Discussão que Transborda os Limites do Feito Expropriatório em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação por utilidade pública, revogou a imissão provisória na posse concedida à agravante diante de dúvida quanto à titularidade do bem. 2. Prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização. 3. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, afigura-se justificada a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação própria, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº. 3365 /41. 4. Agravo de Instrumento provido, para manter a imissão provisória na posse do imóvel à agravante.

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA SOBRE A TITULARIDADE DA ÁREA EXPROPRIADA. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI N. 3365 /41. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do art. 20 , do DL n. 3.365 /41, prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização, devendo qualquer dúvida acerca da titularidade do domínio ser tratada em ação direta, eis que o conflito de interesses presente na lide é meramente econômico. 2. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, apenas justifica-se a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação autônoma, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei n. 3365 /41. Precedentes desta Corte. 3. Agravo de Instrumento não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA SOBRE A TITULARIDADE DA ÁREA EXPROPRIADA. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI N. 3365 /41. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do art. 20 , do DL n. 3.365 /41, prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização, devendo qualquer dúvida acerca da titularidade do domínio ser tratada em ação direta, eis que o conflito de interesses presente na lide é meramente econômico. 2. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, apenas justifica-se a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação autônoma, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei n. 3365 /41. Precedentes desta Corte. 3. Agravo de Instrumento não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação por utilidade pública, revogou a imissão provisória na posse concedida à agravante diante de dúvida quanto à titularidade do bem. 2. Prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização. 3. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, afigura-se justificada a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação própria, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº. 3365 /41. 4. Agravo de Instrumento provido, para manter a imissão provisória na posse do imóvel à agravante.

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    PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA SOBRE A TITULARIDADE DA ÁREA EXPROPRIADA. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI N. 3365 /41. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação, indeferiu o pedido de inclusão dos agravantes como litisconsortes passivos. 2. À luz do art. 20 , do DL n. 3.365 /41, prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização, devendo qualquer duvida acerca da titularidade do domínio do imóvel ser tratada em ação direta, eis que o conflito de interesses presente na lide é meramente econômico. 3. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, apenas justifica-se a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação autônoma, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei n. 3365 /41. 4. Agravo de Instrumento não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação por utilidade pública, revogou a imissão provisória na posse concedida à agravante diante de dúvida quanto à titularidade do bem. 2. Tratando-se de decisão que o juiz pode tomar independente da intimação ou citação do réu, afigura-se dispensável a intimação dos agravados para contrarrazões (STJ, REsp XXXXX/RS ; REsp XXXXX/RS ). 3. Prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização. 4. Existindo de dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, afigura-se justificada a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação própria, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº. 3365 /41. 5. Agravo de Instrumento provido, para manter a imissão provisória na posse do imóvel à agravante.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013903

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. PRELIMINAR DE CITAÇÃO TARDIA REJEITADA. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA OFERTA. SÚMULA 179 /STJ. INDENIZAÇÃO IGUAL AO VALOR DA OFERTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. VALOR NÃO LEVANTADO PELO EXPROPRIADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Preliminar de citação tardia rejeitada. A análise desta preliminar já foi refutada no bojo da decisão interlocutória de fl. 237/244, contra a qual não foi interposto qualquer recurso, configurando-se, portanto, preclusa a matéria. Ainda que assim não fosse, não houve impugnação do apelante quanto ao laudo pericial apresentado e ante a não comprovação de prejuízo de à parte, em primazia ao pas de nullitésans grief. 2. O método de avaliação utilizado na perícia foi bem fundamentado e deu-se em virtude da situação do imóvel. 3. É impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação à Constituição Federal , na desapropriação por utilidade pública pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em razão de ser a arguição é genérica. Credencia-se à manutenção da sentença que, fixou como justa indenização para a terra nua, de modo fundamentado, o valor encontrado pelo perito, em laudo elaborado de acordo com as normas técnicas e a salvo de impugnação pelas partes. 4. Eventual controvérsia em relação ao direito de propriedade e/ou posse não é cabível de discussão no boja da presente ação, em que se define apenas o valor devido à título de indenização. Precedente no teor do voto. 5. A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos a título de depósito judicial. Incidência da Súmula 179 /STJ, não havendo que se falar em correção dos valores inicialmente ofertados pelo índice adotado em juízo, sob pena de configurar dupla correção da quantia, reduzindo a diferença entre a oferta e a condenação, violando o princípio da justa indenização, por diminuir a diferença entre ambas e, consequentemente, os encargos que venham a recair sobre tal diferença. Precedentes do STJ. 6. Aos juros moratórios, aplica-se o disposto na Súmula 70 do STJ às ações de desapropriação ajuizadas por pessoas jurídicas de direito privado, cujas condenações em quantia certa não estão sujeitas ao regime de precatório disciplinado no art. 100 da Constituição Federal . 7. Os juros compensatórios incidirão sobre os valores que ficaram indisponíveis para o expropriado os 20% (vinte por cento) da oferta inicial, acrescidos de diferença, quando houver, entre a oferta inicial e o valor da indenização fixada, nos moldes estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal Cidadão. 8. A base de cálculo dos juros moratórios é a diferença entre a condenação e oitenta por cento (80%) do valor da oferta, ou seja, os valores que ficaram indisponíveis ao expropriado, que somente serão recebidos após o trânsito em julgado, por se tratar de verba que visa recompor os prejuízos pelo atraso no efetivo pagamento da indenização. 9. Negado provimento à apelação de Josué da Costa Batista e Regiane Silva do Nascimento. 10. Dado parcial provimento à Apelação da Norte Energia S.A.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013903

