Grande Quantidade de Entorpecentes em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260526 SP XXXXX-13.2019.8.26.0526

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    APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – Acórdão do STJ que deu provimento parcial ao agravo em recurso especial a fim de que esta C. Câmara refaça a dosimetria da pena do recorrente e aplique o redutor do tráfico privilegiado, procedendo a escolha do patamar de redução que melhor se adeque ao caso concreto, fixando-lhe o regime adequado. – Pena redimensionada para aplicação a diminuição na fração de 1/6, observada a natureza de duas das drogas encontradas e as circunstâncias, em que o réu foi encontrado grande quantidade de entorpecentes e balança de precisão – Necessidade, ainda, de acatamento da determinação contida no HC coletivo nº 596.603/SP, no qual ficou vedada a imposição do regime fechado aos condenados pela figura privilegiada do crime – Hipótese de fixação do regime semiaberto, em face das peculiaridades do caso concreto.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260481 SP XXXXX-61.2020.8.26.0481

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    Tráfico de entorpecentes – Pena base – Art. 42 , da Lei de Drogas – Consideração dos mesmos fatores para afastar o benefício do art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 – Bis in idem – Inaplicabilidade do aumento no caso concreto; Tráfico de entorpecentes – Réu primário e sem antecedentes – Grande quantidade de drogas – Indicação de que está ligado a organização criminosa – Art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 – Inaplicabilidade – Regime semiaberto – Possibilidade – Recurso da Defesa improvido com o parcial acolhimento daquele apresentado pelo Ministério Público.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA (APROXIMADAMENTE 78KG). RÉU QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA, DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso dos autos a prisão preventiva está justificada na necessidade de acautelamento da ordem pública e para cessar a atividade delitiva, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, consubstanciada na apreensão de aproximadamente 78kg (setenta e oito quilogramas) de cocaína, quantidade essa incompatível com o consumo individual. 3. Ordem denegada.

  • TJ-MT - XXXXX20208110035 MT

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – 1. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALMEJADO O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 EM RELAÇÃO AO APELADO – INCONSISTÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA REDUÇÃO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM SUA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO COM TAL FINALIDADE – 2. RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DECRETADO NA SENTENÇA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ E DA PROPRIEDADE DO BEM – 3. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO E DO TERCEIRO INTERESSADO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a atuação no transporte de entorpecente na condição de mula do tráfico, ainda que em grande quantidade e entre Estados da Federação, como se deu no caso destes autos, não demonstra, de modo automático, a adesão estável e permanente do acusado à estrutura de organização criminosa ou a sua dedicação à atividade delitiva. Na espécie, o apelado não tinha condenação anterior, demonstrando, também, a ausência do seu envolvimento com o mundo do crime, motivo pelo qual inexiste, nestes autos, qualquer elemento indicativo de que ele fazia do crime o seu meio de vida, devendo, pois, ser mantida a sentença na parte que reconheceu a incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas em seu benefício. 2. A restituição do veículo apreendido é medida que se impõe porque restou comprovado que seu proprietário, na condição de terceiro de boa-fé, não tinha ciência de que o referido bem era utilizado para a traficância. 3. Apelo ministerial desprovido e do terceiro interessado provido.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218140051

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    apelação penal. tráfico de drogas. pedido de desclassificação para a infração do art. 28 da lei 11.343 /06. impossibilidade. apreensão de variados tipos de droga, embaladas e prontas para a venda. grande quantidade de dinheiro em espécie. provas demonstram que o apelante atuava como traficante de drogas e não era mero usuário de entorpecentes. condenação mantida. pedido para recorrer em liberdade ...Ver ementa completaimpossibilidade. recorrente já apela solto. inadequação da via eleita. apelo improvido. unânime. do pedido de desclassificação I. As circunstâncias em que a droga foi apreendida, embalada e pronta para a venda, somada a grande quantidade de dinheiro em espécie, sem explicação de origem lícita, mostra que o apelante, em verdade, praticava o comercio ilegal de entorpecentes. Observa-se que foi apreendida pela polícia porções de maconha e cocaína. A variedade da droga, bem como a vida pregressa do apelante, constantemente envolvido em acusações de tráfico, algumas pelas quais já foi, inclusive, condenado, fazem cair por terra a alegação de que ele seria mero usuário. Ademais, a condição de usuário de entorpecentes não foi cabalmente comprovada pela defesa e, ainda que tivesse sido, não tem o condão

