Furto no Interior de Hotel no Exterior em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160021 Cascavel XXXXX-63.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO NO EXTERIOR DURANTE VIAGEM TURÍSTICA. FURTO DE COFRE CONTENDO VALORES, DOCUMENTOS E OUTROS PERTENCES. AVENTADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS. QUESTÃO PRELIMINAR. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CASO FORTUITO EXTERNO NÃO DEMONSTRADO. PECULIARIDADES DO CASO QUE PERMITEM O RECONHECIMENTO FORAM PRESTADOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E NÃO DE MERA INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR CURTA TEMPORADA. DANOS MATERIAIS. SUBTRAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA COMPROVADAMENTE ADQUIRIDA EM CASA DE CÂMBIO ÀS VÉSPERAS DA VIAGEM E EM VALORES COMPATÍVEIS COM O TEMPO E NATUREZA DA VIAGEM AO EXTERIOR. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM TRADUÇÃO JURAMENTADA E DAS DIÁRIAS NÃO USUFRUÍDAS DO APARTAMENTO APÓS O FURTO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS COM HOSPEDAGEM EM HOTEL. GASTOS NÃO COMPREENDIDOS PELO DANO SOFRIDO. CAPÍTULO DA SENTENÇA MANTIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO BIFÁSICO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A PRETENSÃO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-63.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHAO - J. 07.04.2022)

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160194 Curitiba XXXXX-73.2017.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. 1. RECURSO DE APELAÇÃO – INTERPOSTO PELO RÉU1.1. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VALORES NO INTERIOR DE QUARTO DE HOTEL. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE CORROBORAR COM A NARRATIVA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA REDUÇÃO DO MÓDULO DA PROVA. MOEDA ESTRANGEIRA COMPROVADAMENTE ADQUIRIDA EM CASA DE CÂMBIO ÀS VÉSPERAS DA VIAGEM E EM VALORES COMPATÍVEIS COM O TEMPO E NATUREZA DA VIAGEM AO EXTERIOR. COMPROVANTE DE COMPRA ACOSTADO AOS AUTOS. FATO CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS INFORMANTES OUVIDOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA PROVA PELO JULGADOR. ART. 447 , § 5º , DO CPC . VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS, QUE NÃO FORAM ELIDIDAS PELA PARTE RÉ. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC .2. RECURSO ADESIVO – INTERPOSTO PELO AUTOR2.1. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO, ARGUIDA PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA DO RECURSO ADESIVO ESTEJA VINCULADA AO CONTEÚDO DO RECURSO PRINCIPAL. SUBORDINAÇÃO MERAMENTE PROCESSUAL.2.2. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. FATOS VIVENCIADOS INCAPAZES DE VIOLAR DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. MAIORES REPERCUSSÕES NÃO COMPROVADAS. MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 2.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC .RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJPR - 9ª Câmara Cível - XXXXX-73.2017.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 08.10.2022)

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260699 Salto de Pirapora

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    FURTO INSIGNIFICÂNCIA – réu que ostenta maus antecedentes por crime patrimonial e é reincidente por tráfico de drogas – recalcitrância criminosa – alta reprovabilidade – periculosidade da ação e a personalidade do agente voltada à criminalidade – conduta que não pode ser taxada de insignificante. FURTO – materialidade – boletim de ocorrência, auto de reconhecimento fotográfico, fotografias extraídas das câmeras de monitoramento do interior e exterior do comércio e prova oral que indica a subtração. FURTO – autoria – vítima que aponta o réu como o autor do furto, após reconhecê-lo pelas imagens das câmeras de monitoramento – validade – de rigor a condenação do réu – provimento ao apelo. CONSUMAÇÃO – furto – ocorre com desapossamento – posse mansa, pacífica e desvigiada – desnecessidade – precedentes das Cortes Superiores. REPOUSO NOTURNO - caracterização - crime praticado durante a madrugada. PENA – base fixada acima do mínimo legal em 1/6 pelos maus antecedentes– segunda fase – acréscimo de 1/6 – reincidência – terceira fase – acréscimo de 1/3 – repouso noturno – provimento ao apelo. REGIME – fechado – alta reprovabilidade e ousadia – réu ex-funcionário do comércio vítima – maus antecedentes por crime patrimonial e reincidência por tráfico de drogas – necessidade de regime mais gravoso para desestimulá-lo da senda do crime – indicação de que penas anteriores não atingiram a finalidade preventiva específica – o regime deve ser o necessário para dissuadir o réu de retornar a delinquir (Beccaria) – necessidade – em face da alta reprovabilidade e da maus antecedentes – inviável a substituição da pena por penas restritivas de direito e a substituição condicional da pena – artigo 44 , III e 77, II, ambos do CP – provimento ao apelo ministerial.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260699 SP XXXXX-66.2020.8.26.0699

