Decisão que Desafia Recurso em Sentido Estrito em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218060095 CE XXXXX-50.2021.8.06.0095

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL . ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO CONTRA INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ROL TAXATIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, AINDA QUE DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por João Franklin de Araújo, em face da decisão de fls. 20/21, proferida em pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ipu-CE, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva 2. Em suas razões recursais, o recorrente pretende a reforma da decisão, a revogação da prisão preventiva, sob a alegativa de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, inidoneidade da fundamentação que decretou a prisão preventiva, além de desproporcionalidade da medida em razão de suas condições pessoais 3. Isto posto, tem-se que a presente insurgência não encontra resguardo legal, vez que o art. 581 do Código de Processo Penal traz rol taxativo acerca do cabimento de recurso em sentido estrito, admitindo, no máximo, interpretação extensiva em se tratando de conceitos próximos ou sucumbência semelhante, a qual não está abrangida a hipótese de insurgência contra indeferimento de relaxamento de prisão. 4. A irresignação viável a ser formalizada contra a prisão cautelar, seria a interposição de habeas corpus. 5. Contudo, não há como conhecer o presente recurso como "Habeas Corpus", em virtude da inviabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que houve erro grosseiro na interposição de recurso em sentido estrito. 6. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer o recurso interposto pelo recorrente João Franklin de Araújo, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, de novembro de 2021. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00095941001 Belo Horizonte

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO SE APELAÇÃO CRIMINAL FOSSE - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - MEDIDAS PROTETIVAS REVOGADAS EM PRIMEIRO GRAU - ART. 21 DA LEI 13.431 /17 - RESTABELECIMENTO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE NECESSIDADE E URGÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ante a controvérsia jurisprudencial e doutrinária sobre o recurso cabível contra a decisão que revoga medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei nº 13.431 /17, deve-se aplicar o princípio da fungibilidade para conhecer do presente recurso em sentido estrito como se apelação criminal fosse - Correta é a revogação das medidas de proteção, fixadas em favor de crianças suspostamente vítimas/testemunhas de violência, se ausente demonstração da situação de risco e da necessidade e urgência das medidas para acautelar a integridade física e psíquica dos ofendidos.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20068130433 Montes Claros

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO. - Em face da decisão de pronúncia, é cabível o recurso em sentido estrito, conforme previsão expressa do artigo 581 , IV , do Código de Processo Penal - Resta configurado o erro grosseiro quando é apresentada apelação criminal em lugar do recurso em sentido estrito contra a decisão que pronuncia o réu, visto que não há dúvida objetiva na legislação processual penal sobre o recurso adequado, revelando-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade do artigo 579 do Código de Processo Penal .

  • TJ-RS - Petição Criminal: PET XXXXX20228217000 TORRES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO PARA O MOMENTO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que postergou, para o momento da prolação da sentença, a análise do pedido de restituição de veículo apreendido. Ausência de previsão legal para a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em ação penal e, consequentemente, em seus incidentes. Decisão que não desafia recurso em sentido estrito ou apelação. Ainda que se admitisse o cabimento da interposição de correição parcial, estar-se-ia diante de erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20228220010

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    Apelação recebida como recurso em sentido estrito. Crime doloso contra a vida. Homicídio duplamente qualificado. Tentativa. Pronúncia. Decisão que desafia recurso em sentido estrito. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Erro grosseiro. Ausência de pressuposto recursal. Juízo de prelibação efetuado pelo juízo a quo Não vinculação ao órgão ad quem. Competência para o julgamento do recurso. Não conhecimento. A interposição de apelação criminal contra a sentença de pronúncia constitui erro grosseiro, que impede seu conhecimento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, considerando que há previsão legal específica para tal situação, sem divergência doutrinária ou jurisprudencial alguma. O juízo de prelibação realizado pelo juiz de primeiro grau não vincula o órgão ad quem, competente para análise e julgamento do recurso. Doutrina. Recurso do qual não se conhece. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, Processo nº 7002864-04.2022.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 15/03/2023

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1342836

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    PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A sentença que pronuncia o réu não desafia recurso de apelação, mas recurso em sentido estrito, estando a hipótese expressamente prevista no art. 581 , inciso VIII , do CPP . 2. Na hipótese, não é possível aplicar o princípio da fungibilidade em razão de manifesto erro grosseiro e da inequívoca intempestividade. 3. Carta testemunhável conhecida e desprovida.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX90103085001 Muriaé

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    EMENTA: PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - IMPRONÚNCIA - RECURSO CABÍVEL - APELAÇÃO CRIMINAL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO. - A decisão de impronúncia desafia a interposição de apelação criminal, nos termos do artigo 416 , do Código de Processo Penal - A aplicação da regra da fungibilidade recursal prevista no artigo 579 , do Código de Processo Penal , somente é possível quando não evidenciada a má-fé da parte, a interposição obedeça ao prazo legal e não se trate de erro grosseiro - O erro grosseiro ocorre quando inexiste dúvida acerca de qual recurso cabível ao caso concreto, de modo que, havendo clareza quanto ao cabimento recursal, o equívoco quanto à interposição não deve ser tolerado pela sistemática recursal.

  • TJ-DF - XXXXX20228070005 1723337

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    DIREITO PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABÍVEL. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Configura erro grosseiro a interposição de recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, contra a decisão que rejeitou a queixa-crime por inepta ( CPP , art. 581 , I ). Nesse quadro, incabível a invocação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228060151 Quixadá

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2.º , INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL ). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 1. IRRESIGNAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP . SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ROL TAXATIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, AINDA QUE DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº XXXXX-32.2022.8.06.0151, em que é recorrente Lucilene da Silva Dias Castelo Branco e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator

  • TJ-MG - Carta Testemunhável: CT XXXXX20218130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: CARTA TESTEMUNHÁVEL - EXCEÇÃO DA VERDADE - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AVIADO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL CONTRA TAL DECISÃO - HIPÓTESE QUE NÃO DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROL TAXATIVO. - Na dicção da jurisprudência do STJ, as hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito, previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal e em legislação especial, são exaustivas, admitindo a interpretação extensiva, mas não a interpretação analógica - Por não estar arrolada entre as situações que admitem o referido recurso, tampouco possuindo com elas correlação que admita interpretação extensiva, é descabido o manejo do recurso em sentido estrito contra a decisão de primeiro grau que, em face da preclusão, indefere produção de prova técnica.

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