Incidência em Relação a Verbas de Natureza Material em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030013 MG XXXXX-55.2017.5.03.0013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS - PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL REFLEXAS. DISPENSA DE MENÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Dispõe o artigo 15 da Lei nº 8.036 /90 que o FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, dentre as quais os décimos terceiros salários, férias fruídas e quaisquer outras parcelas de caráter remuneratório, mesmo que eventuais. A inclusão de parcelas remuneratórias na base de incidência do FGTS consubstancia metodologia de cálculo que, por decorrer de previsão legal, não depende de determinação expressa na sentença. Trata-se de comando legal de observância obrigatória na fase de liquidação. Dessa forma, não há que se falar em violação da coisa julgada, pois nesse caso específico existe previsão legal determinando a incidência do FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090011

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    ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. FGTS + MULTA DE 40%. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Considerando o princípio da reparação integral (art. 944 do Código Civil ), a indenização substitutiva deve incluir os salários e FGTS + multa de 40%. Em se tratando de verbas de natureza indenizatória, não há falar em incidência de imposto de renda, tampouco contribuições previdenciárias, nos termos das Leis nº 8.212 /1991 e 8.541 /1992.

  • TRT-2 - XXXXX20205020083 SP

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    EMENTA. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO . TOTALIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos casos em que houver homologação de acordo sem o reconhecimento de vínculo empregatício, a incidência das verbas previdenciárias deverá observar a O.J. 398 da SBD-1 do C. TST. Recurso Ordinário

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Barracão XXXXX-43.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU DE OFÍCIO A RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA. VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 498 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DO IRPF SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PARECER DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Nº 2014.0070075-2/0000. DECISÃO REFORMADA PARA DECLARAR A NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-43.2022.8.16.0000 - Barracão - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 13.06.2022)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-68.2020.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS VERBAS ORDINÁRIAS RECEBIDAS EM RAZÃO DO TRABALHO DESEMPENHADO PELO ALIMENTANTE QUE DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS – VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E EVENTUAIS QUE NÃO DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO – EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.

  • TRT-2 - XXXXX20155020373 SP

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    COMPENSAÇÃO. A compensação constitui meio indireto de extinção das obrigações aplicável apenas com relação a verbas de mesma natureza, vencidas e liquidas (artigos 369 e 370 , CC ), o que não ocorre no caso, diante da diversidade de natureza entre as verbas deferidas e pagas.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20065070031 CE

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE SALÁRIOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência do CPC/2015 , ocorrida em 18/03/2016, é possível a penhora de parte do salário e dos proventos de aposentadoria do devedor trabalhista, visto que o crédito trabalhista possui natureza alimentícia. Porém, antes da vigência desta norma legal, isto é, quando estava em vigor o CPC/1973 , consideram-se impenhoráveis os salários e os proventos de aposentadoria nos termos da OJ XXXXX/TST-SDI-II. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. Segundo a Jurisprudência do C. TST, as verbas de natureza indenizatória são penhoráveis, visto que não se enquadram nas situações previstas no art. 649 , IV , do CPC/1973 . Assim, reforma-se a sentença agravada para determinar que do valor penhorado de R$ 24.281,41(vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) em 03/03/2016, na vigência do CPC/1973 , deve ser mantido a penhora nas quantias referentes ao aviso prévio indenizatório, ao 13º salário sobre o aviso prévio indenizado e às férias sobre o aviso prévio indenizado, que totalizam a quantia de R$ 14.081,66 (quatorze mil, oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), visto que estas parcelas possuem natureza indenizatória. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090026

