Inconstitucionalidade Caracterizada em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010263 RJ

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    DONA DA OBRA. SERVIÇOS DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. NÃO OCORRÊNCIA. A teor da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I do TST, não é possível a responsabilização do dono da obra pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado da empreiteira contratada para a realização de obra certa, por contrato de empreitada.

    Encontrado em: Destaca-se que não se trata de declaração de inconstitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93, mas, sim, conforme já esclarecido, de sua interpretação sistemática com o ordenamento jurídico... Entretanto, se a prestação de serviços se refere à atividade essencial para o funcionamento e cumprimento do objeto social da empresa, e possui fiscalização do contratante, resta caracterizada a terceirização

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  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20198240135 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-33.2019.8.24.0135

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    REEXAME NECESSARIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EDITAL DO CERTAME MUNICIPAL POR DUAS VEZES. PRAZO EXTRAPOLADO. INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA. NOMEAÇÕES OCORRIDAS DURANTE O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA QUE DEVERIA TER SIDO PRECEDIDO DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (TEMA N. 138/STF). EXONERAÇÃO CONSIDERADA IRREGULAR. SERVIDORA PÚBLICA NOMEADA E EMPOSSADA QUE GOZA DAS PRERROGATVAS DADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-78.2020.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Campo Limpo Paulista. Expressão "órgão diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania", contida no art. 30, caput, da Lei Complementar n. 552, de 20 de fevereiro de 2020. Subordinação da Procuradoria do Município à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania. Possibilidade. Não incidência do princípio da simetria. O fato de a Constituição do Estado de São Paulo determinar que as funções essenciais à Justiça, no âmbito estadual, são reservadas à Procuradoria Geral do Estado, não obriga que os Municípios necessariamente adotem essa mesma orientação normativa, ante a falta de correspondência com o modelo prescrito pela Constituição Federal . Inconstitucionalidade afastada quanto a este aspecto. Anexos I e III da Lei Complementar n. 552, de 20 de fevereiro de 2020, do Município de Campo Limpo Paulista. Criação de cargos e funções de confiança com atribuições ordinárias e burocráticas, que não justificam nomeação sem concurso público. Previsão genérica para atendimento de necessidades perenes da Administração. Excepcionalidade não verificada. Subsunção da matéria ao Tema n. 1.010, objeto de julgamento sob o regime de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. Vulneração aos princípios da moralidade e razoabilidade e aos artigos 111, 115, II e V e 144, da Constituição Estadual. Precedentes do Órgão Especial. Inconstitucionalidade caracterizada, à exceção dos cargos de "Diretor", que ficam preservados. Precedentes do Órgão Especial. Ação julgada procedente em parte, sem modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185070002 CE

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    AÇÃO TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSIVOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. PEJOTIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Ao alegar que o Grupo Empresarial reclamado lhe impôs a obrigação de constituir diversas pessoas jurídicas (pejotização) como inarredável condição para permitir sua contratação como profissional de Rádio e Televisão ou para dar sequência à prestação de serviços de radiodifusão que já integravam o objeto de antigo e extinto contrato de trabalho, assumiu o reclamante, enquanto pessoa de inegável formação intelectual e de reconhecida experiência profissional, o ônus de provar, cabalmente, esses fatos, nada obstando, entretanto, que o Juiz extraia dos autos, a partir de análise do conjunto probatório, a verdade real e bem por isso, decida a lide segundo seu livre convencimento. Nessa linha, demonstrado, a partir da prova oral constante dos autos, que o reclamante, no desempenho de suas atividades junto às empresas reclamadas, de fato, não se submetia a ordens superiores, mas, ao reverso, atuava segundo seu livre arbítrio e capacidade de gestão, já que sempre atuou como chefe ou coordenador da equipe esportiva, descabe falar na caracterização de contrato de trabalho ou em fraude à legislação do trabalho, por via de pejotização, tampouco em coação irresistível, senão na existência de pactos ou avenças interempresariais, firmados de modo livre, por pessoas inegavelmente capazes e senhoras de sua vontade. Lado outro, cabe destacar que a natural submissão das partes às diretrizes traçadas nos contratos de prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive em avenças comerciais, não configura a subordinação específica prevista no art. 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho , tratando-se de condição comum a todo e qualquer contrato, mesmo na ordem civil. Não custa lembrar, ainda, que o reclamante, ao assinar os contratos de prestação de serviços cujas minutas juntou aos autos, em virtude de sua vasta experiência profissional - nada impedia a submissão dos documentos ao crivo de advogados -, conhecia ou deveria conhecer as condições ajustadas, inclusive daquela posta na cláusula terceira, parágrafo quarto (pág. 97), de acordo com a qual "Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos fiscais, parafiscais e trabalhistas incidentes ou que venham a incidir sobre as obrigações assumidas neste contrato" ou daquela outra, encastelada na cláusula primeira, parágrafo único, do contrato de págs. 92/95, de janeiro de 1999, que trata de hipótese em que "Todo pessoal utilizado pela CONTRATADA", no caso, pela Rádio Iracema de Ipu, "[...] para a produção e apresentação dos programas referidos no caput desta cláusula manterá, necessariamente, vínculo empregatício com a mesma (CONTRATADA) ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer ônus trabalhista ou previdenciário previsto na legislação vigente", cuidando-se de condições que, neste caso específico, não constituem fraude à CLT , tendo em vista o grau de esclarecimento que caracteriza as pessoas envolvidas nos negócios jurídicos em relevo. Sem prejuízo do exposto, importa considerar, portanto, que os contratos civis de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas, sem a marca de qualquer coação ou de outros vícios de vontade, assim considerada a situação em que as partes, cientes da natureza do negócio, entendem que se trata de melhor solução para atender seus interesses, descabe falar em "pejotização" como burla da legislação trabalhista, sendo válida a negociação e válidos seus efeitos. Assim, tendo em vista que, no caso sob análise, os negócios jurídicos (contratos de cessão de espaço para produção e/ou apresentação de programas de rádio) foram pactuados entre pessoas jurídicas regularmente constituídas, mediante anuência consciente dos respectivos representantes legais, indenes, ademais, de vícios de vontade, não há jeito de se reconhecer o alegado vínculo empregatício, donde se concluir pela improcedência do recurso ordinário, por via do qual o reclamante pretendeu reverter a decisão de primeiro grau proferida em seu desfavor. Sentença recorrida mantida. Recurso ordinário conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível XXXXX20218260000 SP XXXXX-94.2021.8.26.0000

