Ente Fazendário em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. A PRETENSÃO RECURSAL ENCONTRA RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, só é cabível a fixação da verba honorária quando a exceção de pré-executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a execução, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência, o que não ocorreu no presente caso ( AgInt nos EDcl no REsp. 1.769.192/SP , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 18.11.2019). 2. Na hipótese dos autos, a Exceção de Pré-Executividade na qual a Contribuinte postulou a retificação da CDA foi parcialmente acolhida, determinando-se a exclusão dos juros previstos pela Lei 13.918 /2009. A referida retificação do título executivo culminou em significativa redução do valor executado, o que dá ensejo à condenação do Ente Fazendário na verba honorária proporcional à parte excluída da CDA. 3. Agravo Interno da Empresa a que se dá provimento para, conhecendo do Agravo, dar parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de re conhecer o direito a honorários advocatícios, determinando o retorno à origem para que seja arbitrada a referida verba.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO COMINATÓRIO. TÉCNICOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS. SUPOSTO DIREITO À PROMOÇÃO FUNCIONAL. MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DE FATO NEGATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , § 1º , CPC . DECISÃO MANTIDA. I. O Código de Processo Civil vigente adotou a teoria da distribuição dinâmica, prestigiando o entendimento de que o onus probandi incumbe a quem tem melhores condições de produzir a prova, diante das circunstâncias fáticas presentes no caso concreto. II. Dessa forma, pode o magistrado redistribuir o ônus da prova, caso verifique que a parte a quem originalmente fora atribuído o encargo tenha excessiva dificuldade de dele desincumbir-se, nos termos do art. 373 , § 1º , do CPC . III. À luz das particularidades do caso, agiu bem a magistrada singular ao modificar a distribuição do ônus da prova no caso vertente, haja vista que, muito embora seja dos ora Agravados o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373 , I , do CPC , tal incumbência não se sustenta diante de necessidade de produção de prova diabólica, eis que consubstanciada em fato negativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-22.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Exceção de pré-executividade - Insurgência da contribuinte, pretendendo a limitação dos encargos incidentes sobre o débito fiscal à Taxa SELIC – Acolhimento em parte – Promulgação da Emenda Constitucional nº 113 /2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora – Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte nesse sentido – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    Encontrado em: do STF, atrelado ao RE nº 870.947/SE Regularidade dos encargos juros de mora e correção monetária até a publicação da EC nº 113/21, em 9/12/2021, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários... INCONSTITUCIONALIDADE NA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO COM BASE NO IPCA E APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS MUNICÍPIO DETÉM AUTONOMIA PARA ELEGER ÍNDICES DE CORREÇÃO TAXA SELIC LIMITA SOMENTE A CRIAÇÃO DE ÍNDICES PELOS ENTES

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20098160100 Jaguariaíva XXXXX-36.2009.8.16.0100 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA EM FACE DA DESÍDIA DO ENTE FAZENDÁRIO EM LOCALIZAR A EXECUTADA PARA FINS CITATÓRIOS EM TEMPO HÁBIL. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS IMPOSTA AO ENTE MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-36.2009.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: DESEMBARGADORA LIDIA MATIKO MAEJIMA - J. 15.02.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101 /2005 pela Lei n. 14.112 /2020.2. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema.3. O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei n. 11.101 /2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo".4. A interpretação sistemática dos arts. 5º , 29 e 38 da Lei n. 6.830 /1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101 /2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público.5. Para os fins do art. 1.039 do CPC , firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112 /2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo".6. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101 /2005 pela Lei n. 14.112 /2020.2. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema.3. O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei n. 11.101 /2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo".4. A interpretação sistemática dos arts. 5º , 29 e 38 da Lei n. 6.830 /1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101 /2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público.5. Para os fins do art. 1.039 do CPC , firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112 /2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo".6. Recurso especial provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX19958160129 PR XXXXX-30.1995.8.16.0129 (Acórdão)

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO MATERIAL DOS CRÉDITOS. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE À INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. AÇÃO AJUIZADA EM 1995, ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 118 /2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO NÃO PERFECTIBILIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CULPA CONCORRENTE DO ENTE FAZENDÁRIO NO ATRASO DO ANDAMENTO PROCESSUAL CITAÇÃO NÃO OCORRIDA. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CABIMENTO. LEI NO 6.830 /80 QUE INSTITUI A ISENÇÃO HETERÔNOMA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRÂMITE EM VARA ESTATIZADA. IRRELEVÂNCIA. ENTENDIMENTO LANÇADO PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1329914-8/01. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. ART. 3º, I DO DECRETO Nº 962/32. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-30.1995.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Juíza Angela Maria Machado Costa - J. 06.08.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20038160185 Curitiba XXXXX-34.2003.8.16.0185 (Acórdão)

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    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (CDA - Nº 2675374-0). ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA FEITA PELA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, A FIM DE POSSIBILITAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO RESP Nº 1.340.553/RS , QUE FIXOU A SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. SENTENÇA QUE DEIXOU DE INDICAR OS MARCOS INTERRUPTIVOS E DE INTIMAR PREVIAMENTE O ENTE FAZENDÁRIO PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO OCORRIDO NO DIA 05.10.2004. PRAZO PRESCRICIONAL INICIADO AUTOMATICAMENTE. SENTENÇA PROFERIDA 29.04.2015. PRAZO DE 6 ANOS DECORRIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELA INOBSERVÂNCIA DO ART. 40 , § 4º DA LEI 6.830 /1980. DAS REFERIDAS FORMALIDADE QUE NÃO SURTIRIA QUALQUER EFEITO PRÁTICO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INVARIAVELMENTE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-34.2003.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 27.07.2020)

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20208019000 Rio Branco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO CÍVEL. RECURSO INADMISSÍVEL. POSSIBILIDADE TÃO SOMENTE CONTRA DECISÕES QUE DIGAM RESPEITO A PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS CONCEDIDAS EM DESFAVOR DO ENTE FAZENDÁRIO, A TEOR DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI N. 12.153 /09. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-35.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO ENTE FAZENDÁRIO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A EXCEÇÃO E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO JUNTASSE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO INCONFORMISMO NA PARTE QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO EXCEPTO. MODALIDADE DE DEFESA QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA POR PARTE DO EXCIPIENTE. ÔNUS QUE PERTENCE, INTEIRAMENTE, À EXECUTADA/AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-35.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Lidia Maejima - J. 29.10.2020)

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