TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120001 Campo Grande
APELAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA-BASE – READEQUAÇÃO DA CATEGORIA DOS FATOS DEVOLVIDOS NO RECURSO – POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE – DOLO INTENSO – MULTIPLICIDADE DE GOLPES – NEGATIVAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS – MOTIVOS DO CRIME - CIÚME – ESPECIAL REPROVABILIDADE - RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO (ART. 387 , IV , DO CPP )- CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – ATENDIMENTO – VALOR MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - E possível, e não constitui reformatio in pejus, em recurso da acusação, a mera readequação da categoria do fato, empregando os fundamentos adotados para valorar negativamente uma das moduladoras do artigo 59 do Código Penal , quando os mesmos, em realidade, devem ser utilizados para valorar outra. II - A quantidade expressiva de golpes de faca desferidos na vítima, indicam a intensidade do dolo e a acentuada reprovabilidade da conduta delitiva praticada, justificando a desvaloração do vetor culpabilidade e o recrudescimento da pena-base. Precedentes do STJ. III – Considera-se neutras as circunstâncias do crime quando ausentes elementos idôneos, capazes de justificar sua desvaloração. IV - De acordo com o STJ, o fato de o delito praticado em situações de violência de gênero ter sido motivado por ciúme denota especial reprovabilidade da conduta, sendo apto a demandar o recrudescimento da pena-base em alguma das moduladoras do artigo 59 do Código Penal , posto que exterioriza o sentimento de posse e dominação do homem em relação à mulher. V - No tocante à reparação prevista no art. 387 , IV , do CPP , o valor a ser fixado nesta fase é o mínimo possível, e não aquele efetivamente devido, pois para encontrar este último, a própria lei define a forma e o momento, sendo que, a parte interessada poderá promover a execução daquele valor ou, se o prejuízo tiver sido maior, provocar a liquidação para chegar ao valor efetivo. VI - Recurso ministerial parcialmente provido, com o parecer.