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. PRELIMINAR DE CITAÇÃO TARDIA REJEITADA. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA OFERTA. SÚMULA 179 /STJ. INDENIZAÇÃO IGUAL AO VALOR DA OFERTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. VALOR NÃO LEVANTADO PELO EXPROPRIADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Preliminar de citação tardia rejeitada. A análise desta preliminar já foi refutada no bojo da decisão interlocutória de fl. 237/244, contra a qual não foi interposto qualquer recurso, configurando-se, portanto, preclusa a matéria. Ainda que assim não fosse, não houve impugnação do apelante quanto ao laudo pericial apresentado e ante a não comprovação de prejuízo de à parte, em primazia ao pas de nullitésans grief. 2. O método de avaliação utilizado na perícia foi bem fundamentado e deu-se em virtude da situação do imóvel. 3. É impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação à Constituição Federal , na desapropriação por utilidade pública pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em razão de ser a arguição é genérica. Credencia-se à manutenção da sentença que, fixou como justa indenização para a terra nua, de modo fundamentado, o valor encontrado pelo perito, em laudo elaborado de acordo com as normas técnicas e a salvo de impugnação pelas partes. 4. Eventual controvérsia em relação ao direito de propriedade e/ou posse não é cabível de discussão no boja da presente ação, em que se define apenas o valor devido à título de indenização. Precedente no teor do voto. 5. A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos a título de depósito judicial. Incidência da Súmula 179 /STJ, não havendo que se falar em correção dos valores inicialmente ofertados pelo índice adotado em juízo, sob pena de configurar dupla correção da quantia, reduzindo a diferença entre a oferta e a condenação, violando o princípio da justa indenização, por diminuir a diferença entre ambas e, consequentemente, os encargos que venham a recair sobre tal diferença. Precedentes do STJ. 6. Aos juros moratórios, aplica-se o disposto na Súmula 70 do STJ às ações de desapropriação ajuizadas por pessoas jurídicas de direito privado, cujas condenações em quantia certa não estão sujeitas ao regime de precatório disciplinado no art. 100 da Constituição Federal . 7. Os juros compensatórios incidirão sobre os valores que ficaram indisponíveis para o expropriado os 20% (vinte por cento) da oferta inicial, acrescidos de diferença, quando houver, entre a oferta inicial e o valor da indenização fixada, nos moldes estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal Cidadão. 8. A base de cálculo dos juros moratórios é a diferença entre a condenação e oitenta por cento (80%) do valor da oferta, ou seja, os valores que ficaram indisponíveis ao expropriado, que somente serão recebidos após o trânsito em julgado, por se tratar de verba que visa recompor os prejuízos pelo atraso no efetivo pagamento da indenização.” 9. Negado provimento à apelação de Josué da Costa Batista e Regiane Silva do Nascimento. 10. Dado parcial provimento à Apelação da Norte Energia S.A.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDAG XXXXX20204010000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIAÇÃO DE PARQUE NACIONAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. As questões relativas à prescrição, legitimidade ativa e legitimidade passiva já foram decididas nos autos da AP XXXXX-32.2009.4.01.3000 (Id. XXXXX, fls. 25/27), permanecendo o ICMBio e o IBAMA no polo passivo, excluída a União e mantendo os embargados no polo ativo, portanto preclusas. II. As divergências acerca do domínio configuram matéria alheia à lide expropriatória e, por isso, devem ser resolvidas em ação própria (Decreto-Lei n.º 3.365 /1.941, art. 34 , parágrafo único ) III. Não é necessário o desapossamento administrativo do imóvel a fim de caracterizar verdadeira desapropriação, bastando a imposição de limitações administrativas que inviabilizem o domínio ou reduzam significativamente o potencial econômico da propriedade. A propósito, a jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a criação de parque nacional caracteriza a desapropriação indireta dos imóveis particulares abrangidos na área. Portanto, com a criação do Parque Nacional da Serra do Divisor, criado pelo Decreto 97.839 /89, fica caracterizada a desapropriação indireta dos imóveis Seringais Oriente, Buenos Aires e Ouro Preto. IV. Na espécie, a criação do Parque Nacional da Serra do Divisor impediu o uso e o gozo da terra pelos legítimos proprietários. É consabido que quando o Poder Público impossibilita o uso e gozo de um bem, retirando-lhe o conteúdo econômico, sem lhe conferir justa e prévia indenização, ocorre a desapropriação indireta do bem. Considerando o desapossamento do imóvel, os expropriados fazem jus à reparação do prejuízo. V. Em respeito ao princípio da congruência ou adstrição, o magistrado deve decidir a lide nos limites objetivados pelo recorrente, não podendo, portanto, inverter o ônus da prova no julgamento do agravo de instrumento, que não tratou da matéria. VI. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para: a) determinar que o valor da perícia seja pago pelos expropriados; b) sanar omissão quanto à tese de ausência de legitimidade ativa da embargada, sem, contudo, alterar a conclusão do acórdão.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO - DÚVIDA ACERCA DA TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO - SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ATÉ EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fundada dúvida sobre a titularidade do domínio da área expropriada deve ser discutida em ação própria, nos termos do disposto nos artigos 34 , § único e 35 , ambos do DL nº 3.365 /41, o que não impede o prosseguimento da ação expropriatória. II - O valor da indenização deverá permanecer depositado à disposição do Juízo, enquanto não dirimida a dúvida quanto à titularidade do bem em ação própria. III - Agravo de instrumento provido em parte.

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