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    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Leis nº 1.979/05, 1.995 /05, 2.009 /05, 2.062 /07, 2.071 /07 e 2.090 /07, do Município de Aguaí. Autorizam a contratação temporária de mais de uma centena de servidores. Previsão genérica para atendimento de necessidades perenes da Administração. Casos em que a admissão deve se dar mediante regular concurso público. Excepcionalidade não verificada. Inconstitucionalidade caracterizada. Tema objeto de julgamento nos autos da Repercussão Geral 612 ( RE 658.026 ), em que o Supremo Tribunal Federal manifestou entendimento no sentido de ser vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado. Vulneração aos princípios da moralidade e razoabilidade e aos artigos 111 e 115, II e X, da Constituição Estadual. Arguição de inconstitucionalidade acolhida.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20208240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE DETERMINA A DIVULGAÇÃO, EM TEMPO REAL, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO EM APLICATIVO DE CELULAR - REGRAS QUE AFETAM DIRETAMENTE O FUNCIONAMENTO E A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DESARRAZOADA DIANTE DA REALIDADE LOCAL - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E AO DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA - PEDIDO PROCEDENTE. (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. XXXXX-07.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salete Silva Sommariva, Órgão Especial, j. Wed May 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 6.099/2021, de Valinhos – Alegação de omissão – Acórdão a julgar procedente em parte o pedido inicial – Vício de iniciativa não reconhecido – Invasão em matéria reservada à Administração Pública Municipal – Princípio constitucional da separação dos poderes – Artigos 5º, 47, inciso XIV, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo – Inconstitucionalidade material reconhecida – Dispositivo legal que torna pública lista de vacinados contra a Covid-19 – Desrespeito ao artigo 5º , inciso X , da Constituição Federal – Proteção constitucional à intimidade e à privacidade – Inconstitucionalidade caracterizada – Omissões não configuradas – Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal nº 6.099/2021, de Valinhos – Vício de iniciativa não reconhecido – Invasão em matéria reservada à Administração Pública Municipal – Princípio constitucional da separação dos poderes – Artigos 5º, 47, inciso XIV, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo – Inconstitucionalidade material reconhecida – Dispositivo legal que torna pública lista de vacinados contra a Covid-19 – Desrespeito ao artigo 5º , inciso X , da Constituição Federal – Proteção constitucional à intimidade e à privacidade – Inconstitucionalidade caracterizada – Declaração de voto em parte divergente – Procedência em parte do pedido veiculado na ação direta de inconstitucionalidade.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-16.2021.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Nuporanga. Lei Municipal n. 953, de 30 de setembro de 2005, que "Dispõe sobre contratação de mão de obra por prazo determinado e em caráter excepcional e dá outras providências". Natureza dos cargos a serem providos excepcional e temporariamente. Previsão genérica para atendimento de necessidades perenes da Administração. Casos em que a admissão deve se dar mediante regular concurso público. Excepcionalidade não verificada. Inconstitucionalidade caracterizada. Tema objeto de julgamento nos autos da Repercussão Geral 612 ( RE 658.026 ), em que o Supremo Tribunal Federal manifestou entendimento no sentido de ser "vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado". Vulneração aos princípios da moralidade e razoabilidade e aos artigos 111 e 115, II e X, da Constituição Estadual. Precedentes do Órgão Especial. Ação julgada procedente.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20188240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 125 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INSTITUIÇÃO DE TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E DE CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS - SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVISÍVEIS E INDETERMINADOS - IMPOSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO POR MEIO DE TAXA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA - PEDIDO PROCEDENTE.

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