Decisão que Desafia Recurso em Sentido Estrito em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218060095 CE XXXXX-50.2021.8.06.0095

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL . ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO CONTRA INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ROL TAXATIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, AINDA QUE DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por João Franklin de Araújo, em face da decisão de fls. 20/21, proferida em pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ipu-CE, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva 2. Em suas razões recursais, o recorrente pretende a reforma da decisão, a revogação da prisão preventiva, sob a alegativa de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, inidoneidade da fundamentação que decretou a prisão preventiva, além de desproporcionalidade da medida em razão de suas condições pessoais 3. Isto posto, tem-se que a presente insurgência não encontra resguardo legal, vez que o art. 581 do Código de Processo Penal traz rol taxativo acerca do cabimento de recurso em sentido estrito, admitindo, no máximo, interpretação extensiva em se tratando de conceitos próximos ou sucumbência semelhante, a qual não está abrangida a hipótese de insurgência contra indeferimento de relaxamento de prisão. 4. A irresignação viável a ser formalizada contra a prisão cautelar, seria a interposição de habeas corpus. 5. Contudo, não há como conhecer o presente recurso como "Habeas Corpus", em virtude da inviabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que houve erro grosseiro na interposição de recurso em sentido estrito. 6. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer o recurso interposto pelo recorrente João Franklin de Araújo, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, de novembro de 2021. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX80077580001 Igarapé

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU QUEIXA CRIME - VIA INADEQUADA - ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO CABÍVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO. 1. A interposição de recurso de Apelação contrariando texto expresso de lei constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade por esta Instância. 2. O recurso cabível contra a decisão que rejeita a queixa crime é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581 , inc. I , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00095941001 Belo Horizonte

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO SE APELAÇÃO CRIMINAL FOSSE - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - MEDIDAS PROTETIVAS REVOGADAS EM PRIMEIRO GRAU - ART. 21 DA LEI 13.431 /17 - RESTABELECIMENTO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE NECESSIDADE E URGÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ante a controvérsia jurisprudencial e doutrinária sobre o recurso cabível contra a decisão que revoga medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei nº 13.431 /17, deve-se aplicar o princípio da fungibilidade para conhecer do presente recurso em sentido estrito como se apelação criminal fosse - Correta é a revogação das medidas de proteção, fixadas em favor de crianças suspostamente vítimas/testemunhas de violência, se ausente demonstração da situação de risco e da necessidade e urgência das medidas para acautelar a integridade física e psíquica dos ofendidos.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20068130433 Montes Claros

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO. - Em face da decisão de pronúncia, é cabível o recurso em sentido estrito, conforme previsão expressa do artigo 581 , IV , do Código de Processo Penal - Resta configurado o erro grosseiro quando é apresentada apelação criminal em lugar do recurso em sentido estrito contra a decisão que pronuncia o réu, visto que não há dúvida objetiva na legislação processual penal sobre o recurso adequado, revelando-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade do artigo 579 do Código de Processo Penal .

  • TJ-RS - Petição Criminal: PET XXXXX20228217000 TORRES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO PARA O MOMENTO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que postergou, para o momento da prolação da sentença, a análise do pedido de restituição de veículo apreendido. Ausência de previsão legal para a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em ação penal e, consequentemente, em seus incidentes. Decisão que não desafia recurso em sentido estrito ou apelação. Ainda que se admitisse o cabimento da interposição de correição parcial, estar-se-ia diante de erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208250000

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRIBUNAL DO JÚRI - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE NÃO RECEBEU O APELO - ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – DECISÃO DE PRONÚNCIA DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E NÃO APELAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 581 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - HIPÓTESE QUE NÃO GERA QUALQUER TIPO DE DÚVIDA - A interposição de recurso de apelação criminal contra decisão que pronunciou o acusado configura erro grosseiro, não sendo o caso de se aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ e deste Tribunal; - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. (Recurso em Sentido Estrito Nº 202000315707 Nº único: XXXXX-83.2020.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 14/05/2021)

  • TJ-RO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20228220010

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    Apelação recebida como recurso em sentido estrito. Crime doloso contra a vida. Homicídio duplamente qualificado. Tentativa. Pronúncia. Decisão que desafia recurso em sentido estrito. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Erro grosseiro. Ausência de pressuposto recursal. Juízo de prelibação efetuado pelo juízo a quo Não vinculação ao órgão ad quem. Competência para o julgamento do recurso. Não conhecimento. A interposição de apelação criminal contra a sentença de pronúncia constitui erro grosseiro, que impede seu conhecimento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, considerando que há previsão legal específica para tal situação, sem divergência doutrinária ou jurisprudencial alguma. O juízo de prelibação realizado pelo juiz de primeiro grau não vincula o órgão ad quem, competente para análise e julgamento do recurso. Doutrina. Recurso do qual não se conhece. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, Processo nº 7002864-04.2022.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 15/03/2023

  • TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20158090000 GOIANIA

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. RESTITUIÇÃO OU REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que indefere o pedido de restituição de fiança, descabida ou em excesso, fixada pela autoridade policial, não desafia o recurso em sentido estrito, ausente previsão do art. 581 , do Código de Processo Penal , equivocada a interpretação extensiva para o alcance das hipóteses de cabimento que “conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança”, justificando o não conhecimento da insurreição. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇAO DE BENS APREENDIDOS. INCABÍVEL, NO CASO, COMO DECIDIU O JUÍZO DA ORIGEM, O MANEJO DE RECURSO DE APELAÇÃO. Não se afigura possível, na espécie, o manejo de recurso de apelação contra a decisão que indeferiu pedido de restituição de bens apreendidos, nos autos da ação principal, na medida em que não se está diante de decisão definitiva ou com força de definitiva, inexistindo requisito legal para sua interposição, devendo ser mantida a decisão recorrida. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA . DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO ADEQUADO. O deferimento das medidas protetivas afetas ao procedimento da Lei Maria da Penha , desafia impugnação própria, qual seja, recurso apelatório, conforme entendimento sufragado por esta Corte de Justiça. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.

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