Desrespeito Ao Semáforo e Atropelamento na Faixa de Pedestres em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190066 202200140459

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COLETIVO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37 , § 6º DA CRFB ) ATROPELAMENTO. COLETIVO. VIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IN CASU, À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE, CONSTATA-SE QUE, NO MOMENTO DO ATROPELAMENTO, O AUTOR ATRAVESSOU A VIA COM O SEMÁFORO ABERTO PARA OS VEÍCULOS. CONDUTA IMPRUDENTE DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE RESULTOU NO ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA DE TRANSPORTE. NEXO CAUSAL AFASTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. 1. Em constituindo a ré empresa de ônibus concessionária de serviço público, impende a apreciação da pretensão sob o enfoque da responsabilidade civil objetiva, com amparo no disposto no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , que imputa a responsabilidade tanto em relação a danos causados a usuários como a terceiros não usuários. 2. Sentença que reconheceu a culpa exclusiva da vítima confirmada.Em caso de existir faixa de pedestres e semáforo, caso dos autos, não prevalece a preferência do pedestre, devendo ser por ele observado o sinal semafórico, nos termos do disposto no art. 69, II, a, e art. 70, ambos do Código de Trânsito Brasileiro3. Honorários recursais devidos. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260012 SP XXXXX-61.2015.8.26.0012

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    HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. APELO MINISTERIAL. CULPA BEM DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO IMPERIOSA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Exame necroscópico apontou a causa da morte da vítima, traumatismo cranioencefálico. Exame pericial revelou a dinâmica do acidente e constatou as boas condições de tráfego na pista asfáltica, o atropelamento junto à faixa de pedestre, o último registro de velocidade no tacógrafo existente no ônibus conduzido pelo réu (30 km/h) e a existência de danos na porção direita do para-brisa do veículo e de amolgaduras na porção direita do para-choque dianteiro. Testemunha afirmou que soube por transeuntes que no momento do acidente a vítima estava sozinha e atravessava a pista na faixa de pedestre. Filha do ofendido deslocou-se ao sítio do evento e encontrou-o caído ao solo, próximo à faixa de pedestre e o ônibus que o atingira estava parado sobre a faixa de pedestre, com o para-brisa trincado. Réu admitiu, na polícia e em juízo, o atropelamento da vítima, mas negou a quebra do dever objetivo de cuidado, alegando que a vítima iniciou repentinamente a travessia da pista, fora da faixa de pedestres, impedindo-o de evitar o acidente. Inobservância ao dever objetivo de cuidado demonstrada pela falta de especial prudência em cruzamentos, ausência de parada do veículo diante de semáforo inoperante e, ainda, pelo desrespeito à preferência de passagem de pedestre, idoso inclusive. Culpa bem demonstrada. Condenação que se impõe. PENA. Base fixada no mínimo legal, ante as circunstâncias judiciais favoráveis, inalterada na segunda etapa e, ao final, majorada em 2/5 (dois quintos) em razão de atropelamento ocorrido na faixa de pedestres, praticado por agente que transportava passageiros no exercício de profissão ( CTB , art. 302 , § 1º , II e IV ). Pena privativa de liberdade fixada em 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção. PENA ACESSÓRIA. A reprimenda acessória de suspensão do direito de dirigir deve partir do mínimo legal – dois meses – e sofrer alterações nos mesmos patamares aplicados às penas principais, resultando em 2 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. REGIME E BENEFÍCIOS. Porque preenchidos os requisitos legais, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, observado o disposto no art. 312-A do CTB , e prestação pecuniária aos sucessores da vítima, fixando-se o regime aberto para o caso de conversão das penas alternativas. Apelo ministerial provido para condenar o apelado Cláudio Cardoso às penas de 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime aberto, com pena acessória de 2 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, observado o disposto no art. 312-A do CTB , e prestação pecuniária aos sucessores da vítima, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por incursão ao artigo 302 , § 1º , incisos II e IV , do Código de Trânsito Brasileiro .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20331318001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO VERIFICADA - EXCESSO DE VELOCIDADE - COMPROVADO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDA. - Provado o acidente e a ocorrência de algum ferimento, é de se reconhecer a ocorrência do dano moral - O julgador, quando da fixação da indenização por danos morais, deve atentar para a sua extensão, para o comportamento da vítima e para o grau de culpabilidade do ofensor, a fim de que o ofensor possa ser pedagogicamente repreendido a não mais praticar o ato e a vítima/ seus herdeiros reparados pelo sofrimento vivenciado, sem, contudo, gerar o enriquecimento sem causa. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PEDESTRE - MENOR DESACOMPANHADO - TRAVESSIA DA VIA PÚBLICA DE INOPINO - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade civil das pessoas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos tem por base a teoria do risco administrativo, sendo de natureza eminentemente objetiva. Revela-se despicienda a discussão acerca da culpa do causador do dano, assim como da ilicitude da conduta. O ofensor somente se eximirá de responsabilidade se evidenciada a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, destacando-se que a teoria objetiva da responsabilidade não se confunde com a teoria do risco integral. O Boletim de Ocorrência é um documento público, que goza de fé pública e possui presunção relativa (iuris tantum) de veracidade, prevalecendo até que se prove o contrário. A prova oral coletada desenvolveu-se de forma harmônica, consoante depoimentos firmes e coerentes, no sentido de que o autor adentrou à pista de inopino. As provas demonstram que o apelante afrontou a norma do art. 69 , CTB , ao que se acresce a proibição do art. 254 , V , do mesmo diploma legal. No momento do acidente, o autor, com apenas 10 anos de idade, transitava sem o acompanhamento de adulto responsável. Embora a leitura do Tacógrafo do veículo apontasse uma velocidade média inapropriada para o local, entendo que, em virtude do quadro geral dos acontecimentos, a velocidade empregada pelo veículo não foi a causa determinante do sinistro. Se tratando de via urbana devidamente sinalizada por semáforo e faixa de pedestres, aquele que transita em trecho contínuo (sem cruzamento) possui a legítima expectativa de que não terá sua trajetória interceptada. Caracterizada sua culpa exclusiva, afasta-se a responsabilidade indenizatória a cargo da apelada

