Exasperação que Deve Ser Devidamente Fundamentada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX00021431002 Frutal

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. A exasperação da pena intermediária, pelo reconhecimento da agravante da reincidência, deve ser devidamente fundamentada e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sendo idôneos os fundamentos e razoável o quantum de aumento em face da reincidência específica do agente, impõe-se a manutenção da fração eleita pelo magistrado singular. V .V. O aumento de pena provocado pela incidência de agravantes está limitado a um sexto da pena-base, bem como que a reincidência específica, isoladamente, não enseja aumento da pena em patamar mais elevado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90008389001 Barroso

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR ELEMENTOS JUDICIALIZADOS - DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória. Considerando que toda a prova produzida em sede inquisitorial foi devidamente reproduzida em juízo, e ainda, complementada por todos os depoimentos das testemunhas, não há que se falar em violação ao artigo 155 , caput, do Código de Processo Penal . A exasperação da pena intermediária, pelo reconhecimento da agravante da reincidência, deve ser devidamente fundamentada e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130059 Barroso

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR ELEMENTOS JUDICIALIZADOS - DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória. Considerando que toda a prova produzida em sede inquisitorial foi devidamente reproduzida em juízo, e ainda, complementada por todos os depoimentos das testemunhas, não há que se falar em violação ao artigo 155 , caput, do Código de Processo Penal . A exasperação da pena intermediária, pelo reconhecimento da agravante da reincidência, deve ser devidamente fundamentada e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90008536002 Pirapora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - EXASPERAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS - INADEQUABILIDADE - PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. A circunstância judicial relativa à culpabilidade (art. 59 do Código Penal ) deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, autorizando a exasperação da pena-base na hipótese de prévio vínculo de amizade entre o autor e a vítima, por demonstrar maior grau de reprovabilidade da ação. Em relação às circunstâncias do crime, somente é possível a exasperação da reprimenda-base quando os pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não inerentes ao tipo penal, denotem a maior censurabilidade da conduta. A redução da pena intermediária, pelo reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, deve ser devidamente fundamentada e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. É incabível a isenção de custas, sendo possível, apenas, a suspensão da exigibilidade do pagamento, cujo pleito deve ser formulado perante o Juízo da Execução.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NÃO IDENTIFICADAS. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal , de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. 2. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, a invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343 /2006. 3. Exasperação da pena-base devidamente fundamentada e cuja resultante não se mostra flagrantemente desproporcional ao ponto de justificar, na via estreita do habeas corpus, a intervenção desta Suprema Corte. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 , DA LEI N. 11.343 /2006. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /06. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal , a quantidade, natureza e diversidade das substâncias ou dos produtos apreendidos, a personalidade e a conduta social do agente. III - Na presente hipótese, verifica-se a maior reprovabilidade da conduta do paciente, em razão da quantidade e natureza do entorpecente apreendido "200 tijolos de cocaína, com massa líquida de 204,70 quilos" (fl. 16), não evidenciando nenhuma ilegalidade manifesta na exasperação da pena-base acima do mínimo legal (fl. 19).IV - ale dizer, uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem, para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ou mesmo de violação do art. 59 do Código Penal , reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado.V - No tocante a aplicação do redutor previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, verifica-se, in casu, que o Tribunal de origem apontou elementos concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante, motivo pelo qual não há como se aplicar o benefício em favor do paciente.VI - Para tanto, destacou as instâncias de origem, o modus operandi do crime onde "as circunstâncias do caso apontam à atuação de outros indivíduos versados na mesma criminalidade, como a pessoa que entregou a droga ao acusado e carregou o veículo, o suposto comparsa que conduzia o automóvel Toyota/Hilux e a pessoa que receberia a enorme carga de cocaína na cidade de São Paulo, além do fato da intermunicipalidade do tráfico de drogas" (fl. 20).VII - Consignando, ainda, que "não se pode sequer cogitar de que se trate de pequeno traficante, pois, à evidência, contaria com a confiança de organização criminosa para o transporte desta quantidade de drogas, de elevado valor econômico" (fl. 20). Assim, diante da indicação de que o réu se dedica à atividade criminosa, não se constata a existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a atuação ex offício.VIII - Outrossim, é imperioso salientar que, para entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o paciente não se dedicaria a atividades delituosas e/ou não integraria organização criminosa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço, vedada na via estreita do habeas corpus.Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO FRAÇÃO UTILIZADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério aritmético na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa do cálculo dosimétrico. Desse modo, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, sendo que tal critério somente é passível de revisão por esta Corte de Justiça no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" ( AgRg no HC n. 549.965/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/05/2020). II - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois, nos termos da jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" ( AgRg no REsp n. 1.785.739/PA , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 28/06/2019). Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-59.2019.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE REDUZ PARA 200 (DUZENTAS) UFIR'S O MONTANTE ARBITRADO ADMINISTRATIVAMENTE EM 30.000 (TRINTA MIL) UFIR'S. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A FIXAÇÃO DA MULTA EM PATAMAR ELEVADO. EXASPERAÇÃO QUE DEVE SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MINORAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. "2. A fixação do montante pecuniário da sanção administrativa não se insere no âmbito da discricionariedade. Se há gradação prevista em lei, o administrador não pode, sem motivação, estabelecer o quantum da multa em seu valor máximo .3. Recurso Especial parcialmente provido."( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/08/2009, DJe 31/08/2009). PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO PELA EMBARGANTE/APELADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO. VIA INADEQUADA. ARTS. 1.009 E SS. DO CPC/2015 . NÃO CONHECIMENTO. A insurgência contra tema examinado na sentença deve ser abordada por recurso próprio, sob pena de não conhecimento pela inadequação da via eleita. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTACADO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 85 , §§ 3º E 11 , DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80014032001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PROCESSUAL PENAL - APREENSÃO DE DROGA EM RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE DA PROVA NÃO CONFIGURADA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 , DA LEI 11.343 /06 - IMPOSSIBILIDADE - DESTINO MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS COMPROVADO - PENA - EQUÍVOCO NA CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CAUSA DE AUMENTO ARTIGO 40 , VI , LEI 11.343 /06 - COMPROVAÇÃO - PERCENTUAL MÁXIMO DE ELEVAÇÃO NÃO JUSTIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - § 4º, ARTIGO 33 - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO TRÁFICO. - O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, nas modalidades guardar e ter em depósito, de tal sorte que não se exige mandado de busca e apreensão judicial para ingresso de policiais em residência visando fazer cessar tal atividade criminosa, conforme permissão inserta no artigo 5º , inciso XI , da Constituição Federal - Evidenciado, pela prova constante dos autos, o destino mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas na residência do réu, bem como o seu envolvimento com a mercancia ilícita, afigurou-se correta a condenação pelo delito previsto no artigo 33 , da Lei 11.343 /06, lançada na sentença, sendo inviável a absolvição ou desclassificação para o tipo previsto no artigo 28 , do mesmo diploma legal - Se a única circunstância judicial considerada desfavorável ao réu, na fase prevista no artigo 59 , do Código Penal , na realidade, se revela neutra - Para fins de exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40 , VI , da Lei 11.343 /06, incumbe àquele que alega a comprovação de que incidiu em erro de tipo (artigo 20 , CP ), em relação à idade dos menores para quem vendeu drogas - A majoração da pena no máximo permitido, qual seja, o de 1/3 (um terço), em virtude da incidência do artigo 40 , VI , da Lei 11.343 /06, não tem como ser mant ida, se não foi devidamente justificado. Prevendo o tipo penal índices mínimo e máximo de agravamento, em virtude de causa especial de aumento, a opção pelo máximo da exasperação permitido deve ser devidamente fundamentada pelo Juiz - Restando suficientemente comprovado que o réu se dedicava à atividade criminosa do tráfico de drogas, não é possível reconhecer em seu favor a causa de diminuição de pena prevista no § 4º , do artigo 33 , da Lei 11.343 /06.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX71143266001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DA LEI 8.069 /90 - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES - NECESSIDADE. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de corrupção de menor a partir das provas constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória. A exasperação da pena intermediária, pelo reconhecimento da agravante da reincidência, deve ser devidamente fundamentada e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sendo idôneos os fundamentos e razoável o quantum de aumento em face da multirreincidência, impõe-se a manutenção da fração eleita pelo magistrado singular. Tendo o agente praticado o roubo majorado e a corrupção de menor mediante uma única conduta, à míngua de comprovação sobre o desígnio autônomo de corromper o adolescente, impõe-se a aplicação do concurso formal próprio de crimes, com fulcro no art. 70 , caput, primeira parte, do Código Penal .

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