Exasperação que Deve Ser Devidamente Fundamentada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX00021431002 Frutal

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. A exasperação da pena intermediária, pelo reconhecimento da agravante da reincidência, deve ser devidamente fundamentada e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sendo idôneos os fundamentos e razoável o quantum de aumento em face da reincidência específica do agente, impõe-se a manutenção da fração eleita pelo magistrado singular. V .V. O aumento de pena provocado pela incidência de agravantes está limitado a um sexto da pena-base, bem como que a reincidência específica, isoladamente, não enseja aumento da pena em patamar mais elevado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO FRAÇÃO UTILIZADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério aritmético na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa do cálculo dosimétrico. Desse modo, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, sendo que tal critério somente é passível de revisão por esta Corte de Justiça no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" ( AgRg no HC n. 549.965/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/05/2020). II - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois, nos termos da jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" ( AgRg no REsp n. 1.785.739/PA , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 28/06/2019). Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-59.2019.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE REDUZ PARA 200 (DUZENTAS) UFIR'S O MONTANTE ARBITRADO ADMINISTRATIVAMENTE EM 30.000 (TRINTA MIL) UFIR'S. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A FIXAÇÃO DA MULTA EM PATAMAR ELEVADO. EXASPERAÇÃO QUE DEVE SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MINORAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. "2. A fixação do montante pecuniário da sanção administrativa não se insere no âmbito da discricionariedade. Se há gradação prevista em lei, o administrador não pode, sem motivação, estabelecer o quantum da multa em seu valor máximo .3. Recurso Especial parcialmente provido."( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/08/2009, DJe 31/08/2009). PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO PELA EMBARGANTE/APELADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO. VIA INADEQUADA. ARTS. 1.009 E SS. DO CPC/2015 . NÃO CONHECIMENTO. A insurgência contra tema examinado na sentença deve ser abordada por recurso próprio, sob pena de não conhecimento pela inadequação da via eleita. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTACADO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 85 , §§ 3º E 11 , DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240036 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-23.2016.8.24.0036

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE REDUZ EM 20% (VINTE POR CENTO) O VALOR ARBITRADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EM R$ 17.429,38 (DEZESSETE MIL QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A FIXAÇÃO DA MULTA EM PATAMAR ELEVADO. EXASPERAÇÃO QUE DEVE SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. "No mais,"a multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo"(TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004). Entretanto, é de ser revista a dosimetria da multa imposta, que, por ser exacerbada, reclama redução." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4 , da Capital, rel. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-04-2013). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTACADO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 85 , §§ 3º E 11 , DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-10.2018.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE REDUZ PARA 5.000 (CINCO MIL) UFIR"S O MONTANTE ARBITRADO ADMINISTRATIVAMENTE EM 20.000 (VINTE MIL) UFIR"S. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A FIXAÇÃO DA MULTA EM PATAMAR ELEVADO. EXASPERAÇÃO QUE DEVE SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. "No mais, 'a multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004). Entretanto, é de ser revista a dosimetria da multa imposta, que, por ser exacerbada, reclama redução." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4 , da Capital, rel. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-04-2013). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTACADO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 85 , §§ 3º E 11 , DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-89.2018.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE REDUZ PARA 3.000 (TRÊS MIL) UFIR"S O MONTANTE ARBITRADO ADMINISTRATIVAMENTE EM 5.000 (CINCO MIL) UFIR"S. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A FIXAÇÃO DA MULTA EM PATAMAR ELEVADO. EXASPERAÇÃO QUE DEVE SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. "No mais, 'a multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004). Entretanto, é de ser revista a dosimetria da multa imposta, que, por ser exacerbada, reclama redução." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4 , da Capital, rel. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-04-2013). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTACADO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 85 , §§ 3º E 11 , DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-45.2018.8.24.0005

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. 1) MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. AVENTADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. FISCALIZAÇÃO REALIZADA APÓS QUEIXA DE CONSUMIDOR. ESPERA DE NOVENTA E OITO MINUTOS PARA ATENDIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL N. 2.194 /2002, QUE ESTABELECE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONSUMIDORES, NO QUE SE REFERE À ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 6º , X , CDC ). ATUAÇÃO LEGÍTIMA DO ENTE MUNICIPAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SANÇÃO LÍDIMA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Na esteira da jurisprudência e das normas consumeristas, revela-se pertinente a imposição de sanção à instituição bancária que não atende adequadamente às normas municipais relativas ao funcionamento das agências bancárias. 2) VALOR DA MULTA. ALMEJADA REDUÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO ADMINISTRATIVAMENTE EM R$ 295.104,00 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL CENTO E QUATRO REAIS). SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A FIXAÇÃO DA COIMA EM PATAMAR ELEVADO. EXASPERAÇÃO QUE DEVE SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO PERTINENTE. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL (DUZENTAS UFIR'S). SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. "No mais, 'a multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004). Entretanto, é de ser revista a dosimetria da multa imposta, que, por ser exacerbada, reclama redução." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4 , da Capital, rel. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-04-2013). 3) REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 86 , CAPUT, DO CPC/15 . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA LITIGANTE. 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS INDEVIDOS EM RAZÃO DO PARCIAL SUCESSO DO INCONFORMISMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-70.2018.8.24.0020

