Discussão que Transborda os Limites do Feito Expropriatório em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação por utilidade pública, revogou a imissão provisória na posse concedida à agravante diante de dúvida quanto à titularidade do bem. 2. Prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização. 3. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, afigura-se justificada a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação própria, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº. 3365 /41. 4. Agravo de Instrumento provido, para manter a imissão provisória na posse do imóvel à agravante.

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA SOBRE A TITULARIDADE DA ÁREA EXPROPRIADA. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI N. 3365 /41. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do art. 20 , do DL n. 3.365 /41, prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização, devendo qualquer dúvida acerca da titularidade do domínio ser tratada em ação direta, eis que o conflito de interesses presente na lide é meramente econômico. 2. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, apenas justifica-se a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação autônoma, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei n. 3365 /41. Precedentes desta Corte. 3. Agravo de Instrumento não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA SOBRE A TITULARIDADE DA ÁREA EXPROPRIADA. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI N. 3365 /41. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do art. 20 , do DL n. 3.365 /41, prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização, devendo qualquer dúvida acerca da titularidade do domínio ser tratada em ação direta, eis que o conflito de interesses presente na lide é meramente econômico. 2. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, apenas justifica-se a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação autônoma, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei n. 3365 /41. Precedentes desta Corte. 3. Agravo de Instrumento não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação por utilidade pública, revogou a imissão provisória na posse concedida à agravante diante de dúvida quanto à titularidade do bem. 2. Prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização. 3. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, afigura-se justificada a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação própria, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº. 3365 /41. 4. Agravo de Instrumento provido, para manter a imissão provisória na posse do imóvel à agravante.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20158260000 São Paulo

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    Agravo de Instrumento. Desapropriação. Fundo de comércio. Locatário. Terceiro. Prova pericial. 1. Decisão que, em ação de desapropriação, determinou ao perito que procedesse à avaliação do fundo de comércio terceiro locatário do bem expropriado. Resistência da autora-agravante ao ingresso e permanência do terceiro locatário no processo e à realização de perícia para avaliar o fundo de comércio do qual tal terceiro se diz titular. 2. Pretensão recursal ajustada à jurisprudência deste TJ-SP. Precedentes que têm rejeitado a possibilidade de instauração, dentro do procedimento especificamente expropriatório, de um contraditório paralelo para discutir indenização que o expropriante eventualmente deva pagar a terceiros prejudicados. Falta de pertinência subjetiva do terceiro à lide. Ilegitimidade passiva reconhecida. Possibilidade de prosseguimento no feito como assistente simples. Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. ERRO DE AVALIAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. AFASTAMENTO. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. PRECLUSÃO. PROVA. ÔNUS. DECISÃO MANTIDA. I. Evidenciado dos autos que a matéria aventada pelo recorrente já foi, expressamente, analisada e rejeitada por recurso anterior. Incomportável a mitigação do instituto da preclusão com suporte no artigo 873 do Código de Processo Civil , quando não restar comprovado justa causa a justificar uma nova avaliação, tampouco a vileza da arrematação. II. Não conseguiu a recorrente desconstituir os fundamentos do ato judicial, relembrado que incumbe ao recorrente o ônus de provar os fatos alegados e, não se desincumbindo ele desse munus, no juízo a quo ou nesta instância recursal, não merece acolhida a sua pretensão de modificação do ato judicial objurgado. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Verificado que o edital transborda os limites fixados judicialmente, necessária a adequação do instrumento de publicidade, providência a ser efetivada pelo julgador de origem, e não nesta instância recursal... Aponta nulidade da arrematação por ausência de penhora e a necessidade de apreensão e depósito judicial do imóvel, enfatizando que, sem a penhora, não há como prosseguir o feito... Assim, como realçado pela julgadora de origem: " Após o prosseguimento dos atos expropriatórios, o executado compareceu na movimentação 220, alegando nulidade do leilão diante a ausência de penhora do

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA SOBRE A TITULARIDADE DA ÁREA EXPROPRIADA. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI N. 3365 /41. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação, indeferiu o pedido de inclusão dos agravantes como litisconsortes passivos. 2. À luz do art. 20 , do DL n. 3.365 /41, prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização, devendo qualquer duvida acerca da titularidade do domínio do imóvel ser tratada em ação direta, eis que o conflito de interesses presente na lide é meramente econômico. 3. Existindo dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, apenas justifica-se a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação autônoma, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei n. 3365 /41. 4. Agravo de Instrumento não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação por utilidade pública, revogou a imissão provisória na posse concedida à agravante diante de dúvida quanto à titularidade do bem. 2. Tratando-se de decisão que o juiz pode tomar independente da intimação ou citação do réu, afigura-se dispensável a intimação dos agravados para contrarrazões (STJ, REsp XXXXX/RS ; REsp XXXXX/RS ). 3. Prevalece, neste Tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não cabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado na ação de desapropriação, a qual deve se limitar à aferição do valor da justa indenização. 4. Existindo de dúvidas quanto à titularidade da propriedade do imóvel desapropriado, afigura-se justificada a retenção do valor da indenização e condicionamento de sua liberação ao resultado final da decisão a ser prolatada na ação própria, nos termos do art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº. 3365 /41. 5. Agravo de Instrumento provido, para manter a imissão provisória na posse do imóvel à agravante.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013903

