Fixação em Percentual do Salário Mínimo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20430359001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MÉRITO - ALIMENTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - INCIDÊNCIA - FIXAÇÃO SOBRE SALÁRIO MÍNIMO - TRABALHO SEM VÍNCULO FORMAL OU DESEMPREGO - CABIMENTO. - Os rendimentos líquidos do alimentante devem nortear a base de cálculo do arbitramento nas hipóteses em que este possui vínculo empregatício formal, obstando que quaisquer dos envolvidos suporte prejuízos de acordo com a variação natural da remuneração ao longo dos meses de trabalho - A fixação da verba alimentar sobre percentual do salário mínimo se mostra pertinente quando o alimentante não possui vínculo formal de trabalho ou se encontra desempregado, priorizando-se a obrigação do pai ou da mãe em contribuir, às luzes do trinômio alimentar, com o sustento material dos seus descendentes.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10202172001 MG

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    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. OFERTA DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES DE IDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. GENITOR QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADO. BASE DE CÁLCULO DA VERBA ALIMENTÍCIA. SALÁRIO MÍNIMO. CONVERSÃO PARA PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE NOVO EMPREGO FORMAL. POSSIBILIDADE. RESSALVA QUE DEVE CONSTAR, DESDE JÁ, NA SENTENÇA. ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Com atenção ao que dispõe a norma do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas dos alimentandos, menores impúberes, e a capacidade contributiva de seu genitor. 2. O arbitramento da verba alimentícia em 30% (trinta por cento) do salário mínimo representa valor suficiente para suprir as necessidades básicas dos alimentandos, que devem contar com a contribuição da genitora, mostrando-se compatível com a situação financeira do alimentante, que atualmente se encontra desempregado. 3. Contudo, para garantir a atualidade da pensão e a plena eficácia de sua destinação, sobrevindo ao genitor novo vínculo empregatício, pertinente seja estabelecida, desde já, a conversão da verba fixada em percentual do salário mínimo para o correspondente em relação aos eventuais futuros rendimentos líquidos do alimentante.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210002 ALEGRETE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. DOIS FILHOS. MENORIDADE. SEM DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. FIXAÇÃO DA VERBA EM CASO DE TRABALHO INFORMAL. CABIMENTO EM PARTE. OS DOIS ALIMENTADOS TÊM NECESSIDADES PRESUMIDAS, EM RAZÃO DA MENORIDADE, PORÉM NÃO DEMONSTRAM POSSUIR DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. O ALIMENTANTE POSSUI EMPREGO COM VÍNCULO FORMAL, COMPROVOU POSSUIR GASTOS COM SAÚDE E PRESTAR ALIMENTOS A OUTRO FILHO, O QUAL NÃO FAZ PARTE DO PRESENTE PROCESSO. PARA EVITAR QUE O VALOR PRESTADO AOS FILHOS/APELANTES SOFRA BRUSCA REDUÇÃO EM CASO DO ALIMENTANTE DEIXAR DE EXERCER TRABALHO FORMAL, ENTENDO POSSÍVEL A FIXAÇÃO DA VERBA EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO.SENDO ASSIM, VAI MANTIDA A VERBA EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, NO CASO DE TRABALHO FORMAL E FIXADOS ALIMENTOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, APENAS PARA FIXAR ALIMENTOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO, NO CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS -GENITOR - FATO SUPERVENIENTE - DESEMPREGO - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - VERBA ALIMENTAR PARA FILHA MENOR DE IDADE - QUANTUM - REDIMENSIONAMENTO - 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO - TRINÔMIO ALIMENTAR - SENTNEÇA REFORMADA, EM PARTE. - A fixação dos alimentos há que se adequar ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante, e tampouco desampare a alimentanda - Nos casos de desemprego ou ausência de vínculo empregatício formal, a base de cálculo do encargo alimentar é o salário mínimo - Mostra-se necessário redimensionar o valor dos alimentos para o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, considerando a atual circunstância de desemprego por parte do alimentante.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-70.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – Pedido de redução de pensão alimentícia, dos 50% do salário mínimo para 20% do salário mínimo – Agravante que trabalha como motoboy e recebe proventos no patamar de R$1.500,00 – acidente de motocicleta que reduziu seus rendimento ao patamar de R$1.200,00 – vínculo empregatício que não justifica a fixação de alimentos com base no salário mínimo – Arbitramento de alimentos em 30% dos vencimentos líquidos para hipótese de vínculo empregatícios e 40% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Fixação na origem à razão de 33% dos vencimentos líquidos do requerido em caso de emprego formal, ou 50% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. Autora com quatro anos de idade. Circunstâncias do caso concreto autorizam a redução dos alimentos provisórios para 25% dos rendimentos líquidos do pai, em quantia não inferior a 50% do salário mínimo. Para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, os alimentos ficam mantidos em 50% do salário mínimo. Recurso provido em parte.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218220000 RO XXXXX-87.2021.822.0000

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    Agravo de instrumento. Alimentos Provisórios. Liminar. Binômio necessidade e possibilidade. Manutenção. A fixação dos alimentos provisórios deve atentar para a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Deve ser mantida a fixação de alimentos provisórios à filha menor, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, quando não demonstrada a impossibilidade em adimpli-los.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - ALIMENTANTE COM VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - READEQUAÇÃO DO ENCARGO - FIXAÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - PARCIAL PROVIMENTO. - Os alimentos provisórios visam satisfazer as necessidades da parte alimentanda até o exaurimento da lide, devendo ser arbitrados segundo as provas iniciais que instruem os autos; - Deve ser levado em conta, na fixação dos alimentos, o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, resguardando a razoabilidade e o equilíbrio entre a existência digna e a capacidade financeira dos envolvidos, atento ainda ao fato de que a obrigação de sustento dos filhos compete a ambos os genitores; - O critério de arbitramento de alimentos com base no salário mínimo somente deve ser adotado nos casos de trabalhadores autônomos ou na impossibilidade de aferir-se o rendimento mensal percebido pelo alimentante; - Dispondo o alimentante de ganho certo, mais apropriado que a pensão seja fixada em percentual de seus rendimentos líquidos, visando assegurar a proporcionalidade, independentemente das oscilações salariais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260405 São Paulo

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    Apelação. Alimentos c.c. guarda e regulamentação de visitas. Parcial procedência para o fim de condenar o réu a pagar pensão alimentícia para a filha menor, no valor correspondente a 20% de seus rendimentos mensais, após dedução de imposto de renda e previdência social, incluídos 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, excluindo o FGTS e multa sobre ele; para casos de trabalho informal ou desemprego, o valor de 30% do salário mínimo vigente. Além disso, fixou a guarda unilateral à mãe, e regulamentou as visitas paternas. Apelo da filha menor buscando a majoração dos alimentos. Cabimento parcial. A fixação dos alimentos observou o binômio necessidade/possibilidade, sendo fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Presumem-se as necessidades do menor. Percentual bem fixado. O estabelecimento de piso mínimo para prestação de alimentos, ademais, que pode prejudicar o próprio sustento do alimentante, pois a prestação pode ser revista a qualquer momento, o que permite sua majoração de acordo com as circunstancias apresentadas em Juízo a fim de majorar o valor da pensão para 30% dos rendimentos líquidos do réu e, em caso de desemprego ou trabalho informal / autônomo, o patamar de 50% do salário mínimo. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-83.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA C/C ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL COM A GENITORA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. PLEITO DE REDUÇÃO AO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ARBITRADA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO VERGASTADA QUE SOPESOU CORRETAMENTE AS NECESSIDADES PRESUMIDAS DA INFANTE E A POSSIBILIDADE DO GENITOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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