TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70123544003 Nova Lima
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PARCELA "PROPTER LABOREM" - MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS - APLICABILIDADE - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. - Os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, que pode ser modificado a qualquer tempo pela Administração, desde que respeitados os direitos adquiridos e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos - As parcelas de natureza "propter laborem" não integram o conceito de "vencimentos" para fins de aplicação da garantia da irredutibilidade prevista na Constituição - O adicional de insalubridade tem caráter precário, de modo que, cessadas ou modificadas as condições que justificaram seu pagamento, a parcela pode ser suprimida ou reduzida/majorada - Havendo modificação na norma de regência do adicional de insalubridade no curso da relação funcional, é possível a aplicação do novo regramento com relação aos períodos futuros, sem que se possa falar em violação a direito adquirido, à garantia da irredutibilidade ou ao princípio da segurança jurídica.