TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS LEI MARIA DA PENHA - MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇA- REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGITIMADORES PRESENTES - MEDIDAS DE NATUREZA INIBITÓRIA - CARÁTER AUTÔNOMO E SATISFATIVO - VIGÊNCIA DAS MEDIDAS - PRAZO INDETERMINADO - POSSIBILIDADE O Estatuto da Criança e do Adolescente possui como princípio orientador a proteção integral do menor, abrangendo todas as necessidades do ser humano para o total desenvolvimento de sua personalidade. Comprovada a persistência dos requisitos legitimadores das medidas protetivas, inviável o acolhimento do pleito de revogação. As medidas protetivas de urgência possui natureza de tutela inibitória, logo, são autônomas e não dependem de um processo principal e nem mesmo de inquérito, possuindo, desse modo, conteúdo satisfativo, pois visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo-lhe proteção integral. De rigor a manutenção das medidas protetivas por período indeterminado, devendo perdurar enquanto persistir situação de risco para a ofendida, conforme previsto no art. 19 , § 6º , da Lei 11.340 /06, alterada pela Lei 14.550 /23, sobretudo quando não há a conclusão do relatório psicossocial dando conta de que o risco à integridade a vítima foi cessado.