hc 73929 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160017 Maringá XXXXX-41.2022.8.16.0017 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO – PRIVILEGIADORA – APLICAÇÃO NECESSÁRIA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL MODIFICADO – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A benesse prevista no art. 65, inciso I, da Norma Punitiva, deve incidir em favor do agente que possuir menos de vinte e um anos na data do fato criminoso. Segundo a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1139), é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a concessão da minorante elencada no art. 33, § 4º, da Lei Antitóxicos. Comprovado o dolo de transposição de divisas entre Estados da Federação, correta a aplicação do acréscimo descrito no art. 40, inciso V, da Legislação Antitóxicos. A presença de circunstância judicial desfavorável, aliada à primariedade do infrator condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, faz adequada a imposição do regime semiaberto para a execução do reproche. Apelação conhecida e parcialmente provida, com providência de ofício. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-41.2022.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 12.11.2022)

    Encontrado em: Em ato contínuo foi identificado o proprietário da bolsa, tratando-se do denunciado GABRIEL MELO OLIVEIRA, portador da passagem 73929, poltrona 33, e que possuía bilhetes de bagagens de numeração XXXXX... (STJ, Sexta turma, AgRg no HC 712022/SP , Rel. Olindo Menezes [Desembargador convocado do TRF1], Julgado em 13.09.2022, DJe 16.09.2022) (destaquei)... (STJ, Quinta turma, AgRg no HC 702596/MS , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Julgado em 13.09.2022, DJe 16.09.2022) (destaquei). “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERIGO DA LIBERDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. 1. In casu, a existência do crime e os indícios de autoria, que materializam o fumus comissi delicti, estão consubstanciados pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, depoimentos os policiais que efetuaram a prisão e demais elementos do Inquérito Policial. Sob outro aspecto, o periculum libertatis está intimamente interligado à necessidade de garantia da ordem pública. Há, portanto, elementos demonstrativos da dedicação do flagrado com a prática da mercancia dos ilícitos. 2. Necessidade de segregação ponderadamente avaliada pelo juízo originário, utilizando-se de argumentação específica para o caso, não se limitando a generalidades, porquanto apontou as provas da materialidade e os indícios de autoria, aliados à comprovação do perigo contemporâneo apresentado pelo estado de liberdade do paciente. ORDEM DENEGADA.

    Encontrado em: Informa��es adicionais da assinatura: Signat�rio (a): SANDRO LUZ PORTAL Data e Hora: 24/5/2023, �s 7:39:29 � 1... �( AgRg no HC n. 759.792/SP , relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1� Regi�o), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.) � A pris�o preventiva, assim,�n�o viola... Documento assinado eletronicamente por SANDRO LUZ PORTAL, Desembargador Relator, em 24/5/2023, �s 7:39:29, conforme art. 1�, III, b, da Lei 11.419 /2006

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90119019001 Juiz de Fora

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    EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICIALIDADE - MÉRITO - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS - NECESSIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - ANIMUS ASSOCIATIVO DURADOURO E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APREENSÃO DE IMENSA QUANTIDADE DE DROGA - MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DE DUAS ATENUANTES - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - DETRAÇÃO PENAL - NÃO CABIMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO SEGUNDO APELANTE - INVIABILIDADE - RÉU DEFENDIDO POR ADVOGADO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. - Ante a realização do presente julgamento, resta prejudicado o pedido defensivo de concessão ao apelante do direito de recorrer em liberdade - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas a condenação é medida que se impõe - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia - Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a prova segura e judicializada acerca do animus associativo duradouro e permanente, o que não ocorreu nos caso em tela - A apreensão de imensa quantidade de droga, autoriza a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, nos exatos termos do art. 42 da Lei 11.343 /06 - O Julgador possui poder discricionário para eleição do quantum de diminuição de pena, em caso de reconhecimento de atenuantes, bem como de aumento, em caso de reconhecimento de agravantes, não estando atrelado a qualquer regra de tabelamento. Contudo, se a pena for fixada em patamar desproporcional, deve ser reduzida para atender a sua tríplice finalidade - A apreensão de imensa quantidade de droga em poder do agente evidencia certo grau de envolvimento dele com organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas, ou, ao menos, denota que ele se dedicava a atividades criminosas, não o qualificando como traficante ocasional, o que justifica a não incidência da redução legal de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06 - Em face do quantum de pena e do exame parcialmente desfavorável das circunstâncias do crime, torna-se socialmente recomendável a imposição do regime prisional fechado - No crime de tráfico de drogas, a pena de multa trata-se de reprimenda principal cumulada com a privativa de liberdade e, por isso, é consequência da própria condenação, não havendo que se falar em sua exclusão pela hipossuficiência econômica do acusado - Impossível a realização da detração penal, nos termos do art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , vez que a detração não deve ser realizada em sede recursal, em razão da falta de informações acerca do efetivo cumprimento da pena pelo acusado, bem como do requisito subjetivo, ficando tal providência a cargo do juízo da execução penal - Restando o acusado assistido por advogado constituído e não tendo declarado sua hipossuficiência nos autos, impossível a concessão dos benefícios da justiça gratuita. v .v. O condenado, primário, à pena reclusiva superior a 04 anos e que não exceda a 08, e cujas circunstâncias judiciais foram consideradas maj

