS DESTE STJ. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR PROVIDO. 1... DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO OU DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036342

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA DATA DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA, SEM A POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRESENÇA DO INTERESSE PROCESSUAL. TEMA XXXXX/TNU. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.013 , § 3º , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DESDE A CESSAÇÃO INDEVIDA, COM SUA MANUTENÇÃO ATÉ A DATA DA PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DIB. - No que diz respeito à data de início do benefício (DIB), é cediço que a jurisprudência do C. STJ firmou o entendimento no sentido de que a implantação do benefício tem como termo inicial a data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - Posteriormente, houve a edição da Súmula 576 /STJ, com a seguinte redação: “ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida” - Por sua vez, à luz do entendimento expendido pela referida Corte Superior, nas hipóteses em que a controvérsia paira sobre o restabelecimento de benefício de incapacidade, a correspondente concessão judicial não constitui novo benefício, mas a restauração de uma benesse indevidamente interrompida. Assim, o termo inicial, em tais circunstâncias, deve corresponder ao dia imediatamente posterior à data da cessação indevida - A despeito das conclusões periciais, é possível aferir dos demais documentos médicos acostados aos autos, que referem moléstia incapacitante idêntica àquela ora constatada (lesão em joelho esquerdo), que a parte autora estava, de fato, incapacitada quando formulado o requerimento administrativo em 24/11/2016 - Assim, de rigor a fixação da DIB na data do requerimento administrativo, ocasião em que a parte autora reunia os requisitos necessários à concessão do benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). - Apelação provida em parte.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036202

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    E M E N T AAUXÍLIO DOENÇA/CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. POR INVALIDEZ. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E PELA PARTE RÉ. FIXAÇÃO DA DIB. INCAPACIDADE EXISTENTE DESDE A DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERÍCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. REFORMA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047112 RS XXXXX-44.2021.4.04.7112

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO PARA PRORROGAÇÃO EXTEMPORÂNEO. COMUNICAÇÃO RECEBIDA PELO SEGURADO APÓS O PRAZO QUINZENAL ANTERIOR À DATA DE CESSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação. Precedentes.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-11.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Preliminarmente, deve ser corrigido o erro material do dispositivo, conforme apontou o INSS em seu recurso. 2. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 3. Comprovada a continuidade da incapacidade, após a cessação do benefício, o auxílio-doença deve ser restabelecido desde a data da suspensão. Recurso adesivo provido. 4. Ante o acolhimento integral do pedido veiculado na inicial, não há que falar em sucumbência recíproca. Prejudicado o recurso do INSS no tocante aos ônus sucumbenciais.

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