Irrelevância Administrativa da Conduta em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228120021 Três Lagoas

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL –FALSIDADE IDEOLÓGICA– DENÚNCIA REJEITADA – MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA CONDUTA NA ESFERA ADMINISTRATIVA- IRRELEVÂNCIA- DOLO ESPECÍFICO DESCRITO NA DENÚNCIA – DENÚNCIA RECEBIDA RECURSO PROVIDO

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160128 Paranacity XXXXX-10.2017.8.16.0128 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA “FUNÇÃO” DE FARMACÊUTICA. IRREGULARIDADE. DOLO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADOS. REVELIA. IRRELEVÂNCIA. a) Não obstante seu caráter cível, a natureza sancionatória da ação de improbidade atinge direitos indisponíveis do réu, o que afasta a possibilidade dos efeitos da revelia a fim de se caracterizar, só pela ausência de contestação, a improbidade na conduta. b) A nomeação de servidora efetiva ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com graduação superior em farmácia, para exercer, em caráter provisório e antes da homologação de resultado de concurso público, a “função” de Farmacêutica mediante recebimento de gratificação, não implica, por si só, em transposição de cargo ou favorecimento pessoal, este sequer alegado. c) Não demonstradas as circunstâncias ou motivos da referida designação, não há que se falar em improbidade na conduta, não obstante a irregularidade apontada. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RÉU REVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Em se tratando de Réu revel e não tendo sido apresentadas sequer contrarrazões ao apelo, é indevida a condenação do Ente Público ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-10.2017.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 16.05.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20994693001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR MENOR INABILITADO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO ILÍCITO - CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. - A falta de habilitação para condução de veículos automotores não acarreta a presunção de culpa em caso de acidente, uma vez que a inabilitação se trata de mera infração administrativa, tendo suas próprias sanções, não podendo, por si só, implicar na obrigação de reparação civil, a qual deve ser comprovada - O dever de indenizar depende de três requisitos: o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre os dois primeiros - Incumbe ao autor a demonstração do fato constitutivo do direito pertinente à conduta do réu, além do nexo causal entre a conduta e o dano alegado - Não se desincumbindo a parte apelante de comprovar a existência de ato ilícito cometido pela apelado, não deve ser alterada a sentença combatida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90180036001 Novo Cruzeiro

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO REALIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. DANO AO ERÁRIO. DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. Constitui ato de improbidade administrativa a conduta do agente que, dolosa ou culposamente, cause prejuízo ao erário público. Não prestadas as contas no prazo assinalado e demonstrada a inexecução de quase a totalidade das obras do Convênio, impõe-se a condenação do gestor público à penas da Lei n.º 8.429 /92 pela prática de atos de improbidade administrativa. É inadmissível que um agente político, a quem a população confiou a gestão da coisa pública, desconheça a proibição - moral e legal - de utilizar o dinheiro público injustificadamente, não se podendo caracterizar mera inabilidade do Administrador ou mesmo, de ato insignificante. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR MENOR INABILITADO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO ILÍCITO - CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. - A falta de habilitação para condução de veículos automotores não acarreta a presunção de culpa em caso de acidente, uma vez que a inabilitação se trata de mera infração administrativa, tendo suas próprias sanções, não podendo, por si só, implicar na obrigação de reparação civil, a qual deve ser comprovada - O dever de indenizar depende de três requisitos: o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre os dois primeiros - Incumbe ao autor a demonstração do fato constitutivo do direito pertinente à conduta do réu, além do nexo causal entre a conduta e o dano alegado - Não se desincumbindo a parte apelante de comprovar a existência de ato ilícito cometido pela apelado, não deve ser alterada a sentença combatida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-86.2021.8.26.0053

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    Concurso Soldado PM. Pretensão de anular a decisão administrativa que considerou a autora inapta na fase psicológica do concurso. Impossibilidade. Critérios de avaliação previamente conhecidos pelo autor e previstos no edital. A conduta da Administração que culminou no ato de reprovar a autora foi motivada, e se pautou em motivos que a Administração, dentro de seu grau de discricionariedade entende relevante para considerar a autora apta ou não a exercer a função almejada. Irrelevância de eventual redação posterior dos resultados de um dos testes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20204047102

