Intensidade da Violência em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. NEGATIVAÇÃO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, MOTIVO E EXASPERAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Tribunal Superior admite a análise desfavorável da culpabilidade do agente em razão da intensidade da violência perpetrada contra a vítima em crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher" ( AgRg no AREsp XXXXX , Relator (a) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, DJe 27/5/2019). 2. Este Tribunal Superior possui firme entendimento no sentido de que "o ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina - uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher - e é fundamento apto a exasperar a pena-base" ( AgRg no AREsp XXXXX , Relator (a) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, DJe 27/5/2019). 3. A valoração negativa das consequências do delito fundada nos abalos psicológicos e nas dores intensas da ofendida, conforme consignado pelos Juízos de primeiro e segundo grau, constituindo, pois, motivação idônea ( AgRg no AREsp XXXXX , Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 27/5/2019). 4. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. DESFAVORÁVEL. INTENSIDADE DA VIOLÊNCIA. MOTIVOS. CIÚMES. CONSEQUÊNCIAS. ABALOS PSICOLÓGICOS E DORES INTENSAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior admite a análise desfavorável da culpabilidade do agente em razão da intensidade da violência perpetrada contra a vítima em crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher. 2. O ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina - uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher - e é fundamento apto a exasperar a pena-base. 3. A valoração negativa das consequências do delito fundada nos abalos psicológicos e nas dores intensas da ofendida, conforme consignado pelos Juízos de primeiro e segundo grau, constitui motivação idônea. 4. Para rever o entendimento das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA-BASE – READEQUAÇÃO DA CATEGORIA DOS FATOS DEVOLVIDOS NO RECURSO – POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE – DOLO INTENSO – MULTIPLICIDADE DE GOLPES – NEGATIVAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS – MOTIVOS DO CRIME - CIÚME – ESPECIAL REPROVABILIDADE - RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO (ART. 387 , IV , DO CPP )- CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – ATENDIMENTO – VALOR MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - E possível, e não constitui reformatio in pejus, em recurso da acusação, a mera readequação da categoria do fato, empregando os fundamentos adotados para valorar negativamente uma das moduladoras do artigo 59 do Código Penal , quando os mesmos, em realidade, devem ser utilizados para valorar outra. II - A quantidade expressiva de golpes de faca desferidos na vítima, indicam a intensidade do dolo e a acentuada reprovabilidade da conduta delitiva praticada, justificando a desvaloração do vetor culpabilidade e o recrudescimento da pena-base. Precedentes do STJ. III – Considera-se neutras as circunstâncias do crime quando ausentes elementos idôneos, capazes de justificar sua desvaloração. IV - De acordo com o STJ, o fato de o delito praticado em situações de violência de gênero ter sido motivado por ciúme denota especial reprovabilidade da conduta, sendo apto a demandar o recrudescimento da pena-base em alguma das moduladoras do artigo 59 do Código Penal , posto que exterioriza o sentimento de posse e dominação do homem em relação à mulher. V - No tocante à reparação prevista no art. 387 , IV , do CPP , o valor a ser fixado nesta fase é o mínimo possível, e não aquele efetivamente devido, pois para encontrar este último, a própria lei define a forma e o momento, sendo que, a parte interessada poderá promover a execução daquele valor ou, se o prejuízo tiver sido maior, provocar a liquidação para chegar ao valor efetivo. VI - Recurso ministerial parcialmente provido, com o parecer.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00805182001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRATICA DE ILÍCITO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. - Para que se faça possível o acolhimento de pretensão dessa natureza, é imprescindível, a teor do artigo 186 do Código Civil , a comprovação de um ilícito praticado pela parte demandada, do dano sofrido pela demandante e do nexo de causalidade entre um e outro - No contexto da alegação de danos materiais não havendo provas da autoria imputada ao réu, não emerge o dever de indenizar - Com relação aos danos morais, se as provas produzidas na área cível e criminal deixam clara a prática de violência doméstica e familiar, o agressor deve ser responsabilizado - A prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral in re ipsa, de modo que, uma vez comprovada a prática delitiva, é desnecessária maior discussão sobre a efetiva comprovação do dano para a fixação de valor indenizatório mínimo (Recurso Especial Repetitivo n.º 1.675.874/MS) - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma razoável e proporcional, mediante a aferição do grau de reprovabilidade da conduta ilícita, da intensidade do sofrimento da vítima, de sua condição social e, ainda, da capacidade econômica do causador do dano -Recurso ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190027 202005003756