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ATRIBUÍDA PELAS PARTES ÀS VERBAS AJUSTADAS. POSSIBILIDADE. Tratando-se de negócio jurídico em que são feitas concessões mútuas, a transação firmada pelas partes produz todos os seus efeitos. No ato da homologação, há tão somente a confirmação da conciliação havida entre as partes litigantes, nos termos do art. 832 , § 3º , da CLT , sem ingerência do Juízo no pacto entabulado. Além disso, antes do trânsito em julgado, as partes tem liberdade para pactuarem a natureza das verbas discriminadas, sem necessidade de guardar simetria com os elementos do autos, pois até mesmo verba não pleiteada pode ser objeto de transação, respeitando-se o princípio da autonomia da vontade, nos termos da ratio essendi dos arts. 166 do CPC e 840 do CC . Nesse sentido é o entendimento contido na Súmula 13 do TRT9, bem como no enunciado da OJ EX SE 24. Recurso ordinário provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-51.2021.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO. CONSUMAÇÃO. PENHORA. ATIVOS RECOLHIDOS EM CONTA POUPANÇA. LIMITE ACOBERTADO. OBSERVÂNCIA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. INTANGIBILIDADE. ATIVOS. ENQUADRAMENTO NAS SALVAGUARDAS. IMPORTE ENCONTRADO EM CONTA POUPANÇA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PROTETIVO DISPENSADO À RESERVA DE POUPANÇA - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INOCORRÊNCIA. ( CPC/73 , ART. 649 , X ; NCPC , ART. 833 , X). PENHORA. DILIGÊNCIAS INEFICAZES. INTERSEÇÃO JUDICIAL. POSTULAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. SALVAGUARDA LEGAL ( CPC , ART. 833 , IV ). ALCANCE. COMPREENSÃO. INTERPRETEÇÃO SISTEMÁTICA EM PONDERAÇÃO COM O OBJETIVO TELEOLÓGICO DO PROCESSO. PENHORA DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO SEM AFETAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO DA SUA SUBSISTÊNCIA COM DIGNIDADE. EXEGESE FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NA CONDIÇÃO DE INTÉRPRETE DERRADEIRA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL E GUARDIÃ DA UNIFORMIDADE DA SUA APLICAÇÃO (ERESP XXXXX/MG). PENHORA. EFETIVAÇÃO. PERCENTUAL. SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. AFETAÇÃO. INVIABILIADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada a pretensão executiva e efetuada a citação ou intimação para pagamento, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução do crédito perseguido, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2. Consoante a gênese da proteção dispensada às verbas de natureza salarial com a intangibilidade que lhes é dispensada, excetuadas as situações pontualmente indicadas, visara o legislador preservar a dignidade do devedor, pois não tem a execução o propósito de conduzi-lo à ruína ou a situação indigna, daí a preservação do que aufere à guisa de remuneração, devendo a salvaguarda, contudo, ser interpretada em ponderação com o objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a realização do direito, notadamente o de natureza executiva, pois nele já não há pretensão resistida, mas pretensão não satisfeita, de forma a se obstar que seja distanciada da sua destinação e ser transmudada em fórmula de inviabilização da realização da obrigação e de prestígio da inadimplência ( CPC , art. 833 , IV e § 2º). 3. Ponderados a gênese e a própria destinação da salvaguardada decorrente da intangibilidade conferida às verbas de natureza salarial e o objetivo do processo de natureza executiva, a intangibilidade deve ser preservada somente até o ponto em que se resguarda ao devedor o necessário à preservação da sua dignidade, viabilizando a penhora do sobejante, pois não pode a salvaguarda ser instrumentalizada como forma de ser prestigiada a inadimplência, donde, em se tratando a executada de servidora pública que aufere rendimentos mensais, viável a penhora de parte do que percebe como forma de ser viabilizada a realização da obrigação que o aflige sem comprometimento da sua subsistência. 4. Na ponderação da salvaguarda inerente à impenhorabilidade das verbas de natureza salarial com o objetivo teleológico da execução reveste-se de lastro exegese segundo a qual, preservado o suficiente para o devedor realizar suas necessidades materiais, o sobejante pode ser expropriado, pois estará preservada sua existência condigna e, em contrapartida, será viabilizada a satisfação da obrigação que o aflige, cujo adimplemento se encontra em situação de letargia em razão da sua inércia, encontrando essa construção hermenêutica, ademais, ressonância na diretriz traçada pelo legislador processual, pois textualmente estabelecera o regramento segundo o qual, na aplicação do ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência ( CPC , art. 8º ). 5. Segundo a exegese emanada da Corte Superior de Justiça na condição de intérprete derradeira da legislação federal infraconstitucional e guardiã da uniformidade de sua aplicação, a exegese do regramento que assegura intangibilidade às verbas de natureza salarial deve ser ponderado com o objetivo da salvaguarda e o objetivo do processo executivo, tornando viável que, na ponderação dos valores e direitos em conflitos, seja expropriado parte do que aufere o executado renitente à guisa de remuneração, desde que lhe remanesça o suficiente para fomento de suas necessidades materiais sem comprometimento de sua dignidade, emergindo que, não aferida essa equação material, inviável a penhora de parte do auferido pelo executado como forma de ser preservada sua dignidade (STJ, EREsp XXXXX/MG). 6. Comprovado pela parte executada que a conta na qual foram localizados os ativos penhorados se qualifica como conta poupança, o nela localizado somente pode ser penhorado no que trespassar o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, conforme estipulado pelo artigo 833 , inciso X , do Código de Processo Civil , que assegura intangibilidade absoluta ao recolhido em caderneta de poupança até aludido limite, não se afigurando apto a desnaturar a natureza da conta e ilidir a salvaguarda legal o fato de o poupador efetuar movimentações constantes nas reservas reunidas. 7. Coerente com a proteção dispensada às verbas de natureza salarial, o legislador processual salvaguarda, também, as reservas recolhidas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, não se afigurando plausível, mediante interpretação lógica e sistemática, que essa proteção seja afastada em se tratando de reserva encontrada em conta poupança na qual são realizadas movimentações constantes, pois, agregada à origem do localizado, encerra reserva que conseguira preservar o correntista visando acautelar-se, usufruindo da salvaguarda estabelecida ( CPC , art. 833 , X ). 8. Agravo conhecido e desprovido. Maioria.

  • TJ-MT - XXXXX20178110004 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - RESSARCIMENTO EM DOBRO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS. O caso em tela se trata de responsabilidade de natureza extracontratual, haja vista que não houve comprovação da relação jurídica entre as partes em litígio. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial de incidência dos juros moratórios sobre o montante arbitrado pelo dano moral e material é a partir do evento danoso, consoante o disposto na Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça. No caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária dos valores devidos a título de dano material incide da data do efetivo prejuízo. Já quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362 /STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54 /STJ).

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