    Encontrado em: (STJ - HC 472731/PE , Relator Ministro Ribeiro Dantas - J 06/11/2018). No mesmo sentido já se manifestou este Egrégio Tribunal de Justiça: "EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (...)... e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher a fração de aumento de pena pela incidência da agravante, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (...)." ( HC... Por outro lado, verifico que foi apreendida imensa quantidade de drogas (739,29g de cocaína e 14,74g de maconha - f. 19/20, 128/129, 32/35, 125/126 e 130/131), o que justifica o aumento da pena-base, nos

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 217822 PR

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    Habeas corpus não conhecido” ( HC n. 73.929 , Relator o Ministro Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 20.9.1996). 9... Precedentes: HC nº 81.480/SP (Min. Sydney Sanches) e HC nº 73.340/SP (Min. Maurício Corrêa)” ( HC n. 82.392 , Relatora a Ministra Ellen Gracie, Primeira Turma, DJ 22.11.2002). “HABEAS CORPUS... Agravo regimental desprovido” (fl. 21, e-doc. 8). 4 Supremo Tribunal Federal HC 217822 / PR 5

  • STF - NO HABEAS CORPUS: HC 217822 PR

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. QUESTIONAMENTO RESTRITO À PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    Encontrado em: Habeas corpus não conhecido" ( HC n. 73.929 , Relator o Ministro Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 20.9.1996). 8... Precedentes: HC nº 81.480/SP (Min. Sydney Sanches) e HC nº 73.340/SP (Min. Maurício Corrêa)" ( HC n. 82.392 , Relatora a Ministra Ellen Gracie, Primeira Turma, DJ 22.11.2002). "HABEAS CORPUS... Precedentes" ( HC n. 83.238 , Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 24.4.2009 - grifos nossos) "Habeas corpus. Condenação à pena de multa

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 RIO PARDO

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. 1. Preliminar de incompetência rejeitada, uma vez que a apreciação da magistrada havido por incompetente ocorreu no exercício da jurisdição de plantão. Ratificação posterior que por igual afasta qualquer alegação de nulidade. 2. In casu, a existência do crime e os indícios de autoria, que materializam o fumus comissi delicti, estão consubstanciados pelos elementos contidos no expediente das medidas protetivas, do inquérito policial e na ação penal de origem, corroborados pelo recebimento da denúncia. Sob outro aspecto, o periculum libertatis está intimamente interligado à necessidade de garantia da execução das medidas protetivas de urgência e da ordem pública, além da proteção da integridade física e psíquica da ofendida. Contexto de violência doméstica grave vivenciado pela vítima, tendo restado com lesões corporais decorrentes de uma atropelamento. Não só isso, da análise de sua certidão de antecedentes criminais, o paciente possui condenação definitiva por tráfico de drogas, sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado por tráfico de drogas e vias de fato, bem como foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.2. Gravidade concreta dos fatos que revela ser absolutamente insuficiente a aplicação de qualquer outra medida cautelar prevista no artigo 319 , do Código de Processo Penal . Isso porque o relato fornecido pela ofendida evidencia um quadro de violência doméstica, no qual o paciente se nega a aceitar o afastamento entre o casal, ameaçando-a de morte e, inclusive, agredindo-a através de um atropelamento. Portanto, diante deste contexto e tendo em vista o risco de reiteração de condutas que colocam em risco não só a integridade física e psicológica da ofendida, mas também a própria vida desta, impõe-se a manutenção da prisão preventiva do paciente, como única forma, neste momento, de garantir a execução das medidas protetivas de urgência e a ordem pública.ORDEM DENEGADA.