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    FURTO INSIGNIFICÂNCIA – réu que ostenta maus antecedentes por crime patrimonial e é reincidente por tráfico de drogas – recalcitrância criminosa – alta reprovabilidade – periculosidade da ação e a personalidade do agente voltada à criminalidade – conduta que não pode ser taxada de insignificante. FURTO – materialidade – boletim de ocorrência, auto de reconhecimento fotográfico, fotografias extraídas das câmeras de monitoramento do interior e exterior do comércio e prova oral que indica a subtração. FURTO – autoria – vítima que aponta o réu como o autor do furto, após reconhecê-lo pelas imagens das câmeras de monitoramento – validade – de rigor a condenação do réu – provimento ao apelo. CONSUMAÇÃO – furto – ocorre com desapossamento – posse mansa, pacífica e desvigiada – desnecessidade – precedentes das Cortes Superiores. REPOUSO NOTURNO - caracterização - crime praticado durante a madrugada. PENA – base fixada acima do mínimo legal em 1/6 pelos maus antecedentes– segunda fase – acréscimo de 1/6 – reincidência – terceira fase – acréscimo de 1/3 – repouso noturno – provimento ao apelo. REGIME – fechado – alta reprovabilidade e ousadia – réu ex-funcionário do comércio vítima – maus antecedentes por crime patrimonial e reincidência por tráfico de drogas – necessidade de regime mais gravoso para desestimulá-lo da senda do crime – indicação de que penas anteriores não atingiram a finalidade preventiva específica – o regime deve ser o necessário para dissuadir o réu de retornar a delinquir (Beccaria) – necessidade – em face da alta reprovabilidade e da maus antecedentes – inviável a substituição da pena por penas restritivas de direito e a substituição condicional da pena – artigo 44 , III e 77, II, ambos do CP – provimento ao apelo ministerial.

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-02.2021.8.26.0050 Foro Central Criminal Barra Funda - SP

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    Na casa do réu, encontrou várias fotos de viagens para o exterior... Os objetos apreendidos no seu quarto de hotel eram para o cometimento do crime de furto aqui tratado. Confirmou que é dono de uma clínica geriátrica... Antes de sair do carro ele chegava a ficar cerca de meia hora no seu interior, parado, como forma de garantir que não estava sendo seguido

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20218260050 SÃO PAULO

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    Na casa do réu, encontrou várias fotos de viagens para o exterior... Os objetos apreendidos no seu quarto de hotel eram para o cometimento do crime de furto aqui tratado. Confirmou que é dono de uma clínica geriátrica... Antes de sair do carro ele chegava a ficar cerca de meia hora no seu interior, parado, como forma de garantir que não estava sendo seguido

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20218260050 SP

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    Na casa do réu, encontrou várias fotos de viagens para o exterior... Os objetos apreendidos no seu quarto de hotel eram para o cometimento do crime de furto aqui tratado. Confirmou que é dono de uma clínica geriátrica... Antes de sair do carro ele chegava a ficar cerca de meia hora no seu interior, parado, como forma de garantir que não estava sendo seguido

  • TJ-GO - XXXXX20158090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO NO INTERIOR DE QUARTO EM QUE ESTAVAM HOSPEDADOS OS RECORRENTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO FATO ALEGADO NA PEÇA VESTIBULAR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. 1. Ao teor do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , não obstante a responsabilidade quanto aos atos perpetrados pelos fornecedores de produtos e serviços seja objetiva, o dever de indenizar reclama a comprovação de uma conduta ilícita, do dano e do respectivo nexo causal entre ambos, sem os quais não se pode falar em responsabilização civil. 2. Se do conjunto probatório constante nos autos não se puder aferir, de forma incontroversa, a ocorrência da conduta lesiva imputada à ré, furto de produtos no interior do quarto em que hospedaram-se os recorrentes, assim como do dano e de eventual relação de causalidade, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe, porquanto o dever da prova em casos como o ora em apreço recai sobre os autores, nos termos do artigo 373 , I , do Código de Processo Civil , ônus, repise-se, do qual não se desincumbiram. 3. Majora-se os honorários advocatícios em sede recursal quando a parte recorrente for vencida em seus pedidos, como é o caso dos autos, o que deve dar-se nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Ritos , o fazendo, in casu, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MT - XXXXX20168110003 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1005259-11.2016.8.11. 0003 Apelação nº XXXXX-11.2016.8.11.0003 Apelante: WELSON GAIVA MARINO Apelado: REDE EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA - EPP 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis EMENTA APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO EM VEÍCULO GUARDADO EM ESTACIONAMENTO DA EMPRESA REQUERIDA – IMPROCEDÊNCIA – FALTA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E O DANO EXPERIMENTADO PELO AUTOR - TERMO QUE ATESTA AS CONDIÇÕES DO AUTOMÓVEL NO MOMENTO DE SUA RETIRADA ASSINADO PELA PARTE - RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 373 ,I, do CPC/2015 ). Não comprovado o nexo de causalidade entre uma conduta do requerido e o dano experimentado pelo autor, não há falar em dever de indenizar.

    Encontrado em: RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS – Demanda que busca condenação da ré ao pagamento de indenização decorrente do furto de objetos deixados no interior do veículo em estacionamento... Isso, entretanto, não se vislumbra no caso dos autos, uma vez que os aborrecimentos ficaram limitados à indignação da pessoa, sem qualquer repercussão no mundo exterior". ( REsp n. XXXXX/ES , rel... do automóvel no momento de sua retirada do estabelecimento comercial da requerida e atestou que não existia avaria interna ou externa no veículo proveniente da estadia do mesmo na empresa Diplomata Hotel

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20198260016 SÃO PAULO

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    REDE DE HOTÉIS MELIÁ. FURTO NO INTERIOR DE HOTEL NO EXTERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. Não há se falar em ilegitimidade passiva da parte demandada... Saraiva, p. 540-541) De mais a mais, a falta de um brinco apenas enfraquece a conclusão pela ocorrência de furto no interior do quarto, uma vez que não se pode afastar a possibilidade de perda do bem durante... Anoto, ainda, que, quanto ao brinco, por se tratar de objeto de valor, deveria ter sido colocado em cofre, que não se nega estar disponível no hotel

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