AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Pleito de penhora de dinheiro em espécie por meio da penhora "portas adentro". Decisão que indeferiu pedido de penhora de dinheiro em espécie mediante realização de busca na residência do corréu executado. Irresignação da credora. Cabimento. Penhora de dinheiro em espécie existente na residência do coexecutado Mohamed cabível. Penhora que deverá ser levada a efeito, por meio de Oficial de Justiça, porque a pretensão encontra amparo na gradação do art. 835 , I , do CPC . Possibilidade, ainda, de acolhimento do pleito de realização da penhora chamada "portas adentro" em relação ao corréu executado. Tentativas frustradas de penhora on-line. Ausência de bens suficientes, até o momento, para saldar o débito em tela. Penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada cabível, desde que recaia sobre bens suntuosos ou em duplicidade. Análise sobre a existência de bens passíveis de constrição que deve ser feita pelo Oficial de Justiça. Diligência que deverá observar, pois, as ressalvas previstas no parágrafo único , do art. 1º , da Lei 8.009 /90 e no art. 833 , II , do CPC . Eventual impenhorabilidade de bens constritos que deverá ser alegada pela parte executada, se o caso. Princípio da menor onerosidade que não pode se sobrepor à efetividade da tutela executiva. Inteligência do art. 805 , parágrafo único , do CPC . Precedentes. Recurso provido.