    Encontrado em: Informa��es adicionais da assinatura: Signat�rio (a): SANDRO LUZ PORTAL Data e Hora: 24/5/2023, �s 7:39:29 � 1. 024/2.12.0001363-62� Vara da Comarca de Rio Pardo. Proposto em 03/08/2012... Habeas Corpus indeferido. ( HC 158927 , Relator (a): MARCO AUR�LIO, Relator (a) p/ Ac�rd�o: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26/03/2019, PROCESSO ELETR�NICO DJe-119 DIVULG XXXXX-06-2019 PUBLIC... Por tais fundamentos, voto por�denegar�a ordem.� Documento assinado eletronicamente por SANDRO LUZ PORTAL, Desembargador Relator, em 24/5/2023, �s 7:39:29, conforme art. 1�, III, b, da Lei 11.419 /2006

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE RECONHECIDA. Malgrado se trate de situação excepcional, o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus se justifica quando, a partir de dados incontroversos, percebe-se que o fato narrado não constitui crime. No caso em apreço, os fatos descritos na queixa-crime não perpassam a crítica pessoal, ainda que ácida, a respeito dos desdobramentos do processo de privatização da Corsan, num contexto dialeticamente conturbado, que divide, a um lado, os proponentes do certame, e, de outro, os servidores, que defendem a manutenção do controle público. O texto em análise constitui crítica direta, talvez demasiado ácida, quiçá incômoda, mas que não extrapola o direito de crítica, não tendo sido identificada ação específica que induza infração ao tipo penal tido pelo querelante como violado. Ordem concedida para o efeito de trancar a ação penal privada.ORDEM CONCEDIDA. POR MAIORIA.

    Encontrado em: Supremo Tribunal Federal no julgamento do�HC n� 86.834-7/SP: COMPET�NCIA - HABEAS CORPUS - DEFINI��O... Uma vez ocorrida a declina��o da compet�ncia, cumpre preservar o quadro decis�rio decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manuten��o, ou n�o, a crit�rio do �rg�o competente. ( HC 86834... contra a honra, al�m do dolo, deve estar presente um especial fim de agir, consubstanciado no animus injuriandi vel diffamandi, consistente no �nimo de denegrir, ofender a honra do indiv�duo [...] ( HC

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20228210023 OUTRA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL ILÍCITA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. I. CASO EM QUE NÃO HÁ NOS AUTOS SITUAÇÃO EX ANTE APTA A CARACTERIZAR A “FUNDADA SUSPEITA” PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL QUE REDUNDOU NA APREENSÃO CONSTANTE DO FEITO. O FATO DO INDIVÍDUO TER DEMONSTRADO NERVOSISMO AO AVISTAR A GUARNIÇÃO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A BUSCA PESSOAL REALIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRS. II. CONSEQUÊNCIA LÓGICA, É QUE A PROVA MATERIAL ASSIM OBTIDA AFIGURA-SE ILÍCITA, BEM COMO DAS DEMAIS PROVAS QUE DELA DECORREM EM RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, DEVENDO SER DESCONSIDERADAS, LEVANDO, À REVELIA DE OUTROS ELEMENTOS, AO JUÍZO DE ABSOLVIÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM BASE NO ART. 386 , INCISO VII DO CPP , CONFORME BEM PONTUADO NA DECISÃO RECORRIDA PELO JUIZ SINGULAR.RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o c�digo verificador XXXXXv3 e o c�digo CRC 6fa73929... �( AgRg no HC n. 776.789/PR , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe�de�30/11/2022.)

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXXX-16.2020.3.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COM O ÚNICO OBJETIVO DE DISCUTIR O QUANTUM DA PENA DE MULTA FIXADA AO PACIENTE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I – A decisão do Superior Tribunal de Justiça alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, “[e]m face de se tratar de condenação exclusivamente a pena de multa, e tendo em vista que a redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei 9.268 , de 1º de abril de 1996, não mais admite a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, não é cabível o ‘habeas corpus’ por inexistir qualquer risco ao direito de ir, vir e permanecer” ( HC 73.882/RJ , Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma). II – Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao apelo para diminuir a reprimenda corporal, porém majorou a pena de multa fixada na sentença de primeira instância, o que configura flagrante violação do princípio non reformatio in pejus ( CPP , art. 617 ). III – Recurso ordinário não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para restabelecer a pena de multa estabelecida pelo juízo de primeiro grau. IV – Agravo regimental a que se dá provimento.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 230058 SP

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    Assim, por exemplo: HHCC nºs 73.817, 74.331, 73.882, 73.929, 79.474, 73.758. 5... Precedentes: HC 136.071 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski , DJe de 09/05/2017; HC 122.904 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min... Sobre o tema: HC n. 475.442/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca , DJe de 22/11/2018; HC 431.708/MS, Quinta Turma, Rel. Min

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