Execução Judicial Ou Extrajudicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-56.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Deferimento da suspensão da execução quanto ao devedor solidário, sócio da empresa em recuperação judicial. Irresignação da exequente. Suspensão determinada com base no art. 6º , II , da Lei nº 11.101 /2005. Inaplicabilidade ao caso concreto. A suspensão atinge o sócio solidário, entendido como o empresário ilimitadamente responsável pelas obrigações sociais, que não se confunde com o devedor solidário da obrigação assumida pela pessoa jurídica. O deferimento de pedido de recuperação judicial da devedora principal não autoriza a suspensão da execução em relação aos devedores solidários. Súmula 581 do STJ. Possibilidade de prosseguimento da execução em relação ao devedor solidário. Decisão reformada. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269022 SP XXXXX-84.2021.8.26.9022

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    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Merece prevalecer a decisão agravada. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUOTAS CONDOMINIAIS. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. PROSSECUÇÃO DA EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: SUBMISSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS AO JUÍZO DE CRISE. JURISPRUDÊNCIA. REFORMA LEGISLATIVA. 1. Embora a orientação superior seja mesmo no sentido de que ¿os créditos de natureza extraconcursal, como os provenientes de despesas condominiais, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução para a preservação da empresa em recuperação¿ ( AgInt no REsp XXXXX/SP ), não estão em jogo, neste recurso, a submissão do crédito condominial ao processo de soerguimento, tampouco a possibilidade de suspensão da execução individual subjacente. 2. Espécie que diz com o Princípio da Universalidade, atinente à competência para a análise de gravames sobre o patrimônio de recuperandas; afinal, independentemente da extraconcursalidade do crédito, o tratamento desse patrimônio é atribuído ao juízo de crise, o que não se confunde com a possibilidade de prosseguimento da ação executiva. 3. Reforma legislativa que assentou a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial mesmo na hipótese de créditos não sujeitos ao plano recuperacional. Art. 6º , § 7º-A, Lei 11.101 /05 (NR da Lei 14.112 /20). 4. Conquanto a literalidade legal trate de determinadas espécies de créditos (art. 49 , §§ 3º e 4º , Lei 11.101 /05), a regra preocupa-se com os efeitos deletérios de constrições judiciais ordenadas em favor de credores não sujeitos ao processo de crise, de sorte que ubi eadem ratio ibi idem jus. 5. Portanto, incide a noção de que ¿a constrição de bens na execução judicial ou extrajudicial de obrigação não passível de novação pelo plano de recuperação não fica proibida pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, mas os seus efeitos podem ser suspensos por ordem do juízo recuperacional¿. Doutrina. 6. Submissão ao juízo da recuperação judicial da já ultimada penhora, para que avalie sua adequação e possibilidade de subsistência, com consequente prosseguimento dos atos expropriatórios. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-15.2022.8.26.0000

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    Cumprimento da sentença. Reforço da penhora. Constrição deferida sobre quotas de capital de sociedades personificadas. Preexistência de penhora sobre nua-propriedade e sobre direitos aquisitivos de imóvel alienado em garantia fiduciária. Devedor que afirma ter honrado a dívida garantida fiduciariamente, vencida recentemente, em julho de 2022, sem notícias de promoção de execução judicial ou extrajudicial. Avaliação do segundo imóvel por valor substancialmente superior à soma das dívidas asseguradas pelas demais penhoras gravadas em matrícula, todas em prol do mesmo credor, o banco ora recorrido. Impugnação suscitada pelo devedor que não foi rebatida pelo exequente, notadamente para especificar, com números, a insuficiência dos bens constritos para satisfazer todos os créditos que garantem. Considerações, por fim, de que as quotas de capital de sociedade personificadas ocupam posição subsidiária na ordem de penhora, fator a endossar a cautela de se aguardar o desfecho da expropriação dos imóveis. Decisão reformada. Recurso provido, nos termos deste acórdão.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO CONDOMINIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO E RESERVA DO CRÉDITO DA FIDUCIÁRIA, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR DECORRENTE DA ARREMATAÇÃO À PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PRÓPRIO. RECURSO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDIÇÃO ESTIPULADA PARA O LEVANTAMENTO DOS VALORES. SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO SUMÁRIA DA CREDORA FIDUCIÁRIA NA EXECUÇÃO ALHEIA PARA RECEBIMENTO DE EVENTUAL SALDO DA ARREMATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 908 E 909 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DIREITO À PRELAÇÃO ASSEGURADO PELA PRÓPRIA GARANTIA FIDUCIÁRIA. VIABILIDADE DE LEVANTAMENTO DO SALDO OBTIDO APÓS A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO CREDOR PRINCIPAL INDEPENDENTEMENTE DE EXECUÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-32.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20038260007 SP XXXXX-21.2003.8.26.0007

