Devolução Mais o Equivalente em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO DAS ARRAS. CABIMENTO. PERCEPÇÃO DO VALOR PELA IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA. ANUÊNCIA DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE CONJUNTA PELA DEVOLUÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 418 do CC/2002, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. 2. Na hipótese, revelou-se incontroverso nos autos que a quantia postulada na inicial fora entregue a título de sinal e princípio de pagamento e que o negócio não se aperfeiçoou por culpa do vendedor, que tinha pendências judiciais, sendo devida a restituição das arras. O Tribunal de origem observou que a imobiliária intermediadora recebeu o princípio de pagamento, com anuência do vendedor, sendo este responsável pela devolução, juntamente com a primeira, porque sabedor de que a quantia em questão fora entregue a título de arras. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160025 Araucária XXXXX-24.2012.8.16.0025 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA CONDENAR O PROMITENTE VENDEDOR À DEVOLUÇÃO SIMPLES DO SINAL DO NEGÓCIO E A IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO.APELAÇÃO DO REÚ SEBASTIÃO AIR DE BASTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDO. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso conhecido e não provido.APELAÇÃO DOS AUTORES CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E IRENE HABINOVSKI DA SILVEIRA DE OLIVEIRA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO SINAL DO NEGÓCIO. POSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO PROMITENTE VENDEDOR. DIREITO DE DEVOLUÇÃO DAS ARRAS MAIS O EQUIVALENTE. ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL . PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA NO NEGÓCIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CONTRATO FIRMADO EM CONDIÇÕES DE INCERTEZA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELA REGRA GERAL DO ARTIGO 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 3ª Câmara Cível - XXXXX-24.2012.8.16.0025 - Araucária - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL - J. 01.08.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ARRAS.ART. 418 DO CC/2002 . INEXECUÇÃO CONTRATUAL IMPUTÁVEL ÀQUELE QUE RECEBEU AS ARRAS. DEVOLUÇÃO MAIS O EQUIVALENTE. CONFIGURAÇÃO. 1- Recurso especial interposto em 25/01/2021 e concluso ao gabinete em 22/03/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se as arras ofertadas devem ser "devolvidas em dobro" na hipótese de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que as recebeu. 3- Tanto na hipótese de direito de arrependimento quanto na de inexecução do contrato, à devolução das arras deverá ser somado o "equivalente", se aquele que se arrependeu ou inadimpliu foi quem as recebeu. 4- O Código Civil de 2002 , em seu art. 418 , não mais utiliza o termo "dobro" previsto no Código Civil de 1916 tendo em vista o fato de que pode ser dado a título de arras bens diferentes do dinheiro, sendo preferível a expressão "mais o equivalente" adotada pela novel legislação. 5- Do exame do disposto no art. 418 do Código Civil é forçoso concluir que, na hipótese de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente. 6- Recurso especial provido.

