TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-22.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Exceção de pré-executividade - Insurgência da contribuinte, pretendendo a limitação dos encargos incidentes sobre o débito fiscal à Taxa SELIC – Acolhimento em parte – Promulgação da Emenda Constitucional nº 113 /2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora – Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte nesse sentido – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Encontrado em: do STF, atrelado ao RE nº 870.947/SE Regularidade dos encargos juros de mora e correção monetária até a publicação da EC nº 113/21, em 9/12/2021, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários... INCONSTITUCIONALIDADE NA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO COM BASE NO IPCA E APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS MUNICÍPIO DETÉM AUTONOMIA PARA ELEGER ÍNDICES DE CORREÇÃO TAXA SELIC LIMITA SOMENTE A CRIAÇÃO DE ÍNDICES PELOS ENTES