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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-20.2021.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

José Conrado Kurtz de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_APR_70085022671_86b12.doc
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Ementa

APELAÇÕES CRIME. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGISTRO DE CENAS PORNOGRÁFICAS DE PESSOA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS ? ART. 240, CAPUT E § 1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO REGISTRO DAS IMAGENS DE EVENTUAIS CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO O ADOLESCENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA DO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

As provas produzidas nos autos são insuficientes a demonstrar que o réu recrutou o adolescente e registrou vídeo onde o adolescente aparece em cenas pornográficas. Neste contexto, do acervo probatório não se tem como extrair juízo de condenação, salvo forte dose de presunção, que, evidentemente, não pode militar em desfavor do réu, lembrando-se que a interpretação na esfera penal deve sempre ter marcada a presença do princípio In dubio pro reo.APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1473945110

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