  • TJ-PR - XXXXX20208160001 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS MOVIDA PELO COMPRADOR. PRETENSÃO INICIAL PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO VENDEDOR À DEVOLUÇÃO DAS ARRAS MAIS O EQUIVALENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE VENCIDA. 1. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO TEMA NO RECURSO. 2. MÉRITO DO APELO. 2.1. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO SUJEITA À CONDIÇÃO SUSPENSIVA OU RESOLUTIVA. INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE EVENTO FUTURO E INCERTO PARA A EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. 2.2. ARRAS CONFIRMATÓRIAS PREVISTAS NO CONTRATO QUE SE MOSTROU IRRETRATÁVEL. INEXECUÇÃO PELO VENDEDOR EVIDENCIADA. REGRA DO ART. 418 , DO CC , APLICÁVEL. RESSARCIMENTO DO SINAL DO NEGÓCIO EM DOBRO MANTIDO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE CONFIGURADA. 2.3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE AJUSTE NO CONTRATO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO IPCA-E, A PARTIR DO DESEMBOLSO ATÉ A CITAÇÃO, COM INCIDÊNCIA POSTERIOR DA SELIC, INDEXADOR QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. PRECEDENTES DESTA 20ª CÂMARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE ATRASO INJUSTIFICADO. RESCISÇÃO. Sentença de procedência parcial, para rescindir o contrato celebrado entre as partes; condenação das rés, solidariamente, a restituírem a parte autora nos valores despendidos com sinal e parcelas intermediárias no valor total de R$ 183.879,33 e condenação na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo metade para cada, como indenização por dano moral. Parte ré não logrou comprovar a ocorrência de quaisquer excludentes de sua responsabilidade, dentre aqueles previstos no § 3º do art. 14 do CDC , não tendo demonstrado que a unidade estivesse pronta e acabada na data contratualmente prevista o que, como dito, poderia ter sido facilmente demonstrado por meio de prova documental, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º , VIII do CDC e artigo 373 , II do CPC . A rescisão contratual é motivada pelo inadimplemento das empresas-rés, o que implica na devolução integral dos valores pagos, sendo incabível a retenção de qualquer quantia. Inteligência da Súmula 543 do STJ. Termo inicial dos juros de mora incide a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil e correção monetária contados de cada desembolso, por tratar-se de relação contratual. Condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo da mora das promitentes vendedoras que se impõe. Precedentes jurisprudencias do STJ e TJRJ. O pagamento de lucros cessantes desde o término do prazo de tolerância até o ajuizamento da presente demanda, no percentual correspondente a 0,5% ao mês, incidente sobre os valores pagos pela autora para a aquisição, com juros da citação e correção monetária a partir do prejuízo (final do prazo tolerância), em atenção aos princípios da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem justa causa, a ser apurado em liquidação de sentença. Pedido de restituição em dobro do valor pago a título de sinal que não se acolhe. As arras somente teriam efeitos indenizatórios, nos moldes do artigo 418 do Código Civil , caso houvesse arrependimento de uma das partes, o que não ocorreu. Precedentes jurisprudenciais do STJ e deste Tribunal de Justiça. Desfeito o negócio, deve o preço já pago pelo bem ser devolvido ao comprador para que as partes contratantes retornem ao status quo ante, cabendo a devolução na forma simples, conforme a sentença proferida. Dano moral configurado diante da frustração e os prejuízos oriundos do substancial atraso da parte ré são incontestes, ocasionando problemas que ultrapassaram o mero aborrecimento do quotidiano. Valor fixado que se mantém, que bem atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça. Condenação da parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, na forma do § único do artigo 85 do CPC e já com a majoração indicada no § 11 , do artigo 85 do CPC Conhecimento e provimento parcial do recurso da parte autora e conhecimento e não provimento do recurso da parte ré.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1759933

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. WHATSAPP. NULIDADE. AUSÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESOLUÇÃO. ARRAS. DEVOLUÇÃO MAIS O EQUIVALENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1 - Preliminar. Nulidade da citação. Adotados os cuidados necessários para identificação das partes, é válida a citação realizada pelo aplicativo de mensagem Whatsapp, nos termos da portaria GC 34/2021 do TJDFT. A certidão acompanhada de anexos que confirmam a identidade das partes e descrevem, de forma detalhada, como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento da comunicação cumpre os requisitos para citação válida. 2 - Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento. Resolução do contrato. Na forma do art. 475 do Código Civil , ?a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.? Sem comprovação do cumprimento de obrigações descritas no contrato, é cabível a resolução em virtude do inadimplemento. 3 - Arras. Devolução mais o equivalente. Conforme disposição do art. 418 do Código Civil , se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu desfazer o contrato, e exigir sua devolução mais o equivalente. Demonstrado que o inadimplemento do contrato ocorreu por parte do promitente vendedor, deve o valor dado a título de arras ser devolvido ao promitente comprador, mais o equivalente. 4 - Honorários de sucumbência. Os honorários de sucumbência são fixados em percentual entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor da causa, segundo o grau de zelo o profissional, o lugar do serviço prestado, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado (art. 85 , § 2º. do CPC ). Analisadas as peculiaridades do caso, a fixação do percentual de 12% sobre o valor da condenação é proporcional e compatível ao grau de zelo do profissional e ao tempo exigido do advogado. 5 - Recurso conhecido e não provido. WI