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. PRELIMINAR DE CITAÇÃO TARDIA REJEITADA. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA OFERTA. SÚMULA 179 /STJ. INDENIZAÇÃO IGUAL AO VALOR DA OFERTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. VALOR NÃO LEVANTADO PELO EXPROPRIADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Preliminar de citação tardia rejeitada. A análise desta preliminar já foi refutada no bojo da decisão interlocutória de fl. 237/244, contra a qual não foi interposto qualquer recurso, configurando-se, portanto, preclusa a matéria. Ainda que assim não fosse, não houve impugnação do apelante quanto ao laudo pericial apresentado e ante a não comprovação de prejuízo de à parte, em primazia ao pas de nullitésans grief. 2. O método de avaliação utilizado na perícia foi bem fundamentado e deu-se em virtude da situação do imóvel. 3. É impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação à Constituição Federal , na desapropriação por utilidade pública pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em razão de ser a arguição é genérica. Credencia-se à manutenção da sentença que, fixou como justa indenização para a terra nua, de modo fundamentado, o valor encontrado pelo perito, em laudo elaborado de acordo com as normas técnicas e a salvo de impugnação pelas partes. 4. Eventual controvérsia em relação ao direito de propriedade e/ou posse não é cabível de discussão no boja da presente ação, em que se define apenas o valor devido à título de indenização. Precedente no teor do voto. 5. A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos a título de depósito judicial. Incidência da Súmula 179 /STJ, não havendo que se falar em correção dos valores inicialmente ofertados pelo índice adotado em juízo, sob pena de configurar dupla correção da quantia, reduzindo a diferença entre a oferta e a condenação, violando o princípio da justa indenização, por diminuir a diferença entre ambas e, consequentemente, os encargos que venham a recair sobre tal diferença. Precedentes do STJ. 6. Aos juros moratórios, aplica-se o disposto na Súmula 70 do STJ às ações de desapropriação ajuizadas por pessoas jurídicas de direito privado, cujas condenações em quantia certa não estão sujeitas ao regime de precatório disciplinado no art. 100 da Constituição Federal . 7. Os juros compensatórios incidirão sobre os valores que ficaram indisponíveis para o expropriado os 20% (vinte por cento) da oferta inicial, acrescidos de diferença, quando houver, entre a oferta inicial e o valor da indenização fixada, nos moldes estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal Cidadão. 8. A base de cálculo dos juros moratórios é a diferença entre a condenação e oitenta por cento (80%) do valor da oferta, ou seja, os valores que ficaram indisponíveis ao expropriado, que somente serão recebidos após o trânsito em julgado, por se tratar de verba que visa recompor os prejuízos pelo atraso no efetivo pagamento da indenização. 9. Negado provimento à apelação de Josué da Costa Batista e Regiane Silva do Nascimento. 10. Dado parcial provimento à Apelação da Norte Energia S.A.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013903

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. PRELIMINAR DE CITAÇÃO TARDIA REJEITADA. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA OFERTA. SÚMULA 179 /STJ. INDENIZAÇÃO IGUAL AO VALOR DA OFERTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. VALOR NÃO LEVANTADO PELO EXPROPRIADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Preliminar de citação tardia rejeitada. A análise desta preliminar já foi refutada no bojo da decisão interlocutória de fl. 237/244, contra a qual não foi interposto qualquer recurso, configurando-se, portanto, preclusa a matéria. Ainda que assim não fosse, não houve impugnação do apelante quanto ao laudo pericial apresentado e ante a não comprovação de prejuízo de à parte, em primazia ao pas de nullitésans grief. 2. O método de avaliação utilizado na perícia foi bem fundamentado e deu-se em virtude da situação do imóvel. 3. É impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação à Constituição Federal , na desapropriação por utilidade pública pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em razão de ser a arguição é genérica. Credencia-se à manutenção da sentença que, fixou como justa indenização para a terra nua, de modo fundamentado, o valor encontrado pelo perito, em laudo elaborado de acordo com as normas técnicas e a salvo de impugnação pelas partes. 4. Eventual controvérsia em relação ao direito de propriedade e/ou posse não é cabível de discussão no boja da presente ação, em que se define apenas o valor devido à título de indenização. Precedente no teor do voto. 5. A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos a título de depósito judicial. Incidência da Súmula 179 /STJ, não havendo que se falar em correção dos valores inicialmente ofertados pelo índice adotado em juízo, sob pena de configurar dupla correção da quantia, reduzindo a diferença entre a oferta e a condenação, violando o princípio da justa indenização, por diminuir a diferença entre ambas e, consequentemente, os encargos que venham a recair sobre tal diferença. Precedentes do STJ. 6. Aos juros moratórios, aplica-se o disposto na Súmula 70 do STJ às ações de desapropriação ajuizadas por pessoas jurídicas de direito privado, cujas condenações em quantia certa não estão sujeitas ao regime de precatório disciplinado no art. 100 da Constituição Federal . 7. Os juros compensatórios incidirão sobre os valores que ficaram indisponíveis para o expropriado os 20% (vinte por cento) da oferta inicial, acrescidos de diferença, quando houver, entre a oferta inicial e o valor da indenização fixada, nos moldes estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal Cidadão. 8. A base de cálculo dos juros moratórios é a diferença entre a condenação e oitenta por cento (80%) do valor da oferta, ou seja, os valores que ficaram indisponíveis ao expropriado, que somente serão recebidos após o trânsito em julgado, por se tratar de verba que visa recompor os prejuízos pelo atraso no efetivo pagamento da indenização.” 9. Negado provimento à apelação de Josué da Costa Batista e Regiane Silva do Nascimento. 10. Dado parcial provimento à Apelação da Norte Energia S.A.

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