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    APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE REDUZ PARA 5.000 (CINCO MIL) UFIR"S O MONTANTE ARBITRADO ADMINISTRATIVAMENTE EM 20.000 (VINTE MIL) UFIR"S. 1) RECLAMO DO BANCO. 1.1) ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA MULTA, POR ESTAR FULCRADA EM PROCEDIMENTO REALIZADO POR ÓRGÃO QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON, ÓRGÃO OFICIAL INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SNDC). COMPETÊNCIA PARA A IMPOSIÇÃO DA MULTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 56 , INCISO I , E PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 18 , INCISO I E § 2º DO DECRETO N. 2.181 /97. "[...] o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a sanção administrativa prevista no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor funda-se no Poder de Polícia que o Procon detém para aplicar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei 8.078 /1990, incidindo o óbice da Súmula 83 /STJ.[...]." ( REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 21/11/2018, grifou-se) 1.2) ALMEJADA EXCLUSÃO DA SANÇÃO. DESCABIMENTO. RECLAMAÇÃO FORMULADA POR CONSUMIDOR CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO. RECUSA FULCRADA EM SUPOSTO PREENCHIMENTO INADEQUADO DE FORMULÁRIO PELO CONSUMIDOR. EMPECILHOS À QUITAÇÃO DO DÉBITO. OFENSA À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RECLAMADA QUE NÃO APRESENTOU AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO PROCON EM TEMPO RAZOÁVEL. EFETIVA EMISSÃO DO BOLETO QUASE SESSENTA DIAS APÓS A SOLICITAÇÃO. MORA SANCIONÁVEL PECUNIARIAMENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 22 , INCISO XX , E 33 , § 2º , DO DECRETO FEDERAL N. 2.181 /1997 E ARTIGO 52 , § 2º , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DECISÃO FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Na esteira da jurisprudência e das normas consumeristas, revela-se pertinente a imposição de sanção à instituição bancária que não atende adequadamente à solicitação do Procon e viola o direito do consumidor, criando óbices para impedir ou dificultar a liquidação antecipada de débito. 2) INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A FIXAÇÃO DA MULTA EM PATAMAR ELEVADO. EXASPERAÇÃO QUE DEVE SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. "No mais, 'a multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004). Entretanto, é de ser revista a dosimetria da multa imposta, que, por ser exacerbada, reclama redução." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4 , da Capital, rel. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-04-2013). 3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTACADO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 85 , §§ 3º E 11 , DO CPC/15 . RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO EM CALAMIDADE PÚBLICA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O CRIME E A SITUAÇÃO DE PANDEMIA VIVENCIADA - ELEVAÇÃO SUCESSIVA DA PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO. - Incabível a redução da pena-base se esta restou fixada em patamar razoável e proporcional, após escorreita valoração das circunstâncias judiciais - Para a incidência da agravante do art. 61, II, j, do CPB, é de rigor a existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o estado de calamidade pública, demonstrando-se que ele se valeu das circunstâncias de fragilidade e vulnerabilidade decorrentes de tal situação para praticar o crime, sob pena de ofensa ao princípio da culpabilidade - Presentes duas causas de aumento de pena, a escolha do julgador pela aplicação de ambas com a sucessiva exasperação da sanção deve ser devidamente fundamentada com base nas nuances do caso concreto, que demonstram a maior censurabilidade da conduta e, por via de consequência, a necessidade de aplicação de reprimenda mais severa - Estando pronto o processo para julgamento do recurso e tendo a decisão fustigada fundamentado de maneira idônea a manutenção da prisão do acusado, impossível o deferimento do pedido de recorrer em liberdade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00821361001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO EM CALAMIDADE PÚBLICA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O CRIME E A SITUAÇÃO DE PANDEMIA VIVENCIADA - ELEVAÇÃO SUCESSIVA DA PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO. - Incabível a redução da pena-base se esta restou fixada em patamar razoável e proporcional, após escorreita valoração das circunstâncias judiciais - Para a incidência da agravante do art. 61, II, j, do CPB, é de rigor a existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o estado de calamidade pública, demonstrando-se que ele se valeu das circunstâncias de fragilidade e vulnerabilidade decorrentes de tal situação para praticar o crime, sob pena de ofensa ao princípio da culpabilidade - Presentes duas causas de aumento de pena, a escolha do julgador pela aplicação de ambas com a sucessiva exasperação da sanção deve ser devidamente fundamentada com base nas nuances do caso concreto, que demonstram a maior censurabilidade da conduta e, por via de consequência, a necessidade de aplicação de reprimenda mais severa - Estando pronto o processo para julgamento do recurso e tendo a decisão fustigada fundamentado de maneira idônea a manutenção da prisão do acusado, impossível o deferimento do pedido de recorrer em liberdade.

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