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    Apelação. Art. 150 , § 1º do CP e art. 21 do DL 3.688 /41, na forma da Lei 11.340 /06. Recursos defensivo e ministerial. O pleito absolutório da Defesa não prospera, pois a prática das infrações penais encontra-se robustamente comprovada nos autos pelos relatos extrajudiciais, pelo laudo de exame de local e pela prova oral produzida em juízo. O relato da vítima é seguro e coerente, não havendo que se falar em ausência de materialidade diante da falta de exame de corpo de delito, afinal, vias de fato se caracteriza justamente quando a ação violenta contra a pessoa não deixa vestígios, como ocorreu in casu. Pacífico o entendimento do E. STJ de que a palavra da vítima, quando segura e coerente, harmônica com os demais elementos de prova, é prova suficiente para lastrear uma condenação criminal, em especial no caso de crimes cometidos na clandestinidade, como geralmente ocorre nos casos de violência doméstica. O relato da vítima é seguro e harmonioso, além disso é corroborado pelos demais elementos de provas, como ocorre no caso com as declarações da irmã da vítima e o laudo de exame de local, sendo completamente inverossímil a versão defensiva do réu. Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos aos condenados por violência doméstica e familiar, independente do grau de intensidade da violência perpetrada, ao qual a lei não excepciona. Súmula 588 do STJ. Inobstante o afastamento da substituição de pena na forma do art. 44 do CP , o caso permite a suspensão condicional da pena, consoante art. 77 do CP . Preenchidos os requisitos legais está autorizada a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, cujas condições devem ser estabelecidas pelo Juízo da VEP. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido. Concedida suspensão condicional da pena de ofício.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260050 SP XXXXX-55.2016.8.26.0050

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    Recurso Ministerial – Magistrada "a quo" que desclassificou a imputação formulada com a denúncia (art. 157 ,"caput"do CP ) para o delito de furto simples (art. 155 ,"caput", do CP )– Pedido de condenação do acusado pelo crime de roubo simples, nos termos da denúncia – Elementar relativa à "violência" que restou bem demonstrada pelas declarações da vítima – Sentenciado que arrancou o aparelho celular das mãos da vítima quando ela caminhava na via pública – Tese construída pela jurisprudência no sentido de que a subtração da "res" mediante "trombada" não configura o delito de roubo que deve ser aplicada com a máxima restrição, por força dos princípios da legalidade e da taxatividade – Baixa intensidade da violência praticada pelo acusado que não autorizava a desclassificação da imputação para o delito de furto – Recurso provido para condenar o apelado pela prática do delito do artigo 157 , "caput", do Código Penal , ao cumprimento de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-55.2019.8.07.0001

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    PENAL. ROUBOS COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EMENDATIO LIBELLI. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA (UMA SÓ) PARA A MODALIDADE TENTADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE NO ROUBO COM ARMA BRANCA. CONSTITUCINALIDADE DA LEI 13.654 /18. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MULTA RETIFICADA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirEM duas vezes o artigo 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal , depois de subtraírem oitenta reais, isqueiro e documentos de dois homens que caminhavam na rua aplicando chutes, socos e facada. 2 A condenação vem escorada em provas cabais, especialmente os depoimentos de uma das vítimas e dos policiais condutores do flagrante, que capturam os réus pouco depois do crime, ainda na posse de parte da res furtiva. Eles foram condenados por dois roubos consumados, mas a própria denúncia esclarece que uma só das duas vítimas teve os bens subtraído, enquanto a outra conseguiu escapulir sem nada perder, ensejando a emendatio libelli para o reconhecimento de tentativa, conforme o artigo 383 do Código de Processo Penal . 3 O Conselho Especial do TJDFT, em arguição incidental, declarou "a inconstitucionalidade incidental do art. 4º da Lei 13.654 /18, que revogou o inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal , com efeitos ex nunc et inter pars" (ARI XXXXX-5), mas o Supremo Tribunal Federal cassou o acórdão para afirmar a integridade da lei. Assim, exclui-se a majorante do uso de faca. 4 A análise negativa da culpabilidade é justificada pela intensidade da violência usada contra as vítimas, que não reagiram à abordagem. Mesmo excluída a majorante de uso de faca, a usa utilização configura circunstância negativa, ante a sua potencialidade vulnerante, capaz de ferir gravemente e até matar. Sendo circunstância objetiva, comunica-se aos coautores, sendo aplicável em relação a todos. É justificado o aumento nove meses na pena-base por cada circunstância negativa, já que a jurisprudência admite o acréscimo de até um oitavo entre a diferença das penas mínima e máxima cominadas abstratamente ao crime. 5 Apelações não providas, ja que mantidas as penas finais, retificando-se de ofício as multas.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030101 MG XXXXX-19.2018.5.03.0101