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10401365002 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL - ATROPELAMENTO EM RODOVIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 , I , DO CPC - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTENTE. - Para a configuração do dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC/02 , devem estar presentes os pressupostos da responsabilidade civil (dano, ato ilícito e nexo de causalidade)- Não apenas os condutores possuem a obrigação de dirigir o veículo com cuidado e atenção (art. 28 do CTB ), mas, também aos pedestres, exige-se responsabilidade e cautela na circulação e travessia, conforme as regras estabelecidas pelo CTB (art. 69) - Restou demonstrada a culpa exclusiva da vítima que, trafegava de bicicleta na contramão da via, razão pela qual não há que se falar em dever de indenizar.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260506 SP XXXXX-93.2018.8.26.0506

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – Motorista do ônibus "Mercedes-Benz", placas EQU-2819 (de propriedade da Requerida) não aguardou a conclusão da travessia da genitora dos Autores na faixa de pedestres (em violação do disposto no artigo 70 , parágrafo único , do Código de Trânsito Brasileiro ), o que causou o atropelamento da genitora dos Autores, que faleceu – Conduta imprudente do condutor do veículo da Requerida – Presente a responsabilidade da Requerida – Caracterizados os danos materiais e morais – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.931,00 e por danos morais no valor de R$ 80.000,00, "a ser rateado em igualdade entre os coautores" (com correção monetária desde a sentença e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação) – Valor da indenização por danos morais deve reparar a lesão à personalidade e punir de forma adequada o ofensor, mas não pode ser excessiva, porque limitada pela vedação ao enriquecimento sem causa - Sentença contém omissão (quanto à incidência de correção monetária sobre o valor recebido a título de seguro DPVAT )– RECURSO (APELAÇÃO) DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO (APELAÇÃO) DA REQUERIDA IMPROVIDO, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 120.000,00 (com correção monetária desde hoje e juros moratórios de 1% ao mês desde 02 de outubro de 2017 – além dos danos materiais (nos termos da sentença), E DECLARADO (DE OFÍCIO) que sobre o valor recebido a título de seguro DPVAT (a ser deduzido do valor da condenação) incide correção monetária desde 13 de dezembro de 2017