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208171130

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. DOSIMETRIA.ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS QUE MERECEM MAIOR JUÍZO DE CENSURA. MANUTENÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06. DESCABIMENTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE REVELA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS QUE DEMONSTRAM PROFISSIONALISMO DA TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A quantidade e a natureza das drogas justificam a negativação da culpabilidade, de modo que não é ilegal ou desproporcional a fixação de pena-base superior ao mínimo legal. 2. A grande quantidade de entorpecentes, associada às circunstâncias da prisão, como a existência de balanças e outros insumos que demonstram o profissionalismo na traficância impedem a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06, já que tais elementos caracterizam a habitualidade e dedicação a atividades criminosas. Precedentes do STJ. 3. A prisão do réu decorrente de operação de inteligência, com a apreensão de quase 3 kg (três quilogramas) de drogas, entre cocaína e maconha, justifica a prisão preventiva em virtude do evidente periculum libertatis, de forma que, para resguardar a ordem pública, não é possível concedê-lo o direito de recorrer em liberdade. 4. Apelo desprovido. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208170001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS HARMÔNICOS E COERENTES COM PROVAS PRODUZIDAS. IDONEIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS . IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33. NÃO APLICAÇÃO. AÇÕES PENAIS POR TRÁFICO EM ANDAMENTO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INDICAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A alegação do apelante de que os entorpecentes encontrados eram para o seu consumo próprio é incompatível com a prova produzida, destacando-se a grande quantidade de droga apreendida - cerca de 930g de maconha -, o lugar em que foi encontrada, a presença de utensílios típicos da traficância, como balança de precisão e sacos para acondicionamento da droga, além dos depoimentos dos policiais que afirmaram haver recebido denúncias de que os dois réus estariam traficando naquele local. 2. É importante ressaltar a idoneidade dos depoimentos dos policiais prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, inclusive é o entendimento consolidado da Súmula nº 75 deste Egrégio Tribunal. 3. Restaram demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343 /06), bem como a impossibilidade de se desclassificar a conduta delitiva para o art. 28 da mesma lei, pelos informes e a quantidade das drogas. 4. A majoritária jurisprudência dos Tribunais pátrios firmou-se no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição da pena. Então, o apelante respondia, à época da prolação da sentença, a outras duas ações penais também pelo delito de tráfico de entorpecentes, chamando atenção a grande quantidade de drogas apreendidas e os artefatos utilizados na mercancia, indicando que o agente se dedicava a atividades criminosas, inviabilizando a aplicação do § 4º do art. 33 da lei de tóxicos . 5. Não provimento da apelação. Decisão unânime.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160030 Foz do Iguaçu XXXXX-30.2021.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE DO TRANSPORTE (ARTIGO 33 , § 4º , C/C ART. 40 , INCISO V , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEFENSIVO INTEMPESTIVA. PRAZO DECORRIDO SEM QUE A DEFESA TÉCNICA INTERPUSESSE RECURSO EM FACE DA DECISÃO CONDENATÓRIA. SENTENCIADO QUE, EM INTIMAÇÃO PESSOAL, MANIFESTOU-SE NEGATIVAMENTE QUANTO AO DESEJO DE RECORRER DA DECISÃO DE ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO REGULARMENTE CERTIFICADO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE RECURSO QUE SE AFIGURA INTEMPESTIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 593 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA CONSIDERAR A GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA, COMO CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR DE DOIS ANOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE - 150 QUILOGRAMAS DE MACONHA - A JUSTIFICAR O AUMENTO DA PENA-BASE. PRECEDENTES. PENA EXASPERADA EM QUANTIDADE INFERIOR À REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06. ACOLHIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. RECURSO DEFENSIVO NÃO CONHECIDO, COM MEDIDA DE OFÍCIO, NO TOCANTE À SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DAS PENAS, PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65 , INCISO III , ALÍNEA ‘D’, DO CP .RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-30.2021.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - J. 24.02.2022)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11077763000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA CAUSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA. Não há que se falar em constrangimento ilegal, se a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva encontra-se respaldada na garantia da ordem pública, mormente levando-se em conta a gravidade concreta do delito, diante da grande quantidade de drogas apreendida. Não é oportuna a análise da presença dos requisitos para a incidência da causa de diminuição do art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06, em sede de Habeas Corpus impetrado da decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva. A eventual condição favorável do paciente, como ser primário e possuir trabalho e residência fixa, a princípio, não lhe garante o direito à liberdade provisória, devendo tais condições pessoais favoráveis ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos.

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20214040000 XXXXX-36.2021.4.04.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE EXPRESSIVA E MODUS OPERANDI. INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. DESCABIMENTO. TESES DEFENSIVAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. 1. A gravidade concreta do delito (tráfico internacional de 192 kg de maconha) e os indícios de participação com organização criminosa voltada à traficância de entorpecentes em larga escala e de forma estruturada, com recursos financeiros e logística suficientes para a prática delitiva, seja pelas circunstâncias do flagrante (grande quantidade de drogas, dois indivíduos, em veículo locado, e promessa de pagamento de R$ 13.000,00 pela empreitada), seja porque uma carga tão valiosa ao crime organizado não seria entregue a quem não tem mínimo vínculo de colaboração e confiança com os efetivos proprietários, justificam a manutenção da prisão preventiva e a inaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão para impedir o concreto risco à ordem pública. 2. Tratando-se de delito envolvendo grande quantidade de entorpecente, cujo modus operandi afasta eventual presunção de fato isolado de tráfico de drogas, não se tem como aconselhável a substituição da custódia por cautelares diversas da prisão. 3. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a revogação da custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP , especialmente no caso de grande quantidade de entorpecentes, a sugerir indícios de participação em organização criminosa. 4. As teses defensivas relativas à efetiva participação do paciente no crime investigado e a magnitude de seu envolvimento com o tráfico internacional configuram matéria de prova, cuja análise demanda aferição a ser feita durante a instrução, com exame de acervo probatório, o que se mostra incabível na via estreita do habeas corpus.

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