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. A doutrina e a jurisprudência têm apontado como elementos caracterizadores do assédio moral a intensidade da violência psicológica e o seu prolongamento no tempo, assim como a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado com a intenção de marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho, pressupondo um comportamento que desestabiliza psicologicamente a vítima. Para o deferimento de indenização decorrente, mister se faz a comprovação dessa conduta indesejável, da culpa lato sensu e da relação de causalidade entre o ato ilícito e a lesão sofrida. Tais considerações decorrem do fato de que a indenização tem amparo no art. 5º , inciso X , da Constituição da Republica e nos arts. 186 , 187 e 927 do Código Civil .

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20138090175

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    DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. APELO DEFENSIVO. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A sentença que tem por base os fatos descritos na denúncia e em cujo processo o apelante teve ampla possibilidade de se defender, não ofende aos princípios da correlação e do contraditório. 2 - APELO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera o pedido de desclassificação para roubo tentado, pois, segundo os precedentes dos Tribunais Superiores, seguidos por este Sodalício, o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, sendo irrelevante que seja mansa e pacífica. 3- APELO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO. EQUIVOCADA. Atribui-se maior reprovabilidade a conduta do agente, quando a intensidade da violência empregada excede àquela necessária para a configuração do tipo penal descrito no artigo 157 do CP . De igual modo, é maior a reprovabilidade da conduta do agente que teve papel de liderança e destaque na prática do delito e o praticou na companhia de indivíduo menor de idade. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. O trauma psicológico sofrido, que ultrapassa o mero abalo emocional suportado pelas vítimas de crimes violentos, bem como as lesões corporais nelas causadas, justificam a exasperação da pena-base, não havendo se falar em mera invocação das elementares do tipo penal incriminador. PENA REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena ser redimensionada, observando-se o patamar ideal de 1/8 (um oitavo). 4- RECURSO MINISTERIAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. PATAMAR INTERMEDIÁRIO. Na fixação do patamar da causa de aumento prevista no art. 157 , § 2º , do Código Penal , deve ser observada a gravidade do delito; a forma de atuação dos agentes; a quantidade e a qualidade das armas de fogo utilizadas e a quantidade de pessoas envolvidas no crime. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA EM PARTE A 1ª E DESPROVIDA A 2ª.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030106 MG XXXXX-53.2016.5.03.0106

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    ASSÉDIO MORAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. Os três elementos caracterizadores do assédio moral são: a intensidade da violência psicológica; o prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano de natureza íntima, psíquico ou moral, à empregada. Ademais, que o dano moral passível de reparação é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos inerentes à pessoa humana. A Constituição Brasileira de 1988 albergou, como princípio fundamental, a valoração da dignidade da pessoa humana (foco ou centro para o qual devem convergir os demais valores). É certo, no entanto, que esses valores se mostram acolchoados por um manto de subjetividade e/ou abstração valorativa, decorrentes da própria natureza do bem protegido. Contudo, o sentimento de dor interior pode ser percebida e aferida in re ipsa, notadamente se nos abstrairmos do profundo materialismo do mundo moderno, realizando uma inflexão moral na centralidade do homem (pessoa humana) como razão existencial. Nesta toada, atos ilícitos, que tratem a pessoa como objeto (coisa), renegando a condição humana, são, em tese, passíveis de recomposição. A ontologia não estabelece, só e isoladamente, todas as prescrições de ordem moral, que variam ao longo do tempo, ao sabor das legislações. E essa reparação, embora não devesse ter essa característica indenizatória, dada a impossibilidade de se restabelecer as pessoas envolvidas ao status quo ante, o que seria o ideal para esse tipo de ofensa, se torna o caminho a ser trilhado em processos judiciais. Assim, a "indenização" por dano moral, decorrente do contrato de trabalho, pressupõe a prática de ato ilícito ou o erro de conduta do empregador ou de preposto, o nexo de causalidade entre a conduta anti jurídica e o dano, cumprindo ao Julgador examinar a presença concomitante desses pressupostos fático-jurídicos para, a partir da demonstração inequívoca, especialmente do primeiro e último desses elementos mencionados, porquanto, relativamente ao dano, esse se caracteriza in re ipsa (através do próprio evento, ou seja, da ofensa perpetrada à dignidade da pessoa humana) determinar a recomposição dos danos.

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