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260196 SP XXXXX-94.2015.8.26.0196

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    PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Recurso visando à absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, afastamento da agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal , mitigação do índice de exasperação decorrente das majorantes e redução do montante estipulado a título de prestação pecuniária. Parcial pertinência. 1) Condenação legítima. Acusado que, comprovadamente, na condução de veículo de transporte de passageiros, avançou o sinal vermelho, atingindo a vítima, que atravessava o cruzamento da via pela faixa de pedestres e que faleceu em decorrência da lesão sofrida. Culpa perfeitamente caracterizada, na modalidade imprudência, decorrente do desrespeito à sinalização local. 2) Dosimetria das penas. A) Afastamento da agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal . Pertinência. Agravante incompatível com crimes culposos. B) Redução do índice de exasperação decorrente da presença de duas majorantes. Impertinência. Necessidade de respeito à discricionariedade motivada do julgador. Circunstâncias concretas que ensejaram maior rigor no apenamento. 3) Redução do montante estipulado a título de prestação pecuniária. Possibilidade. Quantum não convenientemente fundamentado. Redução ao mínimo previsto. Art. 45 , § 1º , do CP . Parcial provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30072761001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATROPELAMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO/AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FAIXA DE PEDESTRES - AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO - TRAVESSIA EM LOCAL NÃO APROPRIADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Se as provas coligidas aos autos revelam-se suficientes para o Juiz a quo decidir com segurança o feito, sem ofensa ao princípio da ampla defesa, deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa - Não há nulidade da sentença por omissão e/ou ausência de fundamentação, se foi justificado o posicionamento adotado e declinadas as razões de decidir - Restando comprovada a culpa exclusiva da Autora/Apelante, que foi atropelada quando atravessava a pista de rolamento em local não apropriado para pedestres/via de trânsito restrita para ônibus, a manutenção da sentença que rejeitou os pedidos iniciais é medida impositiva.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160092 Imbituva XXXXX-44.2016.8.16.0092 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATROPELAMENTO DE IDOSA ENQUANTO ATRAVESSAVA A RUA.RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE ATESTAM A DESATENÇÃO DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER IMPOSTO AO PEDESTRE NO ARTIGO 69 , DO CTB . INCERTEZA ACERCA DA TRAVESSIA NA FAIXA DE PEDESTRES OU FORA DESTA. CULPA EVIDENCIADA. EXCESSO DE VELOCIDADE REFUTADO. EXISTÊNCIA DE LOMBADA NO LOCAL. ACIDENTE OCORRIDO NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA, EM HORÁRIO DE SAÍDA DOS ALUNOS. DESRESPEITO, PELO CONDUTOR, DO DEVER DE CAUTELA IMPOSTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS. PRIORIDADE DO PEDESTRE QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE OBSERVADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA E DO AGENTE PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANÁLISE DA GRAVIDADE DO DANO E DA FUNÇÃO PEDAGÓGICA DO DEVER DE REPARAR. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO.RECONVENÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. COMENTÁRIOS QUE EXTRAPOLARAM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OFENSAS CAUSADORAS DE ABALO MORAL. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORÇÃO NO VALOR INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - XXXXX-44.2016.8.16.0092 - Imbituva - Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO - J. 26.09.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205 2022001100145

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    Apelação Cível. Ação indenizatória (dano material e moral). Responsabilidade civil objetiva (art. 37 , § 6º da CRFB ) Atropelamento. Coletivo. Via pública. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação do autor, pugnando pelo acolhimento integral da pretensão deduzida. In casu, à luz do conjunto probatório existente, com destaque para as imagens do circuito de câmera do coletivo, constata-se que, no momento do atropelamento, o autor atravessou a via com o semáforo aberto para os veículos. Conduta imprudente do autor, via pública de grande movimentação (Estrada do Mendanha, Campo Grande). Culpa exclusiva da vítima que resultou no rompimento do nexo de causalidade. Ausência do dever de reparação material e moral. Improcedência da pretensão que se mantêm. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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