Estatuto da Criança e Adolescente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS LEI MARIA DA PENHA - MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇA- REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGITIMADORES PRESENTES - MEDIDAS DE NATUREZA INIBITÓRIA - CARÁTER AUTÔNOMO E SATISFATIVO - VIGÊNCIA DAS MEDIDAS - PRAZO INDETERMINADO - POSSIBILIDADE O Estatuto da Criança e do Adolescente possui como princípio orientador a proteção integral do menor, abrangendo todas as necessidades do ser humano para o total desenvolvimento de sua personalidade. Comprovada a persistência dos requisitos legitimadores das medidas protetivas, inviável o acolhimento do pleito de revogação. As medidas protetivas de urgência possui natureza de tutela inibitória, logo, são autônomas e não dependem de um processo principal e nem mesmo de inquérito, possuindo, desse modo, conteúdo satisfativo, pois visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo-lhe proteção integral. De rigor a manutenção das medidas protetivas por período indeterminado, devendo perdurar enquanto persistir situação de risco para a ofendida, conforme previsto no art. 19 , § 6º , da Lei 11.340 /06, alterada pela Lei 14.550 /23, sobretudo quando não há a conclusão do relatório psicossocial dando conta de que o risco à integridade a vítima foi cessado.

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  • TJ-AM - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20228040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MARIA DA PENHA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CRIME DE TORTURA COMETIDO CONTRA O PRÓPRIO FILHO, NA ÉPOCA COM TRÊS ANOS DE IDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, como prevê o Art. 21 , III , da Lei nº 13.431 /17, e o Art. 22 , II , e III , alíneas a , b e c , da Lei nº 11.340 /06 - Os indícios trazidos nos autos justificam a manutenção das medidas protetivas de urgência requeridas expressamente pelo representante legal do menor, não havendo motivos para desacreditar de suas alegações. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSONÂNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DELITOS DO ART. 241-B (ARMAZENAR) E 241-A (DIVULGAR), AMBOS DA LEI N. 8.069 /1990, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CONSUNÇÃO DO CRIME DE ARMAZENAR PELO DE DIVULGAR MATERIAL PORNOGRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568 , também desta Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "[a]s condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção" ( AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019; sem grifos no original). 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. CRIMES DOS ARTS. 240, 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA ). INEXISTÊNCIA DO ÓBICE DO VERBETE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. 1. Deve-se conhecer do recurso especial, pois não se aplica o enunciado 7 da Súmula do STJ, porque não se afastou a condenação pela ausência de materialidade delitiva, mas sim porque se entendeu que "a perpetração do delito contido no art. 240, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente serviu de crime-meio para a consecução final do crime de compartilhamento (art. 241-A)", tese passível de análise nesta Corte Superior, pois não demanda reexame fático-probatório. 2. A doutrina penalista, em geral, assim como a jurisprudência desta Corte Superior, entendem que, para ser aplicado o princípio da consunção, deve existir a relação de subordinação entre as condutas, o que não se verifica em relação às condutas tipificadas nos arts. 240 e 241-A da Lei n. 8.069 /1990, pois são condutas autônomas, além de serem crimes formais, isto é, não dependem de resultado naturalístico, e, portanto, a consumação delitiva ocorre na própria prática da conduta criminosa, o que afasta a tese de relação de subordinação entre condutas típicas. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e prover o recurso especial, a fim de restabelecer a condenação do agravado pela prática do crime tipificado no art. 240, § 2º, da Lei n. 8.069 /1990, e, consequentemente, determinar que o Tribunal de origem refaça a dosimetria da pena considerando essa condenação.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAR (ART. 241-B DO ECA ) E DIVULGAR (ART. 241-A DO ECA ). RECONHECIDO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DELITOS AUTÔNOMOS. QUANTIDADE ARMAZENADA DIVERSA DA QUANTIDADE COMPARTILHADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Segundo entendimento adotado por esta Corte, há autonomia dos tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B , ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente , uma vez que o crime no art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do art. 241-A . De fato, é possível que alguém compartilhe sem efetivar armazenamento, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que podem ter aplicação autônoma" ( AgRg no HC n. 696.229/SP , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021). 2. Assim, estando delineada no acórdão a ausência de correspondência entre a quantidade armazenada de arquivos e a quantidade compartilhada, deve ser afastado o princípio da consunção. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1430029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. VISITA SUPERVISIONADA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE BUSCAR E DEVOLVER A MENOR. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A existência de notícias de brigas pretéritas e violência doméstica sofrida pela mãe da menor tornam desaconselhável a modificação do regime de visitação nesta fase processual, o que poderá ocorrer após fase instrutória, especialmente após a realização de estudo psicossocial, solução que zela pelo melhor interesse da menor ( CF/88 227 e Lei nº 8.069 /1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ). 2. Diante da modificação da situação fática envolvendo as partes (ampliação do regime de convivência) e das dificuldades enfrentadas pela agravante em razão do nascimento de sua outra filha, não há risco de dano iminente que não possa aguardar a instauração do prévio contraditório, bem como a realização do estudo do psicossocial. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

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    Ementa: Direito previdenciário e constitucional. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Menor sob guarda. Proteção previdenciária. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Inovação recursal. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4.878 e 5.083 , fixou entendimento no sentido de que “a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. Prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, VI, CRFB”. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de inovação recursal em sede de agravo interno. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. UNIDADES DE ATENDIMENTO DE MENORES. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência da vara da infância e juventude para apreciar pedidos referentes ao menor de idade é absoluta, consoante art. 148 , inciso IV , do Estatuto da Criança e do Adolescente . Precedente. 2. Hipótese em que a Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública deve ser julgada pelo Juízo da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Campo Grande. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 240, 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. ELEMENTOS CONCRETOS E NÃO INERENTES AO TIPO PENAL. ELEVADA QUANTIDADE DE ARQUIVOS DE CUNHO PEDÓFILO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu a autonomia entre as condutas perpetradas - armazenamento (art. 241-B , do ECA ) e disponibilização (art. 241-A , do ECA ), aplicando o concurso material de crimes. Para rever o aludido entendimento, a fim de aplicar o princípio da consunção, seria necessário o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. As condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto-juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção. 3. Quanto à dosimetria, foram arrolados elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para elevação da pena-base (elevada quantidade de arquivos), o que extrapola a normalidade. Nesse contexto, não há falar em ilegalidade da dosimetria. A elevada quantidade de arquivos de cunho pedófilo ultrapassa as elementares dos tipos penais violados, exigindo maior censura das condutas, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização das penas. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÕES CRIME. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGISTRO DE CENAS PORNOGRÁFICAS DE PESSOA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS ? ART. 240, CAPUT E § 1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO REGISTRO DAS IMAGENS DE EVENTUAIS CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO O ADOLESCENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA DO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. As provas produzidas nos autos são insuficientes a demonstrar que o réu recrutou o adolescente e registrou vídeo onde o adolescente aparece em cenas pornográficas. Neste contexto, do acervo probatório não se tem como extrair juízo de condenação, salvo forte dose de presunção, que, evidentemente, não pode militar em desfavor do réu, lembrando-se que a interpretação na esfera penal deve sempre ter marcada a presença do princípio In dubio pro reo.APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDA.

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