TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20430359001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MÉRITO - ALIMENTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - INCIDÊNCIA - FIXAÇÃO SOBRE SALÁRIO MÍNIMO - TRABALHO SEM VÍNCULO FORMAL OU DESEMPREGO - CABIMENTO. - Os rendimentos líquidos do alimentante devem nortear a base de cálculo do arbitramento nas hipóteses em que este possui vínculo empregatício formal, obstando que quaisquer dos envolvidos suporte prejuízos de acordo com a variação natural da remuneração ao longo dos meses de trabalho - A fixação da verba alimentar sobre percentual do salário mínimo se mostra pertinente quando o alimentante não possui vínculo formal de trabalho ou se encontra desempregado, priorizando-se a obrigação do pai ou da mãe em contribuir, às luzes do trinômio alimentar, com o sustento material dos seus descendentes.