TJ-ES - Embargos de Declaração Cível Ap - Reex: EMBDECCV XXXXX20188080024
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO ALTERADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Conforme enuncia a jurisprudência desta Corte Embora o IPAJM tenha que suportar o comando judicial relativo à suspensão dos descontos de imposto de renda dos proventos dos servidores públicos estaduais, a dita devolução fica relegada à esfera jurídica do Estado do Espírito Santo, até mesmo porque embora caiba ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo IPAJM o reconhecimento do direito de seus segurados e de seus pensionistas à isenção de imposto sobre a renda em razão de doença grave (definida no artigo 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.7713/88), não é ele o destinatário do produto da arrecadação retido sobre os pagamentos que realiza. Precedentes. II. Concluiu-se pelo provimento dos aclaratórios para sanar a omissão apontada, de modo a fazer constar no acórdão embargado a responsabilidade do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pela repetição do indébito dos valores atinentes ao imposto de renda, e ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IPAJM a responsabilidade relativa à devolução dos valores atinentes à contribuição previdenciária. III. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da egrégia Terceira Câmara Cível, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória/ES, 05 de julho de 2022. PRESIDENTE RELATOR