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    VOTO 45818 APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXECUÇÃO EXTINTA. Argumentos do exequente que não convencem - Inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material aplicação ao caso em análise do decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.604.412/SC , adotado para fins de uniformização de jurisprudência - Execução extinta, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-86.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO CREDOR DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃL (CNH) DO EXECUTADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 139 , IV , DO CPC . POSSIBILIDADE DESDE QUE FRUSTRADAS OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO BENS APTOS À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça bandeirante (TJSP) e do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido, caso a caso, aplicar meios coercitivos indiretos – a exemplo da suspensão da CNH e bloqueios dos cartões de crédito – para pagamento de dívida. Analisadas as circunstâncias específicas, a medida atípica de suspensão da CNH constitui forma pertinente, no caso, para induzir ao pagamento da dívida. Tal entendimento guarda coerência com o entendimento do STJ em recentes decisões. Nesse passo, possível deferir a suspensão da CNH do executado pelo período de 24 meses, oficiando-se ao Departamento de Trânsito (DETRAN) para anotações e apreensão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260132 SP XXXXX-54.2017.8.26.0132

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO – Alegação de iliquidez e de inexigibilidade da dívida por ser oriunda de contratos anteriores celebrados entre as partes, eivados de abusividades – Requerimento constante da petição inicial dos embargos à execução, visando à juntada dos contratos que deram origem ao título objeto da execução, para constatação das ilegalidades alegadas – Ausência de juntada, pelo banco apelado – Possibilidade de revisão dos instrumentos contratuais que deram origem ao título executivo, inclusive no âmbito de embargos à execução, nos termos da súmula 286 , do STJ – Precedentes do STJ – Hipótese em que, diante da ausência de exibição dos contratos originários, não há como se aferir a liquidez e a certeza necessárias para caracterização como título executivo extrajudicial – Extinção da execução que se impõe, dada a ausência de título líquido, certo e exigível – Precedentes do TJSP – Embargos à execução procedentes – Sentença reformada – Sucumbência invertida – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. HABILITAÇÃO E RESERVA DO CRÉDITO DA CREDORA FIDUCIÁRIA EM EVENTUAL SALDO REMANESCENTE ORIUNDO DA ARREMATAÇÃO CONDICIONANDO À PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PRÓPRIO. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO SALDO APÓS A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA DO CREDOR PRINCIPAL, INDEPENDENTEMENTE DE EXECUÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-64.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Thu Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-81.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO – ARTIGO 783 , DO CPC/2015 – TÍTULO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para que um título possa ser executado judicialmente, faz-se mister que ele seja líquido, certo e exigível. Haverá liquidez quando a importância da prestação for determinada e, por fim, estará presente a exigibilidade se o seu pagamento não depender de termo ou condição ou tampouco estiver sujeito a outras limitações. Carecendo o título executivo extrajudicial de um dos requisitos deve ser extinta a execução, eis que indispensáveis à sua propositura (art. 783 do CPC ).*

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