TJ-DF - XXXXX20178070004 DF XXXXX-97.2017.8.07.0004
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENCARGOS CONDOMINIAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PREVISTAS. EXECUÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO PELO CONDOMÍNIO. MÁ-FÉ. COBRANÇA JUDICIAL INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Aquele que demanda por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado (Inteligência do art. 940 do Código Civil ), desde que presente a má-fé do credor, na linha de entendimento consolidado no STF e STJ. 2. Na espécie, é manifesta a má-fé do condomínio credor, já que deu prosseguimento a processo de execução de dívida que vinha sendo adimplida regularmente pelos devedores nos termos de acordo extrajudicial firmado entre as partes. 3. Prevendo o exequente que a informação sobre a estipulação de acordo extrajudicial, sem que ainda estivesse formada a relação processual, ensejaria a extinção, sem julgamento de mérito, do feito executivo, omitiu dolosamente a parte requerente tal informação do juízo, levando a efeito cobrança judicial desprovida dos requisitos mínimos para tanto, tendo em vista que a dívida exequenda já havia sido objeto de ajuste (fato incontroverso) e estava sendo paga pelos devedores. 4. Considera-se litigante de má-fé aquele que, dentre outras condutas, deduz pretensão contra fato incontroverso e procede de modo temerário em ato do processo (art. 80 , incisos I e V , CPC ), merecendo ressaltar que é dever dos atores processuais a exposição dos fatos em juízo conforme a verdade (art. 77 , I , CPC ). 5. Recurso conhecido e provido.