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260007 SP XXXXX-43.2020.8.26.0007

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    COMPRA E VENDA - Veículo novo - Inclusão indevida de quantias no valor do financiamento - Pneu em más condições - Recusa da vendedora em efetuar a troca do equipamento - Prejuízos decorrentes de acidente resultante das más condições do pneu - Pretensão do comprador de obter a devolução de valores equivalentes a serviços não contratados - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Cobrança indevida não demonstrada - Alegação de que o veículo foi entregue com pneu avariado também não comprovada - Indenizações inexigíveis - Sentença mantida - Apelação desprovida

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. Pelo princípio da estabilidade objetiva da demanda as partes não podem alterar o pedido nem as questões e os fatos suscitados na petição inicial e na contestação. No caso concreto, a pretensão de devolução simples da arras e aplicação de cláusula contratual diversa à hipótese trata de inovação recursal inadmissível.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (art. 475 do CCB ). A resolução por inexecução voluntária produz efeitos ex tunc, extinguindo as obrigações objeto do contrato e retornando as partes à situação jurídica anterior – status quo ante –, incumbindo. DEVOLUÇÃO DAS ARRAS. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente (art. 418 do CC ). Na hipótese, a conclusão é de que a promitente-vendedora não adimpliu com a obrigação contratual assumida de entrega do bem negociado livre e desembaraçado. Assim, possível a devolução do arras mais o equivalente, nos termos da norma de regência. Sentença de procedência mantida.ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO COM BASE NA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO Nº 48.135 DO STF. No referido julgamento, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual não se aplica ao caso concreto, mormente quando há cláusula expressa estabelecendo o IGPM como índice de correção monetária.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160019 Ponta Grossa XXXXX-32.2020.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE PURGAÇÃO DA MORA, COM A DEVOLUÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO VEÍCULO – CONTRATANTE ESTAVA EM NEGOCIAÇÃO COM A FINANCEIRA – DESCABIMENTO – NEGOCIAÇÃO QUE SE RESUMIU EM MERO ADIMPLEMENTO PARCIAL DAS PARCELAS, NÃO TENDO HAVIDO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PENDENTES OU RENEGOCIAÇÃO QUANTO AO VENCIMENTO DAS PARCELAS – INEXISTÊNCIA DE CONTRATO – ADEMAIS, QUITAÇÃO DA PARCELA NOTIFICADA QUE SOMENTE SE DEU APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – APONTADA A NECESSIDADE DE OUTRA INTERPELAÇÃO ACERCA DA NOVA PARCELA VENCIDA – DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO – VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A DÍVIDA, INCLUINDO PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – ARTIGO 2º, § 3º, DA LEI 911/69 – PROVA DE QUITAÇÃO A CARGO DO DEVEDOR AQUI INOCORRENTE – ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL E 373 , DO CPC - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA VERIFICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-32.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 25.02.2022)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20148210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RECONVENÇÃO. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE-COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS ARRAS. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente (art. 418 do CC ). A retenção das arras em razão da inexecução do contrato, portanto, decorre de lei.TEORIA DA IMPREVISÃO. Inexistência de evento imprevisível ou de demonstração de desequilíbrio do sinalagma contratual.CASO CONCRETO. Na hipótese dos autos, embora mantida a conclusão de resolução do contrato imputável à promitente-compradora, verifica-se indevida a retenção das parcelas do preço pagas, mormente diante da inviabilidade da aplicação da cláusula contratual concernente a arras. Determinada restituição dos valores recebidos pelo promitente-vendedor.DANO MORAL. Simples transtornos ou meros dissabores nas relações econômicas e sociais não têm relevância suficiente para caracterizar dano moral. No caso, inexiste prova mínima de agressão a direito de personalidade defensável. As condições fático-probatórias específicas do caso afastam a pretensão indenizatória, especialmente por não de tratar de hipótese de dano moral in re ipsa. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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