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 334 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE QUANTO AO SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. INAPLICABILIDADE QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O principal critério para aferição da insignificância da conduta e, em consequência, da atipicidade do descaminho, é, de fato, o interesse fazendário na cobrança do crédito tributário. 2. É entendimento do STJ que a aplicação da bagatela no crime de descaminho tem como limite o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na linha do estabelecido pelo art. 20 da Lei nº 10.522 /2002 e atualizações realizadas pelo Ministério da Fazenda através das Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. 3. Havendo apenas um registro de outra autuação administrativa e nenhum de procedimentos criminais nos cinco anos anteriores em desfavor do segundo réu, deve ser reconhecida a insignificância da conduta. Absolvição, com fundamento no art. 386 , III , do CPP . 4. O princípio da irrelevância penal do fato se consubstancia na excepcional desnecessidade de efetiva punição do fato penal, ainda que típico. Mostrando-se reprovável a conduta do primeiro apelante e afigurando-se necessária a aplicação da pena, descabida a aplicação do indigitado princípio.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60432453001 Governador Valadares

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AFASTAMENTO DE FALTA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO ADMINISTRATIVA -IRRELEVÂNCIA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DEVIDO - AGRESSÃO FÍSICA A COMPANHEIRO DE CELA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A absolvição do reeducando em procedimento administrativo disciplinar não impede a apuração do cometimento de falta grave na esfera judicial e a consequente aplicação das sanções cabíveis, haja vista o caráter autônomo dos institutos de punição. 2. A agressão a companheiro de cela constitui falta grave, tendo em vista que a conduta configura desrespeito a qualquer pessoa com a qual deva relacionar-se o reeducando, conforme estabelecido no art. 50 , inciso VI c/c art. 39 , inciso II , da Lei de Execucoes Penais .

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090130 PORANGATU

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    Ementa: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. EXCLUDENTES NÃO DEMONSTRADAS. RISCO ADMINISTRATIVO. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. É objetiva a responsabilidade da concessionária de serviços públicos, por expressa disposição do § 6º do artigo 37 da Carta Magna , por atos de seus agentes, recaindo-lhe o dever de indenizar os danos deles decorrentes, despicienda perquirição sobre a culpa. Constatados o dano, a conduta e o nexo causal, no caso sub judice, deve a concessionária ressarcir o usuário, com respaldo na Teoria do Risco Administrativo. 2. Inexitoso o esforço da ré/apelante quanto ao fim perseguido de desconstituir o direito autoral , nos termos do inciso II do art. 373 , do Código de Processo Civil . 3. Pelo princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, não é obrigada a parte autora a buscar a via administrativa antes da judicial. 4. Sendo inegável o tempo excessivo de interrupção da energia elétrica e, tratando-se de serviço essencial, consideram-se os sentimentos de angústia e frustração experimentados pelo autor ao ser surpreendido com a suspensão da energia por ato exclusivo da ré/apelante e, assim, evidente o dano moral. 5. Verba indenizatória fixada em quantia que se mostra adequada, levando em conta o grau de culpa do agente, condições econômicas das partes, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190054 202300109110

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ESBULHO DE ÁREA DESTINADA À SERVIDÃO PASSAGEM. RÉUS QUE APRESENTAM RECONVENÇÃO COM PEDIDOS DE COBRANÇA DE MULTA PREVISTA EM CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, OBRIGAÇÕES DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PRINCIPAIS E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS RECONVENCIONAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. LIDE PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA SOBRE O BEM OBJETO DA DEMANDA. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. IRRELEVÂNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 561 DO CPC . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSA PARTE. RECONVENÇÃO. RÉUS/RECONVINTES QUE NÃO LOGRARAM DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ÔNUS QUE LHES CABIA, NOS TERMOS DO ART. 373 , I , DO CPC . REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. RÉUS/RECONVINTES QUE NÃO PLEITEARAM O RECONHECIMENTO DA POSSE DA ÁREA LATERAL À SUA RESIDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECOTE, DE OFÍCIO, DA PARTE QUE EXCEDE A PRETENSÃO MANIFESTADA. ARTIGO 141 DO CPC . PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO 1 (AUTORAS/RECONVINDAS): RECUSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO APELAÇÃO 2 (RÉUS/RECONVINTES): RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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